Quando um empregado não comparece ao serviço, ele pode, a seu critério, justificar a falta ou não.
Faltas justificadas no trabalho
As faltas justificadas são abonadas pela empresa, não sofrem desconto no salário. O empregado precisa apresentar um documento hábil que comprove o motivo da sua falta para conseguir justificá-la, caso contrário a falta será descontada do salário.
As seguintes hipóteses de faltas justificadas são estabelecidas por lei:
2 dias úteis e consecutivos para falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; Também no caso de alistamento eleitoral;
3 dias úteis e consecutivos para casamento;
1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue;
5 dias úteis e consecutivos para nascimento de filho (licença-paternidade);
Período de tempo necessário no cumprimento do serviço militar; provas para vestibular; doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovado; licença maternidade; aborto espontâneo; necessário cumprimento à justiça e atrasos decorrentes de acidente de transporte, devidamente comprovados mediante atestado fornecido pela empresa concessionária de transporte.
Conforme o caso o empregado vai ter que apresentar atestado médico; certidão de nascimento, casamento, óbito, alistamento militar etc.
Caso o empregado falte injustificadamente ao trabalho, terá descontado este dia e o seu dia de folga, pois perde o direito ao repouso semanal remunerado, então são 2 (dois) dias do salário. Assim, vai gozar a folga, mas será descontada do salário.
Todavia, o dia de folga padrão que é domingo pode ser mudado eventualmente em comum acordo para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.
Cuidado! Seu patrão não é obrigado a tolerar suas faltas mesmo descontando do salário e do período de férias: você simplesmente poderá ser mandado embora "sem justa causa" ou, se as faltas forem muito freqüentes, o patrão poderá alegar desídia do empregado e demitir por falta grave "com justa causa".
Faltas injustificadas no trabalho
As faltas injustificadas são descontadas do salário e podem influenciar o número de dias de férias que o empregado gozará.
Até 5 faltas mantém 30 dias de férias;
6 a 14, 24 dias;
15 a 23, 18 dias;
24 a 32, 12 dias.
Observe que as faixas de faltas mudam de 8 em 8 dias, enquanto que, as faixas de férias mudam de 6 em 6 dias..
Desconto das faltas injustificadas no trabalho
Primeiro calculamos quanto custa um dia de trabalho sempre considerando o mês com 30 dias, exceto fevereiro, pois neste caso utiliza-se a quantidade de dias que tiver fevereiro.
Como a falta injustificada tira o direito do repouso semanal remunerado (domingo), então é como se tirasse 2 dias do mês ao invés de um. Entretanto, o empregado vai tirar a folga normalmente (descansar em casa no domingo), mas vai ser descontada do salário.
Observe que se for 2 faltas na mesma semana, seriam 3 dias; enquanto que, se fosse 2 faltas uma em cada semana, seriam 4 dias.
Cálculos de uma falta ao trabalho de quem ganha R$:
R$(salário contratado)
- R$ (8,0% INSS, conforme tabela de Contribuição)
- R$ (Falta: R$/30=.x2=)
R$ (Salário líquido à pagar)
ATENÇÃO:
- Se for resolvido não descontar o descanso semanal remunerado, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não seja por escrito, não podendo vir a descontar futuramente sob pena de estar infringindo o art. 468 da CLT.
- Salário de contribuição (base de cálculo do INSS) do empregado é o valor registrado na carteira de trabalho. Portanto, os descontos de faltas injustificadas ao trabalho não vão alterar o valor a ser pago do INSS, conforme art. 28, inciso II, da Lei 8.212/91 - Lei orgânica do INSS.
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