Empresário, S/S, LTDA OU S.A. - FORMAS JURÍDICAS

Diferença entre empresa individual e sociedade limitada

Empresário (Antiga Firma Individual)

Constituída por uma única pessoa que dará seu nome à firma por todos os atos da empresa.

Este tipo de empresa se aplica a atividades de indústria e/ou comércio. Não é possível abrir firma individual, cujo objetivo seja prestação de serviços, os que pretenderem, deverão faze-lo como autônomos.

Na firma individual, o ativo (Bens e Direitos) e o passivo (Obrigações e Patrimônio), podem ser transferidos à outra empresa; porém a empresa em si, por ser firma individual, é intransferível, ou seja, não se transfere a Razão Social.

- Vantagens/Desvantagens

  • Custos iniciais para abertura são relativamente pequenos;
  • O empresário possui total autonomia administrativa;
  • A empresa usufrui de vantagens fiscais; Facilidade para dissolução da empresa; Participação integral nos lucros;
  • Pode se enquadrar no SIMPLES.
  • As obrigações são eliminadas;
  • Existência de restrições por parte dos fornecedores, para a concessão de prazo para faturamento, e das Instituições Financeiras para obtenção de recursos;
  • Os clientes com maior poder de compra não depositam na capacidade da firma individual, para aquisições dos produtos ou serviços;
  • Possibilidade de divergências.

 

Sociedade por Quotas de Responsabilidade (LTDA)

Com essa forma jurídica, a empresa deverá ser constituída por no mínimo dois sócios, e, dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Simples (S/S - Antiga Sociedade Civil S/C), ou Sociedade Empresária (Antiga Sociedade Comercial).

A Sociedade Simples dedica-se exclusivamente à prestação de serviços e tem seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos. Não estão sujeitas à falência.

A Sociedade Empresária pratica o comércio mercantil de produtos e/ou serviços.

 

As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da empresa.
Vantagens

- Vantagens/Desvantagens

  • Custos iniciais relativamente baixos;
  • Possibilidade de continuidade da empresa;
  • Possibilidade de ampliação do capital social com a inclusão de novos sócios;
  • Maior facilidade de concorrer em licitação de órgãos públicos;
  • Diluição da responsabilidade dos negócios entre os sócios.
  • Divisão de poder decisório;
  • Dificuldade em encontrar sócios;
  • Sócios com perfil de atuação semelhante.

 

IMPORTANTE:
Representação - Hoje em dia saber articular esforços é fundamental. Nessa medida é muito importante identificar Associações / Sindicatos que o represente. Normalmente estas entidades dispõem de áreas voltadas ao atendimento de Micro e Pequenas Empresas. Além disso, participar de reuniões com empresários do seu setor, no mínimo irá melhorar sua condição de análise de seu mercado de atuação.