Esta página se dedica a todos que acham que estão recebendo o salário errado.
Salário e remuneração | Salário-família | Descontos Legais e adiantamentos | FGTS | INSS | IRRF | Faltas ao trabalho | Horas-extras | Desconto de ISS na RPA | Vale-transporte | Salário das Férias | Verbas rescisórias | Seguro-desemprego | PIS | Fundamentação legal dos encargos e IRRF | Gratificação Natalina (Décimo-terceiro) | Referências bibliográficas
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SALÁRIO MÍNIMO: R$ 998,00 (2019)
Se o tema da sua pesquisa era EMPREGADA DOMÉSTICA, visite nossa página sobre A empregada doméstica.
Salário é a contraprestação devida ao empregado, pela prestação de seus serviços ao empregador, em decorrência do contrato de trabalho existente entre as partes. É o valor mínimo a ser recebido pelo trabalhador ajustado contratualmente, também denominado "salário básico", "salário-base" ou "salário contratual". É o preço que você acertou para trabalhar.
O Salário contratual poderá ser o salário mínimo vigente, o piso salarial da categoria profissional ou qualquer valor acima disso ajustado livremente entre as partes.
Remuneração é a soma do salário contratual com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades, local de trabalho, jornada diária etc. Exemplo: salário básico mais gorjetas etc. é igual a sua remuneração.
Há quem chame de remuneração o "complexo salarial" (salário + outros valores pagos pelo empregador como parcelas indiretas do salário) mais gorjetas (parcela paga por terceiros).
salário contratual;
gorjetas;
gratificações contratuais;
prêmios;
horas-extras;
adicional noturno;
adicionais de insalubridade e periculosidade;
ajudas de custo e diárias de viagem quando excedem a 50% do salário percebido;
comissões; e
quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade/bondade do empregador.
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
TABELA PROGRESSIVA DO INSS 2019 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento |
até 1.751,81 |
8,00 |
de 1.751,82 até 2.919,72 |
9,00 |
de 2.919,73 até 5.839,45 |
11,00 |
O teto desse desconto sempre é calculado multiplicando a alíquota máxima pelo limite do salário de contribuição, ou seja, R$ 5.839,45 x 11% = R$ 642,34. Isso quer dizer que o máximo que pode ser descontado de qualquer empregado é esse, mesmo que ganhe R$ 10.000,00, por exemplo.
Exemplos de cálculos de INSS:
Salário x alíquota = INSS
R$ 998,00 x 8% = R$ 79,84
R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00
R$ 4.390,24 x 11% = R$ 482,93
R$ 10.000,00 x 11% = teto previdenciário (R$ 642,34)
Ficou claro? Pensa que o governo está sendo bonzinho? Pense de novo: Esse valor do INSS não faz parte da Base de Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou seja, quanto menor o INSS, maior a Base de Cálculo do IRRF cuja alíquota para quem está no teto previdenciário é mais que o dobro da alíquota do INSS, que é 22,5% ou 27,5%, confira na Tabela do IRRF.
Se tiver dúvidas sobre o que incide esse percentual, confira a Tabela de Composição da Base de Cálculo do INSS.
A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do recolhimento do INSS. Para verificar se a empresa está regular com o INSS, puxe a certidão negativa com o CNPJ dela no site:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
ISS: No Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) vem descontado o ISS que é o imposto sobre serviço.
A alíquota máxima do ISS é 5% em todo o território nacional. Algumas prefeituras diminuem o ISS de determinadas atividades econômicas (serviços) e, normalmente, a tabela de alíquotas de ISS constam em um decreto municipal que deve ser publicado no Diário Oficial e estar disponível para download no site da prefeitura (se existir) na parte de legislação da Secretaria Municipal de Finanças. Resumindo, o desconto do ISS na RPA pode ser de até 5%, no máximo, conforme a tabela de alíquotas por atividade econômica.
Conforme o volume de serviços que o profissional autônomo preste anualmente, poderá ser mais viável fazer a sua inscrição de autônomo na prefeitura para obter um registro e pagar uma taxa fixa anual, caso esta seja inferior ao total de ISS pago no ano. Neste caso, o autônomo terá que informar ao contratante que é registrado na prefeitura e paga o ISS fixo anual apresentando cópia da quitação da taxa e do Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC), que pode ter outro nome, como Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) etc. Assim, não será descontado o ISS na RPA, mas deverá ter o nº do registro da prefeitura do profissional no cabeçalho da RPA.
INSS: Os contribuintes individuais que prestarem serviços a uma ou mais empresas, poderão deduzir, de sua contribuição mensal, o percentual de 45% da contribuição patronal do contratante, efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição. Esta regra vale, também, para o contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual, equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira. Fará jus, também, a esta dedução o contribuinte individual que presta serviço a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, a empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Em outras palavras, para quem é profissional autônomo, o desconto no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é de 20%. No entanto, quem presta serviço a empresa que paga INSS Patronal (inclui-se optantes do SIMPLES NACIONAL) tem direito a um abatimento do seu percentual tal que, no final das contas, seria o mesmo que se aplicasse diretamente uma alíquota de 11%. Observe que, aquele que presta serviço a Entidade Beneficente (isenta totalmente do INSS Patronal) desconta-se 20% e não 11%.
Você precisa solicitar do seu contratante um COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL para apresentar à cada outra empresa que você prestar serviço para que possa ser feito o desconto do INSS corretamente, inclusive respeitando o limite a ser descontado. Veja um modelo na página de downloads.
IRRF: Na RPA também desconta-se o IRRF conforme o salário-base e a tabela de desconto progressivo conforme explicamos no tópico à seguir. Se você presta serviço a várias pessoas ou empresas, você deve utilizar o carnê-leão e o imposto complementar, saiba mais em nossa página do Imposto de Renda.
O profissional autônomo não tem direito a FGTS, nem salário-família.
Desconto de Faltas ao trabalho
Cálculo do INSS e FGTS
Para saber quanto vai ser descontado de INSS, precisa consultar a respectiva tabela de incidência para poder determinar qual será a base de cálculo.
Cálculo do salário do mês incompleto
Saldo de salário equivale aos dias que você trabalhou no mês da rescisão. Se você trabalhou 15 dias ou mais, considera-se 1 mês trabalhado. Então, só existe saldo de salário até 14 dias.
Considera-se o mês comercial (30 dias) para calcular quanto vale 1 dia de trabalho, ou seja, divida o seu salário por 30 e ache quanto ganha por dia. Depois, multiplique pelos dias trabalhados. Você também pode calcular pela fórmula: SALÁRIO x (DIAS/30).
Cálculo do salário-família do mês incompleto
O salário-família proporcional também calcula-se assim: SALÁRIO-FAMÍLIA x (DIAS/30). Onde DIAS é a quantidade de dias trabalhados no mês em ambos os casos.
Cálculo das férias e 13º proporcionais do ano incompleto
Já as férias proporcionais e o 13º proporcional, são proporcionais aos meses trabalhados no ano. A fórmula é: SALÁRIO x (MESES/12). Então, se o empregado trabalhou 5 meses na empresa, tem: SALÁRIO x (5/12). Férias proporcionais é 1/3 disso, ou seja, neste exemplo seria SALÁRIO x (5/12) x (1/3).
Lembre-se que 15 dias ou mais, conta-se como um mês trabalhado; que o aviso-prévio trabalhado ou indenizado conta como mês trabalhado. Então, se você trabalhou 4 meses e 15 dias e recebeu aviso-prévio já tem direito.
A empresa é responsável para preparar a documentação para você e dar toda orientação necessária: Carteira de Trabalho (CTPS); Comunicado de Dispensa (CD); Requerimento do Seguro Desemprego e Termo Rescisório do Contrato de Trabalho (TRCT).
Você não pode receber seguro-desemprego se já estiver trabalhando em outra empresa, caso contrário poderá ser indiciado por fraude contra a previdência. Não peça para que seu novo patrão "não assine sua carteira agora". Não esqueça que todo mundo tem um motivo para ser desonesto (não pense que é só você), mas se você quer um país honesto, dê seu melhor exemplo!
Mais informações em: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/default.asp
Homologação Sindicato / Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
Quando o empregado tem mais de um ano de trabalho, precisa homologar a sua rescisão no sindicato ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O sindicato ou o auditor da DRT vai garantir que todos os cálculos das verbas-rescisórias assim como todos os direitos do empregado estão garantidos.
Documentos necessários:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -TRCT em 04 vias (Recibo da Rescisão);
CTPS -com as anotações atualizadas;
Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
Extrato do saldo do FGTS e GFIPs dos meses que não constem no extrato;
GRFC (multa rescisória) -03 vias;
CD e Requerimento do Seguro-Desemprego;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
Ato Constitutivo do empregador com alterações feitas;
Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis.
TRCT: 3 primeiras vias do empregado, 2 p/ movimentar o FGTS e 1 p/ arquivo pessoal. 4ª via do empregador, para arquivo. Qualquer problema ou reclamação importante do empregado deverá ser especificado no verso das 4 vias do TRCT.
GRFC: 1ª Via = banco; 2ª Via = empregador e 3ª Via = empregado. O comprovante de entrega deverá ter o carimbo CIEF com os dados do receptor (nº banco, agência e data de entrega) e a autenticação mecânica. A empresa deve arquivar sua via por 30 anos.
AVISO IMPORTANTE PARA O EMPREGADOR: Caso o empregado tenha trabalhado muitos anos na empresa é aconselhável que a homologação seja feito no Tribunal Regional do Trabalho por um juíz de direito visto que mesmo que a empresa tenha pago todos os direitos ao empregado corretamente e homologado no sindicato ou DRT pois ainda assim o empregado tem 2 (dois) anos para contestar em juízo as verbas recebidas. Portanto, muita cautela! A Numerabilis pode preparar uma Ação de Consignação em Pagamento e representar judicialmente a empresa mediante Procuração. Não se arrisque! Solicite um orçamento agora mesmo!
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E IRRF
INSS
IRRF
FGTS
Salário-família
Vianna, Cláudia Salles Vilela. Manual prático das relações trabalhistas / Cláudia Salles Vilela Vianna. - 6. ed. - São Paulo: LTr, 2004.
SENAC. DN. Auxiliar de pessoal. Rio de Janeiro, SENAC/DN/DFP, 1992-93. 2 V. II. Inclui bibliografia.