IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

imposto de renda retido na fonteLei 11.482/07 O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com uma tabela progressiva mensal. Por "progressivo" entenda: quem ganha mais paga mais imposto.

O recolhimento do IRRF sobre trabalho assalariado (as parcelas da sua declaração do IR) é feito por meio de DARF com código da receita 0561.

A Receita Federal do Brasil é responsável pela cobrança e fiscalização dos tributos federais. Se você quiser saber se a empresa que você trabalha está regular perante os tributos federais, puxe a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União com o CNPJ da empresa.

Se você deseja saber mais sobre a declaração do imposto de renda de pessoa física, inclusive dicas valiosas para o profissional autônomo, visite nossa página DIRPF.

Cálculos da Retenção do Imposto de Renda

Para calcular o IRRF você tem que apurar a base de cálculo, multiplicar pela correspondente alíquota e subtrair a parcela à deduzir.

Só o INSS e seus dependentes são descontados da Base de Cálculo do imposto retido.

 

Dedução do IRFF por dependente

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzida:

A quantia, por dependente, de:

  • R$ 189,59

Base de Cálculo (BC) = Salário - (nº dependentes x desconto por dependente + INSS)

IRRF = BC x alíquota% - parcela à deduzir.

Exemplos de cálculos de IRRF:

a) Salário de R$ 2.500,00 e 2 dependentes:

R$ 2.500,00 está na faixa de 8% na tabela do INSS

INSS: 2500 - 8% = R$ 200,00

R$ 2.500,00 está na faixa de 7,5% na tabela do IR. Primeiro vamos calcular a Base de Cálculo (BC) que incidirá o imposto pela fórmula:

BC = Salário - (nº dependentes x desconto por dependente + INSS)

2.500 - (2 x 189,59 + 200) = 2500 - 579,18 = R$ 1.920,82

R$ 1.920,82 seria a base de cálculo do IRRF.

Agora basta aplicar a fórmula:

IRRF = BC x alíquota - parcela a deduzir

IRRF: 1.920,82 x 7,5% - 142,80 = 144,06 - 142,80 = R$ 1,26.

 

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte

Deve ser disponibilizado a todo empregado até o último dia útil de fevereiro. É com base nele que você faz sua declaração do imposto de renda.

Todo empregador que fez retenção do IRRF tem que entregar esse comprovante ao empregado. Veja o modelo oficial desse comprovante no anexo da IN RFB Nº 1522/2014 e faça o download.


Retenção de IRRF dos empregados urbanos e rurais

O Imposto de Renda dos empregados são recolhidos em um único DARF. Por meio das informações constantes no SEFIP o governo sabe quanto foi retido o imposto de cada empregado.

 

Retenção de IRRF dos empregados domésticos

Será recolhido junto com os demais tributos e contribuições do Simples Doméstico no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) gerado pelo sistema web do eSocial. 

 

Retenção de IRRF de profissionais liberais

A Tabela progressiva se aplica sempre para pessoas físicas. Os profissionais autonomos saem num grupo separado dos empregados na folha de pagamento e recebem RPA ao invés do contra-cheque.

Nos serviços prestados por profissões regulamentadas se faz a retenção de 1,5% no pagamento da Nota Fiscal.

 

Retenção de IRRF nos pagamentos do governo

Será retido na fonte o IRRF assim como os demais tributos conforme alíquotas estabelecidas por atividade econômica na Tabela de Retenção da IN RFB Nº 1234/2012, seus anexos.

 

Fica dispensado o recolhimento de DARF com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto os DARFs eletrônicos do SIAFI cujas retenções são feitas em qualquer valor.

O pagamento mínimo é de R$ 10,00 (dez reais), ou seja, se for menor que isso, então vá acumulando nos meses seguintes até somar este montante. Por exemplo, se o imposto der R$ 7,00, desconta-se os R$ 7,00 do empregado normalmente, mas só vai pagar o DARF no mês seguinte quando somar R$ 14,00 que é acima de R$ 10,00. Isso pode acontecer se uma Pessoa Física contrata um profissional liberal.

 

Outras retenções de Imposto de Renda na Fonte

Rendimentos: 

  • 30% (prêmios e sorteios em dinheiro);
  • 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços);
  • 1,5% (serviços de propaganda) e;
  • 1,5% (remuneração de serviços profissionais).