Tabela de incidência do INSS

Compõem a base-de-cálculo de incidência do INSS

Sim

Não

Salário

IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1

 

Saldo de salárioLei 8.121/91, art. 28, §9º, "a" 
Salário-família Decreto 3.048/99, art. 92
Salário-maternidadeLei 8.121/91, art. 28, §2º 
Salário in natura

IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1

 
Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou de função

IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1

 

Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei 10.218/01)

 

X

Aviso prévio trabalhado

Dec. 3.048/99, art. 214, V, "f"

 

Décimo-terceiro salário

Dec. 3.048/99, art. 214, §6º

 

Décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.3

 

Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT

 

Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "d"

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional de 1/3)

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas)

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Horas-extras

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias da data base (art. 9º da lei 7.238/84)

 

Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "e", 9

Quebra de caixa

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Repouso semanal remunerado

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas

 

Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "s"

Seguro de vida e acidentes pessoais Art. 458, VI, CLT
Vale-transporte recebido na forma da legislação própria 

Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "f"

Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público Art. 458, III, CLT
Serviço médico, ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa 

Art. 458, IV da CLT e Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "q"

Participação dos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "j"

ATENÇÃO: Esta lista não é exaustiva, contém apenas alguns exemplos.