DCTF - LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

Se a sua empresa saiu ou não está no SIMPLES Nacional essa bendita declaração vai entrar nas suas obrigações fiscais. Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real são obrigadas a enviar a DCTF.

Como fazer a bendita Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ?

Baixe o programa do governo da DCTF, cadastre a empresa  e informe quais os impostos devidos (débito tributário) no período de apuração e aqueles que foram pagos (crédito tributário) no mês seguinte. Por exemplo: fechou o mês de julho, então no início de agosto apura o valor dos impostos e emite os DARFs correspondentes para a empresa pagar no mês corrente dentro do vencimento, daí no mês seguinte informa na DCTF quanto foi de imposto (débito) e se pagou (crédito) ou não. Caso não tenha pago no mês do vencimento não precisa fazer retificadora para informar o pagamento, confira o pagamento no site do e-CAC da RFB.

Para fazer a DCTF você precisa saber a Base de Cálculo (BC), a Alíquota e o Código da Receita (código de recolhimento do imposto). Tem que saber calcular os impostos, o período de apuração e as datas de vencimento de cada um também. Se você sabe fazer estes cálculos, então prestar estas informações na declaração é o mais fácil. É uma declaração que dá para preencher manualmente sem a necessidade de um programa de Contabilidade que exporte os dados prontos.

DARFs dos impostos

O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento, deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente.

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de  apuração trimestral. Estes impostos são apurados mensalmente de forma acumulativa e pagos trimestralmente, ou seja, a cada 3 meses você paga o montante apurado nos 3 meses anteriores.

ALGUNS CÓDIGOS DE RECEITAS:
8109 PIS   
2172 COFINS
2372 CSLL  
2089 IRPJ  

Este tópico é para mera referência e consulta rápida. Não seria possível ensinar aqui como calcular todos esses impostos acima porque eles podem variar de base de cálculo e alíquota dependendo de vários fatores legais, deixe isso com seu Contador. 

Prazo para o envio da DCTF

Esse prazo da DCTF é bem interessante, 2 meses depois! Precisamente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente da apuração. É por isso que você consegue informar se o imposto foi pago ou não porque ele vence no mês anterior à data de sua entrega.

Essa é a tenebrosa DCTF que se passar do prazo é R$ 500,00 (quinhentos reais) de multa e você não pode esquecer de enviar de jeito nenhum! Essa multa ainda cai para R$ 250,00 se pagá-la dentro de 30 dias após o seu envio. É informado o direito de impugnação dessa multa, mas vai arriscar perder o desconto de 50%? Alguém já conseguiu impugná-la? Creio que só justificaria o atraso se os servidores web da Receita Federal caíssem impossibilitando a recepção dos arquivos no último dia da entrega, ou seja, se a culpa não foi contribuinte.

A DCTF é centralizada na matriz

A DCTF é uma obrigação centralizada na matriz, então todas as informações da matriz e filiais devem constar numa única declaração tudo junto.

Não tem como cada filial fazer a sua e querer importar todas porque a segunda irá sobrescrever a primeira e assim sucessivamente. Todavia, as empresas que são totalmente informatizadas conseguem juntar essas informações e exportá-las em um único arquivo. Entretanto, você não precisa de um sistema de software ERP caríssimo que integre todas as suas filiais para isso, nós desenvolvemos o CONDEC para você! 


Você tem alguma dificuldade de preencher a DCTF? Comente abaixo.