O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário, mas há muito mais a que se analisar.
Às vezes torna-se até polêmico, pois é meio complexo identificar todos os casos claramente no ordenamento jurídico. A própria jurisprudência (entendimento dos juízes) não é pacífica.
Para entender bem a diferença que existe entre quem é ou não empregado e se deve ou não assinar carteira, os direitos que podem, ou não, ser alegados pelo prestador do serviço, é imprescindível entender bem como se caracteriza o vínculo empregatício, isto é, o contrato de trabalho, senão vejamos.
REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
São requisitos do contrato de trabalho:
CONTINUIDADE
Deve ser prestado com continuidade, quem presta serviços eventualmente não é empregado. Trato sucessivo, de duração, de relação entre as partes que perdura no tempo.
SUBORDINAÇÃO
O empregado é um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador.
Essa subordinação não é tão simples, pois pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
ONEROSIDADE
O empregado recebe salário pelo serviço prestado ao empregador. Não existe contrato de trabalho gratuito.
PESSOALIDADE
O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena de o vínculo formar-se com a última. Daí o termo em latim intuitu personae, ou seja, realizado com certa e determinada pessoa.
O empregado somente poderá ser pessoa física que, em outro caso, seria locação de serviços, uma empreitada etc.
ALTERIDADE
O empregado presta serviços por conta alheia e não própria, não faz para si mesmo, mas para os outros. A diarista assume os riscos do seu próprio negócio e responde pelos prejuízos causados, seja por culpa ou dolo. A empregada só pode responder por dolo.
Resumindo: O empregado autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercer com autonomia suas atividades, receber imediatamente após a prestação do serviço e assumir todos os riscos de seu negócio.
Não adianta procurar jurisprudência (entendimento dos juízes), pois como pode-se perceber há inúmeras possibilidades de caracterizar vínculo empregatício. É preciso analisar cada caso individualmente. Se persistir a dúvida, procure um Contador.
A reforma trabalhista garantiu que a contratação de autônomo pudesse se dar com exclusividade e de forma contínua sem que isto caracterizasse vínculo empregatício, desde que se formalize um contrato de prestação de serviços, pagamento do RPA e recolhimento dos impostos.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.
Diarista, como o próprio nome sugere, ganha por 1 dia de trabalho, mas você sabe como calcular 1 dia de trabalho de um diarista?
Para fazer os cálculos você tem que considerar o valor do salário que uma pessoa com carteira assinada recebe por mês e dividir por 30 (trinta) para saber quanto custa um dia de trabalho e, então, comparar com o que está pedindo o profissional liberal pelo dia de trabalho dele mais 20% (vinte porcento) porque o profissional liberal deve pagar seu próprio INSS sozinho, então você precisa levar isso em consideração para efeito de comparação também.
Estamos levando em consideração aqui o valor de um dia trabalhado para o trabalhador e não o custo total do empregador, pois é o que importa na precificação do serviço cobrado.
Por exemplo, um empregado de carteira assinada que ganharia um salário mínimo de R$ , seu dia de trabalho custa R$ . Um autônomo receberia isso mais 20% do INSS, R$ . Quanto você está pagando na diária?