SETOR PESSOAL

setor pessoalA Lei 13.467/2017 (Chamada de Reforma Trabalhista) foi publicada no dia 14 de julho de 2017 e trouxe várias alterações na Legislação Trabalhista, principalmente na CLT, mas também na Lei 6.019/1974 (terceirização) e na Lei previdenciária (Lei nº 8.212/1991- Custeio). As novas regras começaram a valer desde 11 de novembro de 2017. Estaremos atualizando nosso site paulatinamente.

As rotinas do setor pessoal

Observe que o processo de recrutamento e seleção é uma tarefa administrativa, um serviço privativo de administrador, responsável por aplicar entrevistas e testes admissionais. Uma forma prática é procurar o Sistema Nacional de Emprego (SINE) que cadastra a mão-de-obra disponível no mercado e recomenda o melhor empregado dentre os recrutados, mas você mesmo pode entrevistar cada um e a decisão final é sua.

Os demais passos que consistem na admissão, acompanhamento e desligamento do empregado são rotinas contábeis, serviços privativos de Contador.

As Obrigações Acessórias do setor pessoal

São as informações que o setor pessoal deve enviar para o governo para fins de acompanhamento e fiscalização das empresas. Normalmente todas as obrigações acesssórias são trabalhadas por sistemas eletrônicos de processamento de dados (programa de computador/aplicativo) disponibilizados gratuitamente pelo governo via download na internet e todos eles aceitam importação de dados exportados por sistemas pagos utilizados nos escritórios contábeis. Todo bom sistema de folha de pagamento deve exportar as informações para o SEFIP; CAGED e RAIS.

Além de controlar o cumprimento das Obrigações Principais (pagamento dos impostos), estas informações proporcionam a elaboração  de estudos, pesquisas, projetos e programas a respeito do mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidiam a tomada de decisões para as ações governamentais.

SEFIP - obrigação mensal

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um programa que declara basicamente todas as informações constantes na folha de pagamento mensal dos empregados contidos na folha de pagamento. Por meio dele as informações são enviadas para o governo via internet e emitidas as guias de pagamento do INSS (GPS) e FGTS (GRF). O prazo de entrega da SEFIP é o dia 7 do mês seguinte em que a remuneração foi paga. A entrega desta declaração com atraso, omissões ou incorreções gera uma multa da SEFIP de R$ 500,00 ou mais.

CAGED - obrigação eventual

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um programa utilizado para declarar eventuais admissões e desligamentos de empregados sempre que ocorrerem. O prazo de entrega do CAGED é o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês em que ocorreu a admissão ou a demissão de um ou mais empregados. O atraso na entrega acarreta multa do CAGED conforme o tempo transcorrido e o número de empregados omitidos a partir de R$ 4,47 reais se dentro de 30 dias de atraso e um empregado por diante.

RAIS - obrigação anual

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um programa utilizado para declarar todas as informações do mercado de trabalho ao governo para fins estatísticos, atuariais, controles diversos (Benefícios, FGTS, PIS etc) e gestão governamental. O prazo para envio da RAIS de 2016 começou dia 17 de janeiro e foi até 17 de março de 2017. O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata gera uma multa da RAIS a partir de R$ 425,64 podendo chegar até R$ 42.641,00.

eSocial

Todas as Obrigações Acessórias, entre as citadas acima, serão substituídas em breve pelo eSocial.

Veja as demais páginas de setor pessoal abaixo: