Doação de Ativo Imobilizado

Como contabilizar uma doação de Imobilizado?

O documento hábil para contabilizar o recebimento de uma doação de Imobilizado é o Termo de Doação. Nele deve constar o valor contábil e o valor avaliadoValor  justo é  o  preço  que  seria  recebido  pela  venda  de  um  ativo  ou  que  seria  pago  pela  transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração, conforme definições do CPC 27, item 6. ("valor justo" ou "valor de mercado") do Bem.

O lançamento contábil da doação deve ser feito pelo valor avaliado ("valor justo" ou "valor de mercado") do Bem.

   Imóveis            (Conta do Imobilizado)
a. Doações Recebidas  (Conta de Receitas)     R$

Caso a empresa não seja uma entidade filantrópica, esse valor da doação recebido incidirá IRPJ e CSSL, conforme IN RFB Nº 1700/2017, visto que é tratado como uma Receita.

Se o Ativo adquirido não puder ser mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido, conforme item 24 do CPC 27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 27 - Ativo Imobilizado). Isto é, se não for possível conseguir avaliar o preço de mercado do Bem, utiliza-se custo de aquisição menos as depreciações acumuladas.

O valor depreciável de um Bem é o custo dele menos seu valor residual. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um Ativo'Um Ativo' quer dizer 'um Bem' no fim de sua vida útil, deduzidos os custos esperados para sua venda. No final da vida útil de um Bem, quando estiver 100% depreciado, o valor contábil é igual ao valor residual.

 

E a Depreciação do Bem recebido como doação?

Deve ser tratada como Bens Usados e o tempo da sua depreciação será o maior prazo entre a metade do tempo depreciável de um Bem novo ou o restante da vida útil do Bem usado, conforme art. 311 do RIR/99:

Art. 311.  A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.