Empregado versus Autônomo/Diaristas
O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário, mas há muito mais a que se analisar.
Às vezes torna-se até polêmico, pois é meio complexo identificar todos os casos claramente no ordenamento jurídico. A própria jurisprudência (entendimento dos juízes) não é pacífica.
Para entender bem a diferença que existe entre quem é ou não empregado e se deve ou não assinar carteira, os direitos que podem, ou não, ser alegados pelo prestador do serviço, é imprescindível entender bem como se caracteriza o vínculo empregatício, isto é, o contrato de trabalho, senão vejamos.
REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
São requisitos do contrato de trabalho:
- Continuidade
- Subordinação
- Onerosidade
- Pessoalidade
- Alteridade
CONTINUIDADE
Deve ser prestado com continuidade, quem presta serviços eventualmente não é empregado. Trato sucessivo, de duração, de relação entre as partes que perdura no tempo.
SUBORDINAÇÃO
O empregado é um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador.
Essa subordinação não é tão simples, pois pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
- Econômica – por depender do salário de uma única fonte pagadora. Se a contratada só tem possibilidade de trabalhar para você, ela depende de você economicamente. Se ela tem possibilidade para trabalhar para outras pessoas, ela não depende de uma única fonte. Pague sua diarista no mesmo dia que ela cumprir o serviço.
- Técnica – por depender tecnicamente do empregador, que determina as diretrizes técnicas de como executar o trabalho. A diarista deve saber como desempenhar o seu trabalho de forma autônoma, sem ingerência da contratante. Não fique ensinado nada à sua diarista, ou ela sabe ou não sabe.
- Hierárquica – é quando a contratada deve respeitar as determinações do contratante. Por exemplo, cumprir obrigatoriamente dias e horários determinados. Se a diarista deve comparecer 2 dias por semana, não imponha que dias devem ser, afinal, ela é autônoma e já pode estar ocupada. Em síntese, deve-se evitar de ficar mandando na diarista, ela deve entrar, executar e sair sem ninguém dar ordens.
- Jurídica – sempre que houver um contrato de trabalho. Existe um acordo de deveres e obrigações a ser honrado além dos imprescindíveis para a contratação mesmo que seja verbal, pois lembre que o contrato pode ser tácito (verbal) ou explícito (por escrito). Lembre-se que já existem leis para sua proteção, não se deve fazer contrato com diarista. Exemplo: Se você estabelecer que ela compareça 2 dias por semana e receba o pagamento de 15 em 15 dias, isto já é um contrato. A diarista, como qualquer profissional autônomo, deve receber assim que prestar o serviço.
- Social – o contrato de trabalho se funda numa condição social das partes, sendo que as leis devem ser editadas para regular as referidas questões sociais pertinentes às partes envolvidas. O empregado, por ser hipossufuciente, deve ser socialmente protegido.
ONEROSIDADE
O empregado recebe salário pelo serviço prestado ao empregador. Não existe contrato de trabalho gratuito.
PESSOALIDADE
O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena de o vínculo formar-se com a última. Daí o termo em latim intuitu personae, ou seja, realizado com certa e determinada pessoa.
O empregado somente poderá ser pessoa física que, em outro caso, seria locação de serviços, uma empreitada etc.
ALTERIDADE
O empregado presta serviços por conta alheia e não própria, não faz para si mesmo, mas para os outros. A diarista assume os riscos do seu próprio negócio e responde pelos prejuízos causados, seja por culpa ou dolo. A empregada só pode responder por dolo.
Resumindo: O empregado autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercer com autonomia suas atividades, receber imediatamente após a prestação do serviço e assumir todos os riscos de seu negócio.
Não adianta procurar jurisprudência (entendimento dos juízes), pois como pode-se perceber há inúmeras possibilidades de caracterizar vínculo empregatício. É preciso analisar cada caso individualmente. Se persistir a dúvida, procure um Contador.
Mudanças com a reforma trabalhista
A reforma trabalhista garantiu que a contratação de autônomo pudesse se dar com exclusividade e de forma contínua sem que isto caracterizasse vínculo empregatício, desde que se formalize um contrato de prestação de serviços, pagamento do RPA e recolhimento dos impostos.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.
PREÇO DO DIARISTA
Diarista, como o próprio nome sugere, ganha por 1 dia de trabalho, mas você sabe como calcular 1 dia de trabalho de um diarista?
Para fazer os cálculos você tem que considerar o valor do salário que uma pessoa com carteira assinada recebe por mês e dividir por 30 (trinta) para saber quanto custa um dia de trabalho e, então, comparar com o que está pedindo o profissional liberal pelo dia de trabalho dele mais 20% (vinte porcento) porque o profissional liberal deve pagar seu próprio INSS sozinho, então você precisa levar isso em consideração para efeito de comparação também.
Estamos levando em consideração aqui o valor de um dia trabalhado para o trabalhador e não o custo total do empregador, pois é o que importa na precificação do serviço cobrado.
Por exemplo, um empregado de carteira assinada que ganharia um salário mínimo de R$, seu dia de trabalho custa R$. Um autônomo receberia isso mais 20% do INSS, R$. Quanto você está pagando na diária?
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