Simples Nacional: ME ou EPP

Entenda as obrigações acessórias e principais das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional.

DEFIS e GFIP

São as obrigações acessórias que você precisa enviar.

Mesmo sem ter empregados, você terá que enviar o GFIP pelo Conectividade Social informando o primeiro mês "sem movimento" para que, só assim, você consiga regularizar as pendências de "omissão de entrega" e obter a Certidão de Regularidade do FGTS. Se você não tem empregados, só precisa enviar 1 (uma) vez essa informação e depois só quando tiver empregado(s). 

Você vai precisar declarar sua Receita Bruta mensalmente no DEFIS até o dia 20 do mês subsequente e seus impostos serão proporcionais à ela, calculados automaticamente pelo sistema onde será gerado sua guia de recolhimento para você pagar. Não passe do prazo senão além do imposto vai ter que pagar também multa de R$ 50,00 por mês, então corra para regularizar tudo o quanto antes e manter tudo em dia.

Além disso, seu imposto dependerá do tipo de atividade econômica que sua empresa está exercendo então você terá que fazer uma planilha agrupando as receitas oriundas de cada atividade.

Recomendamos que você contrate um Contador pra te ajudar de agora em diante nessa nova vida de microempresário.

Tributação progressiva

A tributação do Simples Nacional da maioria das empresas vai pelo Anexo III ou IV da Lei Complementar 123/03. São tabelas progressivas do imposto, quanto mais fatura maior a alíquota do imposto. 

A tabela contém faixas de tributação e uma parcela a deduzir, o que torna difícil calcular.

Aprenda a calcular na minha página de licitação: https://www.licitacao.online/tributos-do-simples-nacional

Não quer perder tempo? Obtenha a planilha do Simples Nacional.

Desenquadrado do MEI

A primeira coisa que você precisa fazer agora é comprar um Certificado Digital para sua microempresa (e-CNPJ) para poder regularizar sua empresa.

Seu imposto não será mais um valor fixo mensal como no DASN SIMEI. Você vai precisar fazer a DEFIS.

Fui desenquadrado do MEIFui desenquadrado do MEI... que doideira foi essa? Minha receita está bem longe do limite, o que foi isso? Bem, nos últimos anos a Receita Federal do Brasil (RFB) desenquadrou diversas atividades econômicas antes permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI). Apenas aquelas atividades bem básicas comuns no mercado informal ainda permanecem no MEI como pintor, encanador, eletricista, alfaiate, artesão, borracheiro, carpinteiro e alguns poucos comerciantes. Veja a lista completa: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

Diversas atividades não são mais permitidas ao MEI. O que aconteceu com estes que eram MEI? Foram desenquadrados automaticamente pela Receita Federal para Microempresa (ME).

Você pode estar com pendência ou multa

Acontece que as obrigações acessórias de MEI são diferentes de ME e você pode estar com pendência perante a RFB. 

Posso me reenquadrar como MEI?

Se você retirar a atividade econômica não permitida e achar uma que possa trabalhar e seja permitida ao MEI você pode sim, mas até o último dia útil do mês de janeiro. Se você não conseguiu fazer as alterações no seu CNPJ a tempo então prepare-se para o janeiro que vem.