Salário-família

salário-família

O salário-família é um subsídio dado por filho(s) de até 14 anos incompletos ou inválido(s) de qualquer idade dado pelo INSS.

Os filhos podem ser legítimos, legitimados, ilegítimos, adotivos, enteado, qualquer menor que esteja sob a tutela da empregada e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Decreto 3048/99, arts. 81 e 16 §3º)

Tanto o pai quanto a mãe que tem direito recebem o salário-família mesmo que trabalhem na mesma empresa (Decreto 3048/99, art.82, §3º).

O salário-família não entra no cálculo do INSS, conforme §9º, alínea "a", do art. 28, da Lei 8.212/91

O salário-família é pago pelo empregador, mas é um benefício dado pela Previdência Social. É por isso que se desconta o valor do salário-família do INSS à pagar visto que o empregador pagou uma coisa que é da Previdência. No final das contas, não ficou mais caro para o empregador esse novo direito da doméstica.

 

Os empregados domésticos começaram a ter direito ao salário-família a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013.
 

Os valores vigentes são dados anualmente por uma Portaria Interministerial. Infelizmente o governo muda o link de suas páginas frequentemente mesmo antes de nova vigência (o link da portaria poderá estar quebrado)

 

 

PERÍODOFAIXA ÚNICA (em R$)NORMATIVO
A partir de 1º/01/2023Até 1.754,18 cota 59,82PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023