Como abrir sua inscrição do MEI passo-a-passo
Formalize sua atividade e fique isento do Imposto de Renda, obtenha conta bancária com tarifas reduzidas e linhas de crédito dedicadas. Aproveite!
Como todas as informações você poderá obter no Portal do Governo - Empresas & Negócios - Empreendedor - Quero ser MEI, pretendemos apenas mostrar aqui um guia prático para você navegar naquele portal com foco no que interessa.
Primeira pergunta que você deve ter na cabeça é: Minha atividade pode ser inscrita no MEI?
Lista: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
Se a sua atividade estiver na lista, aproveite! O faturamento é isento do Imposto de Renda que poderia chegar até 27,5% num Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) retido na fonte. Além disso você vira segurado da Previdência Social pagamento quase a metade da contribuição mínima.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 6.750,00/mês ou R$ 81.000,00/ano pro rata.
Caso a empresa tenha começado em janeiro e estourou esse limite anual terá que se enquadrar como Microempresa (ME) no ano seguinte caso tenha faturado até a tolerância de R$ 97.200,00 e pagar a guia do mês mais o excedente como Microempresa Porém, se faturou além dessa tolerância, vai ter que começar a pagar como Microempresa no mesmo ano. Saiba mais aqui.
Quanto o MEI paga de imposto mensal?
Apenas uma taxa mensal: 5% do salário mínimo + (R$ 5,00 ISS ou R$ 1,00 ICMS).
ISS é o imposto sobre serviço, enquanto que, o ICMS é sobre venda de produtos.
Serão quotas fixas em reais (R$) independente do faturamento.
Mais informações: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/pagamento-de-contribuicao-mensal/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-das-1
Como o MEI vai recolher esse imposto mensal?
Acesse o "programa" (sistema web) gerador do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) do Microempreendedor Individual:
Informe o CNPJ e os caracteres anti-spam; Emitir DAS; Selecione o exercício (ano); selecione o período de apuração (o vencimento é o dia 20 [vinte] do mês subseqüente às atividades do microempresário).
Então, a guia de recolhimento irá aparecer em PDF para abrir ou salvar, ele parece com um DARF. Imprima e pague até o vencimento.
Mais informações: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/pagamento-de-contribuicao-mensal/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-das-1
Fora esse imposto mensal o MEI paga mais alguma coisa?
Sim, será devido a Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) à prefeitura, também chamado de Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF), o nome depende de cada município. Comumente chamamos apenas de "Taxa de Localização" em todo Brasil.
Em Maceió/AL está em vigor a Lei nº 5.909 que isenta o MEI de pagar a Taxa de Localização no primeiro ano que foi cadastrado. Após esse período, a taxa para qualquer MEI será de R$ 93,64 (noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Leia mais...
Normalmente essa taxa depende da atividade econômica do contribuinte, mas nesse caso a prefeitura de Maceió/AL está cobrando um valor único para qualquer inscrito no MEI independentemente do negócio dele. Verifique se o seu município também possui lei semelhante para incentivar a formalização de empreendedores na região.
Qual a formalidade que o MEI tem que cumprir? O que terá que declarar ao governo? Qual o prazo?
DASN MEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual
Prazo: O limite da entrega da DASN SIMEI anual é 31 de maio.
Se você se inscreveu (tirou o CNPJ) esse ano, só declara no ano que vem!
PECULIARIDADES DO MEI:
Você poderá contratar apenas 1 (um) empregado;
Você terá que pagar uma taxa mensal fixa independentemente se prestou serviço ou comércio no mês ou não;
Você tem que declarar o DASN MEI anualmente;
Fique atento à cobrança da Taxa de Localização pela prefeitura do seu município, prazo e valor;
Seu faturamento não poderá ultrapassar R$ 60.000,00 anuais, caso contrário terá que reenquadrá-la como Microempresa (ME);
Seu CNPJ sairá no mesmo dia, mas sua Inscrição Municipal ou Estadual -necessária para emitir Notas Fiscais - só saem de 7 a 15 dias. A Receita Federal envia um arquivo semanalmente (Por quê não usa um "CRON JOB" p/ enviar todo dia?!) para o Estado e Município, cada um, por sua vez, faz carga no sistema manualmente para realizar as inscrições estaduais e municipais. A prefeitura ainda vai cadastrar seu endereço pelo IPTU... -De quê adianta tirar o CNPJ no mesmo dia?... Abrir conta bancária; vender para Pessoa Física... só não pode contratar com Pessoa Jurídica sem a Nota Fiscal!
Você poderá emitir Notas Fiscais Eletrônicas e enviar por email ao seu cliente sem sofrer qualquer retenção de Imposto na fonte (Quando sua Inscrição Municipal/Estadual sair);
A prefeitura de Maceió/AL faz sua inscrição de acesso à GISS ONLINE para emitir Nota Fiscal Eletrônica com manual passo-a-passo! Consulte as condições de seu município na Secretaria Municipal de Finanças.
DICA:
Você precisará de uma conta bancária de Pessoa Jurídica (da empresa) para receber pagamentos por meio do seu CNPJ. O Banco do Brasil abre contas p/ MEI com taxas de R$ 5,00 (mais em conta do que de Pessoa Física) e abre linhas de crédito facilitado para você estruturar o seu empreendimento.
Caso você já tenha uma conta bancária de Pessoa Física e não queira abrir uma conta bancária de Pessoa Jurídica, informe no campo "Condições de Pagamento" Cheque Ordem de Pagamento ou Ordem de Pagamento bancária. A primeira você só pode recolher o cheque numa agência do banco determinada (poderá esperar até 40min para abertura do cofre contendo o talonário dos cheques), enquanto que, a segunda você poderá recolher o valor em dinheiro em qualquer agência sem demora, mas vai ter que sair com o dinheiro na mão. É sempre um banco em que o Tomador dos Serviços (Contratante) tem conta, você pede que seja numa agência de sua preferência (mais próxima de você?!), caso queira em cheque. É bom lembrar que o cheque levará até 48h de compensação.
DECLARAÇÕES DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Você vai precisar fazer as seguintes declarações no formulário de inscrição do MEI:
1) Declaração de Desimpedimento:
Declaro, sob as penas da Lei, ser capaz, não estar impedido de exercer atividade empresária e que não possuo outro registro de empresário.
2) Declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório:
Declaro que opto pelo Simples Nacional e pelo Simei (arts. 12 e 18-A da Lei Complementar nº 123/06), que não incorro em quaisquer das situações impeditivas a essas opções (arts. 3º, 17, 18-A e 29 da mesma lei). Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
3) Declaração de Enquadramento como Microempresa(ME):
Declaro, sob as penas da Lei, que me enquadro na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Após estas declarações, você vai receber a seguinte tela de confirmação:
Informamos que a partir da confirmação desse ato de inscrição, sua formalização como Empreendedor Individual será concluída e a próxima tela apresentará o Certificado da Condição de MEI, com o devido CNPJ e número de registro na Junta Comercial-NIRE. Confirma a formalização de sua inscrição como Microempreendedor Individual?
Clique em [ENVIAR].
Seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual está pronto!
Você terá um CNPJ e um número de inscrição de registro da Junta Comercial (NIRE).
COMO CRIAR UM CNPJ DO MEI PRA MIM?
Clique neste link: FORMALIZE-SE
Já tirou a inscrição do MEI? Saiba como emitir notas fiscais.
JÁ TENHO ME/EPP, MAS QUERO REENQUADRAR COMO MEI
Entre no Portal e-CAC da Receita Federal.
Altere seu perfil de acesso para: Responsável Legal do CNPJ perante a RFB. Informe seu CNPJ e clique no botão "alterar".
Clique no Botão "Simples Nacional"
Procure na Seção: Enquadramento (Simei)
Clique em: Solicitação de Enquadramento no Simei
Talvez você precise acessar com Certificado Digital.
Você pode obter um Certificado Digital para pessoa física com validade de 3 meses em torno de 50 reais.
Caso você não esteja conseguindo fazer login com seu Certificado Digital, use o VPN do navegador Opera.
Para as pessoas jurídicas que já iniciaram atividades, a solicitação de opção pelo SIMEI somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA DO MEI?
Consulte passo-a-passo aqui: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-entenda-como-declarar-os-rendimentos-do-mei-1-22454336
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