Lei 11.482/07 O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com uma tabela progressiva mensal. Por "progressivo" entenda: quem ganha mais paga mais imposto.
O recolhimento do IRRF sobre trabalho assalariado (as parcelas da sua declaração do IR) é feito por meio de DARF com código da receita 0561.
A Receita Federal do Brasil é responsável pela cobrança e fiscalização dos tributos federais. Se você quiser saber se a empresa que você trabalha está regular perante os tributos federais, puxe a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União com o CNPJ da empresa.
Se você deseja saber mais sobre a declaração do imposto de renda de pessoa física, inclusive dicas valiosas para o profissional autônomo, visite nossa página DIRPF.
Cálculos da Retenção do Imposto de Renda
Para calcular o IRRF você tem que apurar a base de cálculo, multiplicar pela correspondente alíquota e subtrair a parcela à deduzir.
Só o INSS e seus dependentes são descontados da Base de Cálculo do imposto retido.
Dedução do IRFF por dependente
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzida:
A quantia, por dependente, de:
-
R$ 189,59
Base de Cálculo (BC) = Salário - (nº dependentes x desconto por dependente + INSS)
IRRF = BC x alíquota% - parcela à deduzir.
Exemplos de cálculos de IRRF:
a) Salário de R$ 2.500,00 e 2 dependentes:
R$ 2.500,00 está na faixa de 8% na tabela do INSS
INSS: 2500 - 8% = R$ 200,00
R$ 2.500,00 está na faixa de 7,5% na tabela do IR. Primeiro vamos calcular a Base de Cálculo (BC) que incidirá o imposto pela fórmula:
BC = Salário - (nº dependentes x desconto por dependente + INSS)
2.500 - (2 x 189,59 + 200) = 2500 - 579,18 = R$ 1.920,82
R$ 1.920,82 seria a base de cálculo do IRRF.
Agora basta aplicar a fórmula:
IRRF = BC x alíquota - parcela a deduzir
IRRF: 1.920,82 x 7,5% - 142,80 = 144,06 - 142,80 = R$ 1,26.
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte
Deve ser disponibilizado a todo empregado até o último dia útil de fevereiro. É com base nele que você faz sua declaração do imposto de renda.
Todo empregador que fez retenção do IRRF tem que entregar esse comprovante ao empregado. Veja o modelo oficial desse comprovante no anexo da IN RFB Nº 1522/2014 e faça o download.
Retenção de IRRF dos empregados urbanos e rurais
O Imposto de Renda dos empregados são recolhidos em um único DARF. Por meio das informações constantes no SEFIP o governo sabe quanto foi retido o imposto de cada empregado.
Retenção de IRRF dos empregados domésticos
Será recolhido junto com os demais tributos e contribuições do Simples Doméstico no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) gerado pelo sistema web do eSocial.
Retenção de IRRF de profissionais liberais
A Tabela progressiva se aplica sempre para pessoas físicas. Os profissionais autonomos saem num grupo separado dos empregados na folha de pagamento e recebem RPA ao invés do contra-cheque.
Nos serviços prestados por profissões regulamentadas se faz a retenção de 1,5% no pagamento da Nota Fiscal.
Retenção de IRRF nos pagamentos do governo
Será retido na fonte o IRRF assim como os demais tributos conforme alíquotas estabelecidas por atividade econômica na Tabela de Retenção da IN RFB Nº 1234/2012, seus anexos.
Fica dispensado o recolhimento de DARF com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto os DARFs eletrônicos do SIAFI cujas retenções são feitas em qualquer valor.
O pagamento mínimo é de R$ 10,00 (dez reais), ou seja, se for menor que isso, então vá acumulando nos meses seguintes até somar este montante. Por exemplo, se o imposto der R$ 7,00, desconta-se os R$ 7,00 do empregado normalmente, mas só vai pagar o DARF no mês seguinte quando somar R$ 14,00 que é acima de R$ 10,00. Isso pode acontecer se uma Pessoa Física contrata um profissional liberal.
Outras retenções de Imposto de Renda na Fonte
Rendimentos:
- 30% (prêmios e sorteios em dinheiro);
- 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços);
- 1,5% (serviços de propaganda) e;
- 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
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