Doação de Ativo Imobilizado

Como contabilizar uma doação de Imobilizado?

O documento hábil para contabilizar o recebimento de uma doação de Imobilizado é o Termo de Doação. Nele deve constar o valor contábil e o valor avaliadoValor  justo é  o  preço  que  seria  recebido  pela  venda  de  um  ativo  ou  que  seria  pago  pela  transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração, conforme definições do CPC 27, item 6. ("valor justo" ou "valor de mercado") do Bem.

O lançamento contábil da doação deve ser feito pelo valor avaliado ("valor justo" ou "valor de mercado") do Bem.

   Imóveis            (Conta do Imobilizado)
a. Doações Recebidas  (Conta de Receitas)     R$

Caso a empresa não seja uma entidade filantrópica, esse valor da doação recebido incidirá IRPJ e CSSL, conforme IN RFB Nº 1700/2017, visto que é tratado como uma Receita.

Se o Ativo adquirido não puder ser mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido, conforme item 24 do CPC 27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 27 - Ativo Imobilizado). Isto é, se não for possível conseguir avaliar o preço de mercado do Bem, utiliza-se custo de aquisição menos as depreciações acumuladas.

O valor depreciável de um Bem é o custo dele menos seu valor residual. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um Ativo'Um Ativo' quer dizer 'um Bem' no fim de sua vida útil, deduzidos os custos esperados para sua venda. No final da vida útil de um Bem, quando estiver 100% depreciado, o valor contábil é igual ao valor residual.

 

E a Depreciação do Bem recebido como doação?

Deve ser tratada como Bens Usados e o tempo da sua depreciação será o maior prazo entre a metade do tempo depreciável de um Bem novo ou o restante da vida útil do Bem usado, conforme art. 311 do RIR/99:

Art. 311.  A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

Qual Bem pode ser Imobilizado?

Essa pergunta preocupa mais quem é de órgão público ou é do Lucro Real. Ativar um Bem no Imobilizado de forma equivocada implica numa série de problemas.

Como caracteriza-se um Bem do Imobilizado?

Bem do Ativo ImobilizadoA Lei 6.404/76 diz como serão classificadas as contas no Ativo Imobilizado no art. 179, inciso IV:  no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

Em termos mais claros e objetivos, Ativo Imobilizado é um Bem de produção ou de uso durável.

Não confundir com material de consumo, o qual seria uma despesa. Material de consumo pode ser um material descartável após o uso ou utilizável por um período de tempo pequeno por conta de sua vida útil efêmera.

Para ser caracterizado como Bem Imobilizado seu valor unitário deve ser superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e sua vida útil superior a um ano.

O fundamento legal é o regulamento do imposto de renda, o mais recente Decreto nº 9.580/18 em seu art. 313, incisos I e II, senão vejamos:

Art. 313. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, caput).

§ 1º O disposto no caput não se aplica nas seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, caput):

I - se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); ou

II - se o prazo de vida útil do bem adquirido não for superior a um ano.

Imobilizado em Órgão Público compra-se com orçamento de Capital

Quando vamos classificar um Bem do Imobilizado ele precisa ser adquirido com orçamento de Capital para que conste no Ativo Imobilizado.

Quando a despesa é liquidada com orçamento de Capital, cuja Natureza de Despesa começa com 44, ela é classificada em alguma conta do Ativo Imobilizado, enquanto que, quando a despesa é liquidada com orçamento de Custeio, cuja Natureza de Despesa começa com 33, ela é classificada em alguma conta de Despesa.

Orçamento de Capital x Orçamento de Custeio

O problema de ter orçamento no Custeio e nenhum em Capital acaba levando à compra de um Bem que será lançado como despesa ao invés de Imobilizado. Não tem como liquidar um Imobilizado com orçamento de custeio, ele será lançado como despesa e, se não pode ser lançado como despesa... 

Lei 4.320/64 x Decreto 9.580/18

O art. 15 da lei de orçamento público, Lei 4.320/64, que está em pleno vigor, diz que a vida útil deve ser superior a 2 (dois) anos! Qual vale, a lei ou o decreto?

Encontramos a resposta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 2022), 9ª Edição, p.118, senão vejamos:

b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Desta feita, entende-se que na Contabilidade Pública o Bem deve ter durabilidade superior a 2 anos para ser Ativado, enquanto que, nos demais casos é 1 ano.

Imobilizado x Despesa

A lei deixa bem claro: não podemos tratar um Ativo Imobilizado como se fosse uma Despesa Operacional.

Isso não pode acontecer porque afetará o Resultado e, por sua vez, sendo tributado pelo Lucro Real, reduzirá o lucro e os respectivos impostos de forma evasiva.

Depreciação do Imobilizado

A compra do Imobilizado não é despesa, mas a sua depreciação é, desde que calculada e lançada no mesmo mês de apuração.

anexo: