Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 150/2015.
Cozinheira, mordomo, jardineiro, copeira, governanta, arrumadeira, entre outros, fazem parte desta definição.
Porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não são empregados domésticos.
A doméstica é tratada em lei própria. Portanto, somente o que não estiver expresso em lei própria aplica-se subsidiariamente, por analogia, leis gerais, no caso, notadamente, a CLT.
Esta página te mostrará como assinar a carteira de trabalho da doméstica, as novidades da legislação e a utilizar o sistema informatizado do governo, o eSocial.
O eSocial é um sistema web que faz todos os cálculos da folha de pagamento da empregada e emite o recibo de pagamento e as guias dos impostos para facilitar a sua vida. Todos os impostos (INSS, FGTS etc.) são pagos por meio um regime unificado de recolhimento de tributos, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), estabelecido pela LC 150/2013 no Simples Doméstico, art. 31.
Aqui dissecamos o assunto de forma didática com todo o beabá que você precisa saber sobre os impostos antes de contratar sua empregada doméstica; como assinar a carteira; pagar os impostos; calcular impostos atrasados; economizar no seu Imposto de Renda e não se passar com as diaristas na Justiça. Também há informações sobre diaristas e fazemos os cálculos do custo total da contratação da sua doméstica. Seja bem-vindo!
Para Atualizar o Salário da Doméstica
Vá em Trabalhador > Gestão de Trabalhadores > Nome da Empregada > Dados Contratuais > Alterar Dados Contratuais.
Assinando a carteira de trabalho da doméstica
Primeiro de tudo é assinar a carteira, a lei não permite que nenhum empregado (doméstico ou não) comece a trabalhar antes da devida assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se você não sabe se vai ficar com a empregada, assine a carteira com anotação de contrato por experiência.
Você vai precisar do número da inscrição na Previdência Social da empregada, ou seja, o número do PIS/NIT/PASEP. O empregador é responsável por inscrever a empregada na Previdência Social caso ela nunca tenha trabalhado de carteira assinada antes.
Siga os passos de admissão de empregado para admitir sua empregada doméstica ensinados em nosso site. Lá você vai receber orientações gerais de contratação de empregado que lhe servirá também para ensinar a inscrever a empregada doméstica na Previdência Social, assinar a CTPS, contratar por experiência etc. Uma novidade trazida pela LC 150/2015, art. 3º, foi a possibilidade da contratação de jornada parcial pagando as horas proporcionais ao trabalho, ou seja, a previsão legal de uma doméstica trabalhar meio período e ganhar metade do salário mínimo, mas nesse caso altera-se o tempo de férias.
Na assinatura da Carteira da empregada doméstica você vai preencher desta forma:
- Espécie de estabelecimento: residência (ou sítio, chácara etc.);
- Cargo: Empregado doméstico nos serviços gerais;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05 (veja mais exemplos);
- Registro nº: _______(deixe em branco, só empresa tem livro de registro de empregados);
- Fls./Ficha: ________(deixe em branco, só empresa faz ficha de empregado);
Pronto! Agora já pode mandar sua empregada doméstica começar a trabalhar!
Você tem até o quinto dia útil do mês subsequente para pagar o salário da sua empregada doméstica, até lá você deve se cadastrar no Portal do eSocial para emitir o recibo da empregada (folha de pagamento) e as guias dos impostos para pagar. É o que veremos adiante.
Cadastrando-se no Portal do eSocial (primeiro acesso)
Acesse o Portal do eSocial e clique em "Primeiro Acesso?";
1) Na primeira tela o sistema pedirá as informações do seu nº do CPF e Data de Nascimento (dados do empregador).
2) Na segunda tela o sistema pedirá o número do recibo de entrega da sua Declaração do Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos nos campos "Recibo IRPF". Informe também uma senha que deverá conter de 8 (oito) a 15 (quinze) letras maiúsculas e minúsculas e números (na mesma senha) com o objetivo de criar uma senha difícil, portanto, tome nota para não esquecer! Depois clique no botão "Gerar código" que será o seu código de acesso ao Portal, são 12 números, anote-o também para não esquecer.
Apresentação do Sistema eSocial
O acesso ao Portal eSocial é feito mediante a entrada do CPF; Código e Senha do empregador.
O sistema se apresenta com um menu horizontal de 4 (quatro) opções:
- Empregador;
- Trabalhador;
- Folha/Recebimentos e Pagamentos;
- Ajuda.
Empregador
Os dados do empregador são recuperados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que é atualizado anualmente por meio da sua Declaração do Imposto de Renda. Não precisa acessar essa área.
Trabalhador
Há 5 (cinco) submenus aqui:
- Gestão de Trabalhadores;
- Férias;
- Afastamento Temporário;
- Desligamento;
- Modelos de Documentos.
Folha/Recebimentos e Pagamentos
Há 2 (dois) submenus aqui:
- Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos;
- Informe de Rendimentos.
Ajuda
Há 3 (três) submenus aqui:
- Tutoriais em vídeo;
- Manual;
- Perguntas Frequentes.
Cadastrando a empregada doméstica no Portal eSocial
O primeiro passo após acessar o sistema é cadastrar a sua empregada doméstica.
Vá em Trabalhador > Gestão de Trabalhadores.
Clique no botão "Cadastrar/Admitir" que fica no canto inferior direito da tela. Será aberto uma janela pedindo o CPF e Data de nascimento da empregada.
Você vai precisar preencher diversas informações da sua doméstica, a saber:
- Nacionalidade;
- NIS (PIS/NIT/PASEP);
- Raça;
- Estado Civil;
- Grau de Instrução;
- Número, série e UF de expedição da CTPS;
- Se a contratada recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Telefone e email da contratada;
- Endereço completo;
- Relação de dependentes.
Puxando a folha de pagamento e guias dos impostos da doméstica
Depois de cadastrar a sua empregada doméstica você já estará apto a solicitar que o sistema calcule a folha de pagamento e emita as guias dos impostos pra você pagar.
Vá em Folha/Recebimentos e Pagamentos > Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos.
Aparecerá na tela um quadro com 3 (três) colunas: Competência (Mês/Ano); Vencimento do DAE e Situação.
Clique no mês trabalhado pela doméstica que você irá pagar. Na coluna "Situação" ele se mostra "Pendente".
Clique no botão laranja " Encerrar Folha " no lado direito da tela se você não pretende descontar nada ao salário da doméstica como vale-transporte; faltas injustificadas; e/ou atrasos ou adicionar horas-extras; adicional noturno; Adiantamento do 13º Salário, abono pecuniário de férias etc. Caso contrário, clique na matrícula/nome da doméstica para editar a sua remuneração e depois clique em " Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos " ou " Adicionar Outros Descontos ", conforme o caso.
Na próxima tela após clicar em "Encerrar Folha" o sistema mostra o salário e os impostos a serem pagos da doméstica.
Confira os cálculos aqui.
Desça a tela até o fim e clique no botão verde "Confirmar".
Tudo pronto! Basta clicar nos botões "Emitir Guia" para o pagamento dos impostos e "Emitir Recibos" para imprimir o recibo (contracheque) da empregada doméstica, serão arquivos em PDF que o sistema vai baixar automaticamente. Abra-o e imprima. Arquive em uma pasta do seu computador, se preferir. Observe que o PDF do recibo já tem 2 (duas) vias dentro dele.
Essa será sua rotina mensal de pagamento da empregada doméstica e impostos.
O prazo de recolhimento dos impostos da empregada doméstica é o dia 07 ou dia útil imediatamente anterior. Todos os impostos estarão consolidados neste único Documento de Arrecadação do eSocial: INSS Patronal do empregador doméstico, INSS descontado da doméstica, FGTS da doméstica, provisão da multa do FGTS por demissão sem justa causa da doméstica e a contribuição de aposentadoria especial da doméstica.
Férias da empregada doméstica
O sistema do Portal eSocial permite-lhe programar as férias da empregada doméstica.
Vá em Trabalhador > Férias.
Clique na matrícula/nome da sua empregada doméstica que aparece na tela para expandir dados e depois clique na matrícula dela.
Vai mostrar um quadro na tela com 6 (seis) colunas:
- Período Aquisitivo;
- Total de Dias de Férias;
- Quantidade de Dias já Programados;
- Abono Pecuniário (conversão de 1/3 das férias em dinheiro);
- Quantidade de Dias Disponíveis para Programação e;
- Períodos de Férias já Programados.
A doméstica só pode tirar férias depois de apresentar sua CTPS ao patrão para a devida anotação do período concessivo de férias nela.
As férias da doméstica são de 30 (trinta) dias. Ela tem direito a vender 10 (dez) diaz de férias para receber o abono pecuniário (1/3 do salário) desde que requeira 30 (trinta) dias antes de terminar o período aquisitivo (30 dias antes de completar um ano de trabalho).
As férias podem ser fracionadas em 2 (dois) períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias.
As férias das domésticas em regime de tempo integral são de 30 dias, tratadas no art. 17 da LC 150/2015, enquanto que, as férias das domésticas contratadas em regime de tempo parcial são de 8 a 18 dias, conforme a duração do trabalho semanal, tratadas no §3º, do art.3º da LC 150/2015, saiba mais sobre férias aqui.
Remuneração das férias da empregada:
Cálculos de uma empregada que ganha R$:
R$(salário bruto)
+ R$(+1/3 terço constitucional de férias -divide por 3)
R$
- R$ (INSS do empregado)
R$Remuneração à pagar.
DAE: R$
Décimo terceiro da empregada doméstica
A doméstica pode receber metade do décimo terceiro até 30 de novembro ou integral até 20 de dezembro. O desconto do adiantamento já sai calculado na competência do décimo terceiro, caso tenha sido dado. O valor do décimo terceiro a pagar é igual à remuneração da empregada menos 8% do INSS dela.
Vá em Folha/Recebimentos e Pagamentos > Dados de Folha/Rcebimentos e Pagamentos.
Clique na competência: Décimo Terceiro/ano.
Emita a guia e imprima o recibo.
Desligamento da empregada doméstica
O Sistema do Portal eSocial também faz o cálculo da rescisão do contrato de trabalho da sua doméstica.
Vá em Trabalhador > Desligamento.
O sistema perguntará a data do desligamento e se foi pago o Aviso Prévio Indenizado (Sim) ou (Não), portanto se o Aviso Prévio foi trabalhado, selecione "Não" à pergunta.
Recolhimento dos Impostos Patronais da Empregada Doméstica
O Simples Doméstico estabeleceu os seguintes tributos, contribuições e encargos, conforme art. 34 da LC 150/2015:
- FGTS Mensal....................: 8,0%
- FGTS Compensatório.............: 3,2%
- INSS Patronal..................: 8,0%
- Seguro c/ Acidentes de Trabalho: 0,8%
TOTAL (Simples Doméstico)......: 20%*
*Mais o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver.
Isso é o que o patrão da empregada doméstica paga de impostos por força das alterações da lei vigente.
Os impostos sempre incidirão sobre o valor registrado na carteira de trabalho, conforme art. 28, inciso II, da Lei 8.212/91 - Lei orgânica do INSS.
Esse FGTS Compensatório é uma espécie de provisionamento compulsório daquela multa de 40% sobre o montante do FGTS na rescisão sem justa causa dos empregados. Desta forma o patrão não será pego de surpresa para pagar essa multa, pois mensalmente já pagou tudo em parcelas menores. Refere-se à uma indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador. Portanto, caso o empregado peça demissão ou seja demitido por justa causa, o patrão recebe esse montante de volta. Veja mais detalhes no art. 22 da LC 150/2015 que trata desse provisionamento de 3,2% do FGTS.
O desconto da empregada deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e da empregada doméstica deverá ser feito em guia própria (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE) e deverá ser pago até o dia 7 (sete) do mês subseqüente (antes era dia 15).
O INSS e o FGTS também incide sobre o pagamento de férias com adicional de 1/3 e sobre o 13º salário (sua guia de impostos será maior nestes meses).
Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.
PREVISÃO DO CUSTO TOTAL DE UMA DOMÉSTICA
Faça a previsão dos custos que você terá com a sua doméstica no formulário abaixo. Pode alterar o valor do salário à seguir, que calculamos automaticamente pra você, marque o Vale Transporte e informe os filhos menores de 14 anos da doméstica, se for o caso e clique em "Calcular"):
PORTARIA MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Observe que o salário-família que se paga não entra no cálculo do INSS, pois é um benefício dado pela Previdência Social, portanto deve-se descontá-lo da guia do GPS visto que é antecipado pelo empregador.
Dúvidas?! 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social
DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO
ASSEGURADO PELA Lei 10.208/2001; EMENDA CONSTITUCIONAL nº 72/2013 e LC 150/2014
O empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comprovar:
Ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 2 (dois) anos que antecedem a data da dispensa;
Não estar em gozo de qualquer benefício do INSS (Exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
DOCUMENTOS PARA O SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO
O empregado doméstico terá de 7 a 90 dias contados da data de sua dispensa para requerer o seguro-desemprego junto aos órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; SINE - Sistema Nacional de Emprego; agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho com os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidas que comprovem o vínculo empregatício durante o período mínimo de 15 (quinze) meses;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando dispensa sem justa causa;
Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Apesar dos cálculos das verbas rescisórias ser atividade pertinente a profissional da área contábil, não há necessidade de assinatura de Contador na TRCT. O seguro será liberado 30 (trinta) dias após a data do requerimento.
Parcelas do seguro-desemprego do doméstico
O seguro-desemprego corresponderá a 1 (um) um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses. Atenção: entre um e outro recebimento de seguro-desemprego deverá existir uma carência de 16 (dezesseis) meses contados da data de demissão que tenha dado direito ao doméstico ao recebimento do seguro anterior.
Como sacar o seguro desemprego
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente em sua conta.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Fontes:
http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego/modalidades/seguro-desemprego-empregado-domestico
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx
Exemplos de CBO de Empregados Domésticos
CBO, Título do cargo e descrição sumária.
5121-05 | Empregado doméstico nos serviços gerais |
Descrição sumária | |
| |
5162-05 | Babá |
Descrição sumária | |
|
5162-10 | Cuidador de idosos |
Descrição sumária | |
|
7823-05 | Motorista Particular ou Chofer |
Descrição sumária | |
| |
5132-10 | Cozinheiro do serviço doméstico |
Descrição sumária | |
| |
5151-10 | Atendente de enfermagem no serviço doméstico |
Descrição sumária | |
| |
Para consultar outros códigos CBO, visite o site:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
DAS DIARISTAS
É a própria diarista que prepara a guia e paga o INSS. Para isso, é obrigatório que ela tenha uma inscrição na Previdência Social (Nº do PIS, NIT ou PASEP).
A diarista tem 2 opções de contribuição a Previdência Social: recolhendo com 20% (todos os direitos e benefício igual ao salário-de-contribuição) ou 11% (aposentadoria por idade e benefício de um salário-mínimo) em cima do salário-de-contribuição. Em qualquer caso, o recolhimento (pagamento) também é até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
Salário-de-contribuição é, normalmente, o total que você recebe no mês, mas não pode ser considerado inferior ao salário-mínimo mesmo que você tenha um mês fraco e recebido menos que isso no mês. Lembre-se que o valor do benefício (aposentadoria, salário-maternidade etc.) é igual ao salário-de-contribuição.
Desde dezembro de 2014 a diarista pode garantir seus direitos de segurada pagando bem menos imposto como MicroEmpreendedora Individual (MEI), conforme Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014.
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
---|---|---|---|---|
DIARISTA | 9700-5/00 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | SIM | NÃO |
Damos todas as informações para você abrir um CNPJ como MEI.
Vejamos então como ficaria as opções que uma diarista tem como segurada da Previdência Social:
Base mínima de contribuição | Alíquota | Valor da contribuição | Direitos |
---|---|---|---|
R$até R$ 5.645,80 | 20% | Mínimo de R$ | Todos, incluindo Aposentadoria por Tempo de Contribuição. |
Máximo de R$ | 11% | R$ | Todos, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição. |
Máximo de R$ | 5% (*) + 0,568% de ISS | R$ | Todos, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição. |
Dúvidas?! Ligue 135 Ministério do Trabalho ou use o nosso fórum.
O VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Diaristas x Empregadas
Se você tem receio da sua diarista reclamar a falta de carteira de trabalho assinada na Justiça, saiba como se prevenir conhecendo o que caracteriza um vínculo empregatício em nosso site.
DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA
Saiba que Emenda Constitucional nº 72/2013 estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os empregados urbanos e rurais. Todavia, a doméstica não tem direito ao PIS (só empregado de empresas).
DEDUÇÃO DO INSS PATRONAL NO IMPOSTO DE RENDA
O imposto pago referente ao INSS Patronal 8% e GILRAT 0,8% incidente no salário mínimo vigente no "ano base" da declaração (R$) poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas somente se houver Carteira de Trabalho assinada, segundo a Lei 11.324/06. O mesmo para os impostos sobre as férias e o 13º salário.
Leve todas as guias de recolhimento dos impostos da doméstica (DAE do eSocial) pagos de janeiro a dezembro do ano anterior para o Contador fazer a sua declaração do imposto de renda.
Fórmula: M x R$ x 8,8% = R$.
Obs.: No exemplo acima onde acabamos de ensinar como fazer os cálculos de dedução do imposto de renda da sua doméstica, "M" é o nº meses que a empregada trabalhou no ano desde o início do contrato de trabalho. Neste exemplo consideramos que ela já trabalhava há mais de um ano (antes de dezembro do ano retrasado), então nesse caso M=12.
Observe que janeiro a dezembro de= 12 meses considerando que a doméstica tenha sido contratada antes de dezembro de(ano-base anterior) tendo seu imposto de dezembro/do ano-base anterior pago em janeiro/do ano-base, pois apenas os impostos pagos efetivamente dentro do ano-base são levados em consideração.
Com a dedução do IR você recupera 8,8% de imposto da sua doméstica que pagou durante o ano (declaração completa). Observe que sua declaração do imposto de renda se refere ao ano passado, portanto confira quanto você efetivamente pagou de INSS Patronal no ano passado (entre 01/jan até 31/dez), ou seja, com base no salário mínimo do ano passado. Só deduza o IR das férias se ela já tiver tirado férias. Veja mais sobre imposto de renda.
Estas informações vão na aba “Pagamentos efetuados”, seu item "50 — Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico" e vai precisar também das seguintes informações:
- nome do empregado doméstico;
- número do CPF do empregado;
- número do NIT do empregado, que é o mesmo do PIS;
- valor total efetivamente pago como contribuição patronal.
Caso o valor total efetivamente pago informado na declaração seja maior que o limite que pode ser deduzido do imposto de renda o próprio sistema vai limitar esse valor.
A base teórica a partir dessa linha ainda não foi revisada/atualizada.
Licença-maternidade e Salário-maternidade da doméstica
Salário-maternidade é o benefício a cargo da Previdência Social pago às empregadas afastadas do trabalho por motivo de parto. A este período de afastamento chamamos de licença-maternidade.
Este benefício não tem carência para as empregadas domésticas com carteira assinada, ou seja, ainda que tenha contribuído um único mês ela já tem direito.
O recolhimento do INSS é obrigatório durante os meses em que a empregada está de licença-maternidade. No entanto, recolhe-se apenas sobre os 12% que é a parte devida ao empregador. A Previdência Social desconta a parte da empregada durante o pagamento do benefício. Você não pode demitir a empregada neste período (art. 4ºA da Lei 11.324/06).
Para fins do 13º salário, 4/12 avos é por conta da Previdência Social. O patrão vai pagar 8/12. Se a licença foi dentro do mesmo ano e o salário é R$, então o 13º salário é (8/12) x= R$.
As diaristas, se estiverem contribuindo com o INSS como contribuinte individual ou especial, têm uma carência de 10 (dez) contribuições mensais para ter direito ao benefício. Caso o bebê venha nascer antes de 9 meses, terá sua carência diminuída proporcionalmente, por exemplo, se nasceu com 7 meses, então a carência de 8 contribuições (2 meses antes, duas contribuições a menos).
Para a empregada doméstica, o valor do benefício (salário-maternidade) é igual ao último salário recebido.
As diaristas inscritas como contribuinte individual terão o valor do benefício igual à média aritmética dos 12 últimos salários-de-contribuição (valor do qual aplicou os 20% de INSS que pagou com o código 1007 na GPS), enquanto que, a diarista segurada especial, que paga apenas 11% em cima do salário-mínimo com o código 1163 na GPS, vai receber o salário-mínimo.
O período da licença-maternidade é de 120 (cento e vinte) dias, tendo o início determinado por atestado médico (qualquer médico) que pode ser até 28 (vinte e oito) dias antes da data provável do parto ou pela Certidão de Nascimento. Neste período é proibido o trabalho da mulher.
Compete à segurada-mãe juntar o requerimento do salário-maternidade com o atestado médico ou Certidão de Nascimento, conforme o caso, se saiu antes ou depois do parto.
Nos casos de adoção ou guarda provisória para fins de adotar um filho, como o benefício também deve proteger a criança, a mãe também tem direito, mas o período de afastamento muda conforme cada caso: Se a criança tem até 1 (um) ano de idade, então tem direito aos 120 dias (não muda nada neste caso); se tem de 1 a 4 anos, 60 dias; se tem de 4 a 8 anos, 30 dias.
Para informações sobre o requerimento do salário-maternidade, acesse:
https://portal.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/
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