O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento emitido por quem contratou o profissional, aquele quem paga. Deverá ser descontado os impostos do preço acertado conforme discriminado nesse recibo e repassado para o governo todos os tributos devidos. Vejamos quais seriam os descontos.
Descontos na RPA / Profissional autônomo
ISS: No Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) vem descontado o ISS que é o imposto sobre serviço.
A alíquota máxima do ISS é 5% em todo o território nacional. Algumas prefeituras diminuem o ISS de determinadas atividades econômicas (serviços) e, normalmente, a tabela de alíquotas de ISS constam em um decreto municipal que deve ser publicado no Diário Oficial e estar disponível para download no site da prefeitura (se existir) na parte de legislação da Secretaria Municipal de Finanças. Resumindo, o desconto do ISS na RPA pode ser de até 5%, no máximo, conforme a tabela de alíquotas por atividade econômica.
Conforme o volume de serviços que o profissional autônomo preste anualmente, poderá ser mais viável fazer a sua inscrição de autônomo na prefeitura para obter um registro e pagar uma taxa fixa anual, caso esta seja inferior ao total de ISS pago no ano. Neste caso, o autônomo terá que informar ao contratante que é registrado na prefeitura e paga o ISS fixo anual apresentando cópia da quitação da taxa e do Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC), que pode ter outro nome, como Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) etc. Assim, não será descontado o ISS na RPA, mas deverá ter o nº do registro da prefeitura do profissional no cabeçalho da RPA.
INSS: Os contribuintes individuais que prestarem serviços a uma ou mais empresas, poderão deduzir, de sua contribuição mensal, o percentual de 45% da contribuição patronal do contratante, efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição. Esta regra vale, também, para o contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual, equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira. Fará jus, também, a esta dedução o contribuinte individual que presta serviço a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, a empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Em outras palavras, para quem é profissional autônomo, o desconto no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é de 20%. No entanto, quem presta serviço a empresa que paga INSS Patronal (inclui-se optantes do SIMPLES NACIONAL) tem direito a um abatimento do seu percentual tal que, no final das contas, seria o mesmo que se aplicasse diretamente uma alíquota de 11%. Observe que, aquele que presta serviço a Entidade Beneficente (isenta totalmente do INSS Patronal) desconta-se 20% e não 11%.
Você precisa solicitar do seu contratante um COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL para apresentar à cada outra empresa que você prestar serviço para que possa ser feito o desconto do INSS corretamente, inclusive respeitando o limite a ser descontado. Veja um modelo na página de downloads.
O pagamento do INSS retido deverá ser pago por meio de uma GPS, esta guia de pagamento poderá ser emitida pela internet no site da Previdência.
Atente-se que o valor da GPS não pode ser inferior a R$ 29,00. Caso o valor seja inferior a isso então acumulará com outros serviços prestados no mês até que o total alcance esse valor mínimo da guia GPS. Você vai precisar do número de inscrição na Previdência Social do profissional liberal para emitir a GPS, ou seja, o número do PIS, NIT ou PASEP dele.
IRRF: Na RPA também desconta-se o IRRF conforme o salário-base e a tabela de desconto progressivo conforme explicamos no tópico à seguir. Se você presta serviço a várias pessoas ou empresas, você deve utilizar o carnê-leão e o imposto complementar, saiba mais em nossa página do Imposto de Renda. O Imposto de Renda Retido na Fonte é pago pelo contratante por meio de um DARF, esta guia de pagamento poderá ser emitida online no site do SICALC com o Código de Receita 0588.
O profissional autônomo não tem direito a FGTS, nem salário-família.
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