Vale-Transporte (VT)

vale-transporteVALE-TRANSPORTE É PRA QUEM TEM CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA

O empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará vale-transporte ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. 

O empregado contribui com 6% do salário-base para custeio do VT que lhe é fornecido pelo empregador independentemente da quantidade dos dias úteis (vales fornecidos).

Para ter direito ao VT, o empregado tem que preencher um formulário solicitando ao empregador informando seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Nesse formulário o empregado também firma o compromisso de utilizar o VT exclusivamente para o seu deslocamento ao trabalho sob pena de demissão por justa causa, ou seja, o empregado não pode vender seu vale-transporte, nem doar nem utilizar para outros destinos. Baixe esse formulário no final dessa página.

Decreto 95.247/1987, art. 7,§ 3°: A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.

 

O vale-transporte é rastreado!

rastreamento do ônibusO cartão do vale-transporte é rastreado e informa o horário e o ônibus que foi utilizado. O empregador pode solicitar relatório de rastreamento do vale-transporte do empregado para saber se ele está utilizando para os devidos fins: casa-trabalho-casa. O empregado poderá ser penalizado ou até demitido por justa causa se utilizar os vales para outros fins.

Os vales não utilizados por razão de falta ao trabalho devem ser devolvidos ou compensados com os fornecidos no mês seguinte.

O VT não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para nenhum efeito.

Os vales deverão ser fornecidos antes de iniciar o mês em que serão utilizados.

A substituição do VT por dinheiro somente será permitida quando ocorrer falta ou insuficiência de estoque de vales, mas cuidado: neste caso pode descaracterizar o benefício e o montante pago incorporar ao salário do empregado para toda e qualquer finalidade (descontos legais).

 

Cálculo do Vale-Transporte

É só multiplicar a quantidade de vales-transporte utilizadas por dia vezes o preço da tarifa de transporte vezes a quantidade de dias que o empregado vai trabalhar no referido mês. 

Quantidade x Preço x dias

Exemplo de desconto para vale-transporte de empregado que utiliza 1 ônibus para ir e outro para voltar que recebe salário-mínimo de R$:

R$x 6% = R$ (valor descontado do empregado)

Dias úteis de janeiro/2018 = 26 dias (31 - 4 domingos - 1 feriado).

Número e tipo de transporte utilizado no percurso residência-trabalho = 1 ônibus.

VT fornecidos = 2 vales por dia (segunda a sábado)

Valor da tarifa de transporte = R$ 3,50 (pode ser passagem de ônibus, trem etc)

Custo total do VT = 26d x 2 x R$ 3,50 = R$ 182,00

Valor custeado pelo empregador (benefício do empregado) = R$ 182,00 - R$=

Veja que é vantagem descontar R$do salário para um custo real de R$ 182,00 que o empregado iria arcar sozinho se não fosse o benefício do VT.

Há casos em que o salário do empregado é tão alto que não é vantagem, então é recomendado que o empregado não opte pelo VT. Se o empregado tem salário de R$ 4.000,00, o desconto seria de R$ 240,00 enquanto que o custo efetivo seria de R$ 182,00. No entanto, nada impede que o empregador desconte apenas o custo real do VT, ou seja, os R$ 182,00 ao invés dos R$ 240,00. Sugerimos que você converse com o pessoal do RH da empresa que você trabalha para não haver confusão na folha de pagamentos.

O Vale Transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247 /87.

 

Quantidade de Vales-transporte

O empregado deverá receber a quantidade suficiente para ir trabalhar todos os dias do mês e, inclusive, caso o empregado falte ao trabalho, acumulam pro mês seguinte, daí o empregador só compra a quantidade que faltar. Portanto, isso vai variar de mês em mês. Veja que o vale-transporte é regido por lei própria e, neste caso, não se usa o padrão de 30 dias no mês a que se refere o art. 64 da CLT.

Nos casos em que for necessário orçar a quantidade de vale-transporte numa planilha anual de custos e formação de preço de postos de serviços, a seguinte fórmula deve ser utilizada:

[(365 / 7) x 5 – 9] /12 = 20,98 dias (segunda a sexta)

Onde:

365 = número de dias no ano
7 = número de dias na semana
5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
12 = número de meses no ano

Seria [(365 / 7) x 6 – 9] /12 = 25,32 dias num posto de segunda a sábado.

Estamos disponibilizando um modelo de solicitação de vale-transporte com termo de compromisso em anexo para download. Imprima para o empregado declarar se quer ou não quer o vale-transporte.

SITE QUE CALCULA OS DIAS ÚTEIS DO ANO

Indicamos o site http://www.dias-uteis.com/ que informa exatamente quantos dias úteis tem no ano. Inclusive permite que o usuário liste todos os feriados que tem na sua cidade, resultando numa precisão ainda maior do resultado. Todavia, o resultado não costuma ser muito diferente de 251 dias úteis durante o ano, aproximadamente 20,98 dias no mês.

anexo: 

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