A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO

Esta página se dedica a todos que acham que estão recebendo o salário errado. 

Composição do salário e descontos legais

Salário e remuneração | Salário-família | Descontos Legais e adiantamentos | FGTS | INSS | IRRF | Faltas ao trabalho | Horas-extras | Desconto de ISS na RPA | Vale-transporte | Salário das Férias | Verbas rescisórias | Seguro-desemprego | PIS | Fundamentação legal dos encargos e IRRF | Gratificação Natalina (Décimo-terceiro) | Referências bibliográficas

Visto que esta página estava muito grande, fizemos o secionamento em diversas páginas menores agrupadas no "Setor Pessoal". Assim foi possível atualizar e detalhar mais o conteúdo.

SALÁRIO MÍNIMO: R$ 998,00 (2019)

 

   Se o tema da sua pesquisa era EMPREGADA DOMÉSTICA, visite nossa página sobre A empregada doméstica.

 
salário, remuneração, folha de pagamentoSalário e remuneração

Salário é a contraprestação devida ao empregado, pela prestação de seus serviços ao empregador, em decorrência do contrato de trabalho existente entre as partes. É o valor mínimo a ser recebido pelo trabalhador ajustado contratualmente, também denominado "salário básico", "salário-base" ou "salário contratual". É o preço que você acertou para trabalhar.

O Salário contratual poderá ser o salário mínimo vigente, o piso salarial da categoria profissional ou qualquer valor acima disso ajustado livremente entre as partes.

Remuneração é a soma do salário contratual com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades, local de trabalho, jornada diária etc. Exemplo: salário básico mais gorjetas etc. é igual a sua remuneração.

Há quem chame de remuneração o "complexo salarial" (salário + outros valores pagos pelo empregador como parcelas indiretas do salário) mais gorjetas (parcela paga por terceiros).

Composição da remuneração

  • salário contratual;

  • gorjetas;

  • gratificações contratuais;

  • prêmios;

  • horas-extras;

  • adicional noturno;

  • adicionais de insalubridade e periculosidade;

  • ajudas de custo e diárias de viagem quando excedem a 50% do salário percebido;

  • comissões; e

  • quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade/bondade do empregador.

 

AposentadoriaINSS

 

Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.

 

TABELA PROGRESSIVA DO INSS 2019
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração

Link para a Tabela Progressiva Vigente da RFB

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)

até 1.751,81

8,00

de 1.751,82 até 2.919,72

9,00

de 2.919,73 até 5.839,45

11,00

O teto desse desconto sempre é calculado multiplicando a alíquota máxima pelo limite do salário de contribuição, ou seja, R$ 5.839,45 x 11% = R$ 642,34. Isso quer dizer que o máximo que pode ser descontado de qualquer empregado é esse, mesmo que ganhe R$ 10.000,00, por exemplo.

Exemplos de cálculos de INSS:

Salário x alíquota = INSS

R$   998,00  x  8% = R$  79,84
R$  2.000,00 x  9% = R$ 180,00

R$  4.390,24 x 11% = R$ 482,93
R$ 10.000,00 x 11% = teto previdenciário (R$ 642,34)

   Ficou claro? Pensa que o governo está sendo bonzinho? Pense de novo: Esse valor do INSS não faz parte da Base de Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou seja, quanto menor o INSS, maior a Base de Cálculo do IRRF cuja alíquota para quem está no teto previdenciário é mais que o dobro da alíquota do INSS, que é 22,5% ou 27,5%, confira na Tabela do IRRF.

    Se tiver dúvidas sobre o que incide esse percentual, confira a Tabela de Composição da Base de Cálculo do INSS.

 

A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do recolhimento do INSS. Para verificar se a empresa está regular com o INSS, puxe a certidão negativa com o CNPJ dela no site:

http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

 

 

 

Descontos na RPA / Profissional autônomo

ISS: No Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) vem descontado o ISS que é o imposto sobre serviço.

A alíquota máxima do ISS é 5% em todo o território nacional. Algumas prefeituras diminuem o ISS de determinadas atividades econômicas (serviços) e, normalmente, a tabela de alíquotas de ISS constam em um decreto municipal que deve ser publicado no Diário Oficial e estar disponível para download no site da prefeitura (se existir) na parte de legislação da Secretaria Municipal de Finanças. Resumindo, o desconto do ISS na RPA pode ser de até 5%, no máximo, conforme a tabela de alíquotas por atividade econômica.

Conforme o volume de serviços que o profissional autônomo preste anualmente, poderá ser mais viável fazer a sua inscrição de autônomo na prefeitura para obter um registro e pagar uma taxa fixa anual, caso esta seja inferior ao total de ISS pago no ano. Neste caso, o autônomo terá que informar ao contratante que é registrado na prefeitura e paga o ISS fixo anual apresentando cópia da quitação da taxa e do Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC), que pode ter outro nome, como Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) etc. Assim, não será descontado o ISS na RPA, mas deverá ter o nº do registro da prefeitura do profissional no cabeçalho da RPA.

 

INSS: Os contribuintes individuais que prestarem serviços a uma ou mais empresas, poderão deduzir, de sua contribuição mensal, o percentual de 45% da contribuição patronal do contratante, efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição. Esta regra vale, também, para o contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual, equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira. Fará jus, também, a esta dedução o contribuinte individual que presta serviço a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, a empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Em outras palavras, para quem é profissional autônomo, o desconto no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é de 20%. No entanto, quem presta serviço a empresa que paga INSS Patronal (inclui-se optantes do SIMPLES NACIONAL) tem direito a um abatimento do seu percentual tal que, no final das contas, seria o mesmo que se aplicasse diretamente uma alíquota de 11%. Observe que, aquele que presta serviço a Entidade Beneficente (isenta totalmente do INSS Patronal) desconta-se 20% e não 11%.

Você precisa solicitar do seu contratante um COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL para apresentar à cada outra empresa que você prestar serviço para que possa ser feito o desconto do INSS corretamente, inclusive respeitando o limite a ser descontado. Veja um modelo na página de downloads.

 

IRRF: Na RPA também desconta-se o IRRF conforme o salário-base e a tabela de desconto progressivo conforme explicamos no tópico à seguir. Se você presta serviço a várias pessoas ou empresas, você deve utilizar o carnê-leão e o imposto complementar, saiba mais em nossa página do Imposto de Renda.

O profissional autônomo não tem direito a FGTS, nem salário-família.
 

Desconto de Faltas ao trabalho

 

Cálculo do INSS e FGTS

Para saber quanto vai ser descontado de INSS, precisa consultar a respectiva tabela de incidência para poder determinar qual será a base de cálculo.

 

Cálculo do salário do mês incompleto

Saldo de salário equivale aos dias que você trabalhou no mês da rescisão. Se você trabalhou 15 dias ou mais, considera-se 1 mês trabalhado. Então, só existe saldo de salário até 14 dias.

Considera-se o mês comercial (30 dias) para calcular quanto vale 1 dia de trabalho, ou seja, divida o seu salário por 30 e ache quanto ganha por dia. Depois, multiplique pelos dias trabalhados. Você também pode calcular pela fórmula: SALÁRIO x (DIAS/30).

 

Cálculo do salário-família do mês incompleto

O salário-família proporcional também calcula-se assim: SALÁRIO-FAMÍLIA x (DIAS/30). Onde DIAS é a quantidade de dias trabalhados no mês em ambos os casos.

 

Cálculo das férias e 13º proporcionais do ano incompleto

Já as férias proporcionais e o 13º proporcional, são proporcionais aos meses trabalhados no ano. A fórmula é: SALÁRIO x (MESES/12). Então, se o empregado trabalhou 5 meses na empresa, tem: SALÁRIO x (5/12). Férias proporcionais é 1/3 disso, ou seja, neste exemplo seria SALÁRIO x (5/12) x (1/3).

 

Seguro-desemprego

  • Se você trabalhou pelo menos 6 meses, tem direito a 3 meses de seguro-desemprego.
  • Se você trabalhou pelo menos 1 ano, tem direito a 4 meses de seguro-desemprego.
  • Se você trabalhou pelo menos 2 anos, tem direito a 5 meses de seguro-desemprego.

Lembre-se que 15 dias ou mais, conta-se como um mês trabalhado; que o aviso-prévio trabalhado ou indenizado conta como mês trabalhado. Então, se você trabalhou 4 meses e 15 dias e recebeu aviso-prévio já tem direito.

A empresa é responsável para preparar a documentação para você e dar toda orientação necessária: Carteira de Trabalho (CTPS); Comunicado de Dispensa (CD); Requerimento do Seguro Desemprego e Termo Rescisório do Contrato de Trabalho (TRCT).

Você não pode receber seguro-desemprego se já estiver trabalhando em outra empresa, caso contrário poderá ser indiciado por fraude contra a previdência. Não peça para que seu novo patrão "não assine sua carteira agora". Não esqueça que todo mundo tem um motivo para ser desonesto (não pense que é só você), mas se você quer um país honesto, dê seu melhor exemplo! 

Mais informações em: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/default.asp

 

 

Homologação Sindicato / Delegacia Regional do Trabalho (DRT)

 Quando o empregado tem mais de um ano de trabalho, precisa homologar a sua rescisão no sindicato ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O sindicato ou o auditor da DRT vai garantir que todos os cálculos das verbas-rescisórias assim como todos os direitos do empregado estão garantidos.

Documentos necessários:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -TRCT em 04 vias (Recibo da Rescisão);

  • CTPS -com as anotações atualizadas;

  • Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;

  • Extrato do saldo do FGTS e GFIPs dos meses que não constem no extrato;

  • GRFC (multa rescisória) -03 vias;

  • CD e Requerimento do Seguro-Desemprego;

  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;

  • Ato Constitutivo do empregador com alterações feitas;

  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;

  • Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis.

TRCT: 3 primeiras vias do empregado, 2 p/ movimentar o FGTS e 1 p/ arquivo pessoal. 4ª via do empregador, para arquivo. Qualquer problema ou reclamação importante do empregado deverá ser especificado no verso das 4 vias do TRCT.

GRFC: 1ª Via = banco; 2ª Via = empregador e 3ª Via = empregado. O comprovante de entrega deverá ter o carimbo CIEF com os dados do receptor (nº banco, agência e data de entrega) e a autenticação mecânica. A empresa deve arquivar sua via por 30 anos.

 

AVISO IMPORTANTE PARA O EMPREGADOR: Caso o empregado tenha trabalhado muitos anos na empresa é aconselhável que a homologação seja feito no Tribunal Regional do Trabalho por um juíz de direito visto que mesmo que a empresa tenha pago todos os direitos ao empregado corretamente e homologado no sindicato ou DRT pois ainda assim o empregado tem 2 (dois) anos para contestar em juízo as verbas recebidas. Portanto, muita cautela! A Numerabilis pode preparar uma Ação de Consignação em Pagamento e representar judicialmente a empresa mediante Procuração. Não se arrisque! Solicite um orçamento agora mesmo!


 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E IRRF

 

INSS

 

IRRF

 

FGTS

 

Salário-família

 

Referências bibliográficas

Vianna, Cláudia Salles Vilela. Manual prático das relações trabalhistas / Cláudia Salles Vilela Vianna. - 6. ed. - São Paulo: LTr, 2004.

SENAC. DN. Auxiliar de pessoal. Rio de Janeiro, SENAC/DN/DFP, 1992-93. 2 V. II. Inclui bibliografia.

Comentários

Reajuste Anaul de Engenheiro ìndice INCC?

Em uma empresa terceirizada que fabrica e loca equipamentos de proteção coletiva EPC, para construtoras na construção civil, como engenheiro mecânico prestador autônoimo, sem carteira registrada, foi compactado há dois anos que o reajuste anual de seus honorários seriam em base do reajuste via o índice INCC.É correto este índice para engenheiro mecânico! Haveria alguma legislação em que determina de que este índice pode ser aplicado para engenheiro mecânico que labuta dentro de empresa fabricante de treliças metálicas (projeto e construção de EPC), e as construtoras fazem transporte desta empresa para os canteiros de obras. Em uma reunião para o dia 5/8/2020 terei argumento para desvendar este nó?

Pacta sunt servanda

Olá, como foi a reunião? Desculpe ter visto só agora, o ideal é você postar as dúvidas no fórum e não como um comentário, tá? Vamos lá, primeiramente se foi compactuado ser reajustado pelo INCC então o contrato deve ser cumprido, ok? Essas questões devem ser discutidas antes de formalizar o contrato. Todavia, creio que o INCC está adequado, veja também: http://www.numerabilis.cnt.br/indices-de-reajuste Caso ele tivesse carteira assinada teria que observar o piso da categoria (acordo/convenção/dissídio coletivo de trabalho), mas como é autônomo que atua nessa área de construção civil então o INCC está correto. A maioria dos serviços autônomos em geral (outros casos) tem seu reajuste pelo IPC-A.