Declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE
Financiamento? Saiba como obter a Declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE na forma da lei e a documentação que deve apresentar em cada caso.
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[ Saiba mais sobre a DECORE | Documentos necessários ]
NÃO ESTAMOS EMITINDO DECORE NO MOMENTO
Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.
Contra-cheque e Holerith são a mesma coisa. São recibos de pagamento de salário que contém o salário bruto, os descontos legais e o salário líquido. A sua Declaração do Imposto de Renda também costuma ser aceita como comprovaçãode renda e, muitas vezes, ela também é solicitada junto com a DECORE para certificar o rendimento declarado.
A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos (financiamentos em geral) e também no comércio em geral.
PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO
A DECORE é emitida geralmente à profissionais liberais autônomos, pois não possuem carteira assinada e, portanto, não possuem contra-cheque.
Profissional Liberal autônomo é aquele que presta serviços e, portanto, deve ter sua inscrição na Secretaria Municipal de Finanças; pagar o seu imposto em forma de taxa anual e registrar as suas operações (ganhos e gastos) no seu Livro Caixa. O Livro Caixa pode ser comprado nas melhores papelarias.
Como pode-se observar, ninguém pode simplesmente se auto-entitular autônomo, mas precisa cumprir as formalidades do parágrafo anterior.
O profissional liberal autônomo também precisa exigir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) quando prestar serviço para empresas, assim como uma declaração da empresa que incluirá seu nome na folha de pagamentos; recolherá seu INSS e informará os dados para a Previdência Social.
COMERCIANTE INFORMAL (Vedado)
Aquele que trabalha com vendas por conta própria não é autônomo, mas comerciante informal. Concorre de forma desleal com as empresas porque não paga impostos e, portanto, a Lei não reconhece este tipo de profissão. Não poderá obter DECORE.
COMERCIANTE INFORMAL (Exceção)
Há casos em alguns Estados brasileiros, como no Estado de Alagoas, que é concedido a Inscrição Estadual à estas pessoas, onde a lei os define como "Ambulantes" e possuem um tratamento especial e simplificado de escrituração fiscal e apuração do ICMS (imposto) à pagar.
Os Ambulantes podem até emitir Nota Fiscal, ou melhor, devem emitir Nota Fiscal destinada a consumidor final (só podem vender à Pessoas Físicas). Destarte, somente nestas exceções, casos específicos (Ambulante, por exemplo) reconhecidos em Lei, onde há registro das operações e pagamento de imposto, é que alguém que trabalha com vendas por conta própria pode ser considerado "profissional liberal autônomo" e pode obter uma DECORE.
"STATUS é comprar o que não quer,
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O que é a DECORE?
É o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Quem pode emitir a DECORE?
O contabilista em situação regular, inclusive, quanto a débito de qualquer natureza.
Como emitir a DECORE?
A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro relacionada no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011.
Como validar a DECORE?
A DECORE é validada com a correspondente Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da DECORE?
A decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, veja cada caso adiante no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011.
A DECORE é numerada?
Não, a DECORE não é numerada. O que contém numeração é a Declaração de Habilitação Profissional -DHP e a segunda via da DECORE, necessariamente, com o número da DHP utilizada na primeira via.
Qual a conseqüência da emissão da DECORE sem base em documentação hábil e idônea e com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
RELAÇÃO RESTRITA DOS DOCUMENTOS QUE SERVEM PARA FUNDAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DA DECORE, DE ACORDO COM A NATUREZA DE CADA RENDIMENTO
Quando o rendimento for proveniente de:
- Retirada de pró-labore:
- Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
- Distribuição de lucros:
- Escrituração no livro diário.
- Honorários (profissionais liberais/autônomos):
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
- Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
- Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato;
- GFIP com a comprovação de sua transmissão
- Atividades rurais, extrativistas, etc.:
- Escrituração no livro-diário; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física;
- Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que recebe a mercadoria de produtor rual pessoa física; ou
- Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou
- Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou
- Extrato da DAP emitida em nome do produtor Rural.
- Prestação de serviços diversos ou comissões:
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
- Aluguéis ou arrendamentos diversos:
- Contrato de locação, comprovante da titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou
- Contrato de arredamento, comprovante de titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
- Rendimento de aplicações financeiras:
- Comprovante do rendimento bancário.
- Comprovante do crédito do rendimento emitido pela instituição financeira pagadora
- Venda de bens imóveis ou móveis:
- Contrato de promessa de compra e venda; ou
- Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
- Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Vencimentos de funcionário público, aposentados, pensionistas e beneficiário de previdência privada:
- Documento da entidade pagadora.
- Comprovante de pagamento da aposentadoria ou benefício, emitido pela fonte pagadora, ou
- Extrato de pagamento do benefício, emitido pela fonte pagadora
- Microempreendedor Individual:
- Escrituração no livro-diário; ou
- Escrituração no livro caixa; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Extrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
- Declaração de imposto de renda da pessoa física:
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo recibo de entrega a Receita Federal do Brasil.
- Rendimentos com vinculo empregatício:
- Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
- CTPS com as devidas anotações salariais; ou
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
- Rendimentos auferidos no exterior:
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
- Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia de Previdência Social – GPS.
- Juros sobre capital próprio:
- Escrituração no livro-diário.
- Documento emitido pela fonte pagadora; ou
- Comprovante de crédito em conta corrente.
- Pensionista:
- Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que comprove a concessão da pensão.
- Titulares dos serviços notariais e de registro:
- Escrituração de livro-diário auxiliar ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
- Dividendos distribuídos, royalties:
- Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.
- Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos cooperados.
- Escrituração do livro-diário; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carne leão) com recolhimento feito regularmente.
- Bolsista
- Comprovante de recebimento da Entidade pagadora.
Notas:
Nota 1: O profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário assinados pelo sócio da empresa e pelo profissional da Contabilidade responsável e das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário), devidamente escriturado de acordo com a ITG 2000 (R1).
Nota 2: O livro-caixa é escriturado de maneira contínua, de forma manual, mecânica ou eletrônica, com subdivisões numeradas em ordem sequencial, lavrados termos de abertura e encerramento assinados pelo beneficiário, constando no termo de abertura o número de folhas escrituradas, sem conter intervalo em branco, nem entrelinhas, rasuras ou emendas.
Nota 3: Comprovante de titularidade do bem imóvel - Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis (comprovação dos dados e da titularidade do imóvel); Comprovante de titularidade do bem móvel - Nota fiscal ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Nota 4: O profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário auxiliar, assinados pelo notário e pelo profissional da Contabilidade, das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário auxiliar), devidamente escriturado de acordo o Provimento 34/2013 do CNJ e com a ITG 2000 (R1).
Nota 5: O comprovante de recolhimento do DARF somente será exigido quando houver a incidência do IR, considerando a aplicação da tabela progressiva de cálculo do IR, vigente no período declarado na Decore, observando o limite mínimo para recolhimento, que é de R$10,00 (dez reais). Quando a não incidência do IR for devida pela subtração das despesas dedutíveis, será exigida cópia do demonstrativo de apuração do IR. Código do recolhimento 0190.
Nota 6: O profissional da Contabilidade não precisa enviar cópia da GFIP na íntegra, deve enviar apenas cópias das páginas, onde tem informações sobre os rendimentos declarados na Decore, e do comprovante (protocolo) de transmissão.
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