Faltas ao trabalho

desconto faltas trabalhoQuando um empregado não comparece ao serviço, ele pode, a seu critério, justificar a falta ou não.
 

Faltas justificadas no trabalho

As faltas justificadas são abonadas pela empresa, não sofrem desconto no salário. O empregado precisa apresentar um documento hábil que comprove o motivo da sua falta para conseguir justificá-la, caso contrário a falta será descontada do salário.

As seguintes hipóteses de faltas justificadas são estabelecidas por lei:

  • 2 dias úteis e consecutivos para falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; Também no caso de alistamento eleitoral;

  • 3 dias úteis e consecutivos para casamento;

  • 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue;

  • 5 dias úteis e consecutivos para nascimento de filho (licença-paternidade);

  • Período de tempo necessário no cumprimento do serviço militar; provas para vestibular; doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovado; licença maternidade; aborto espontâneo; necessário cumprimento à justiça e atrasos decorrentes de acidente de transporte, devidamente comprovados mediante atestado fornecido pela empresa concessionária de transporte.

Conforme o caso o empregado vai ter que apresentar atestado médico; certidão de nascimento, casamento, óbito, alistamento militar etc.

Caso o empregado falte injustificadamente ao trabalho, terá descontado este dia e o seu dia de folga, pois perde o direito ao repouso semanal remunerado, então são 2 (dois) dias do salário. Assim, vai gozar a folga, mas será descontada do salário.

Todavia, o dia de folga padrão que é domingo pode ser mudado eventualmente em comum acordo para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

 Cuidado! Seu patrão não é obrigado a tolerar suas faltas mesmo descontando do salário e do período de férias: você simplesmente poderá ser mandado embora "sem justa causa" ou, se as faltas forem muito freqüentes, o patrão poderá alegar desídia do empregado e demitir por falta grave "com justa causa".

 

Faltas injustificadas no trabalho

As faltas injustificadas são descontadas do salário e podem influenciar o número de dias de férias que o empregado gozará.

  • Até 5 faltas mantém 30 dias de férias;

  • 6 a 14, 24 dias;

  • 15 a 23, 18 dias;

  • 24 a 32, 12 dias.

Observe que as faixas de faltas mudam de 8 em 8 dias, enquanto que, as faixas de férias mudam de 6 em 6 dias..

 

Desconto das faltas injustificadas no trabalho

Primeiro calculamos quanto custa um dia de trabalho sempre considerando o mês com 30 dias, exceto fevereiro, pois neste caso utiliza-se a quantidade de dias que tiver fevereiro.

Como a falta injustificada tira o direito do repouso semanal remunerado (domingo), então é como se tirasse 2 dias do mês ao invés de um. Entretanto, o empregado vai tirar a folga normalmente (descansar em casa no domingo), mas vai ser descontada do salário.

Observe que se for 2 faltas na mesma semana, seriam 3 dias; enquanto que, se fosse 2 faltas uma em cada semana, seriam 4 dias.

lculos de uma falta ao trabalho de quem ganha R$:

  R$(salário contratado)
- R$ (8,0% INSS, conforme tabela de Contribuição)
- R$  (Falta: R$/30=.x2=)
  R$ (Salário líquido à pagar)

 

ATENÇÃO:

  • Se for resolvido não descontar o descanso semanal remunerado, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não seja por escrito, não podendo vir a descontar futuramente sob pena de estar infringindo o art. 468 da CLT.
  • Salário de contribuição (base de cálculo do INSS) do empregado é o valor registrado na carteira de trabalho. Portanto, os descontos de faltas injustificadas ao trabalho não vão alterar o valor a ser pago do INSS, conforme art. 28, inciso II, da Lei 8.212/91 - Lei orgânica do INSS.