Incidência do FGTS

Compõem a base-de-cálculo de incidência do FGTS

Incidência do FGTS

Sim

Não

Salário

Art. 15 da

lei 8.036/90

 

Saldo de salárioX 
Salário-família Decreto 3.048/99, art. 92
Salário-maternidadeDec. 99.684/90, art. 28 
Salário in naturaLei 8.036/90, art. 15 
Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou de função

IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1

 

Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei 10.218/01)

X

 

Aviso prévio trabalhado

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Décimo-terceiro salário

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.3

 

Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT

 

Lei 8.036/90, art. 15, §6º

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional de 1/3)

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas)

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)

art. 15 da lei 8.036/90

 

Horas-extras

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias da data base (art. 9º da lei 7.238/84)

 

Art. 15, §6º, lei 8.036/90

Quebra de caixa

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Repouso semanal remunerado

IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1

 

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas

 

Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90

Seguro de vida e acidentes pessoais Art. 458, VI, CLT
Vale-transporte recebido na forma da legislação própria 

Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90

Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público Art. 458, III, CLT
Serviço médico, ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa 

Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90

Participação dos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90

ATENÇÃO: Esta lista não é exaustiva, contém apenas alguns exemplos.