Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 150/2015.
Cozinheira, mordomo, jardineiro, copeira, governanta, arrumadeira, entre outros, fazem parte desta definição.
Porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não são empregados domésticos.
A doméstica é tratada em lei própria. Portanto, somente o que não estiver expresso em lei própria aplica-se subsidiariamente, por analogia, leis gerais, no caso, notadamente, a CLT.
Esta página te mostrará como assinar a carteira de trabalho da doméstica, as novidades da legislação e a utilizar o sistema informatizado do governo, o eSocial.
O eSocial é um sistema web que faz todos os cálculos da folha de pagamento da empregada e emite o recibo de pagamento e as guias dos impostos para facilitar a sua vida.
Aqui dissecamos o assunto de forma didática com todo o beabá que você precisa saber sobre os impostos antes de contratar sua empregada doméstica; como assinar a carteira; pagar os impostos; calcular impostos atrasados; economizar no seu Imposto de Renda e não se passar com as diaristas na Justiça. Também há informações sobre diaristas e fazemos os cálculos do custo total da contratação da sua doméstica. Seja bem-vindo!
Assinando a carteira de trabalho da doméstica
Primeiro de tudo é assinar a carteira, a lei não permite que nenhum empregado (doméstico ou não) comece a trabalhar antes da devida assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se você não sabe se vai ficar com a empregada, assine a carteira com anotação de contrato por experiência.
Você vai precisar do número da inscrição na Previdência Social da empregada, ou seja, o número do PIS/NIT/PASEP. O empregador é responsável por inscrever a empregada na Previdência Social caso ela nunca tenha trabalhado de carteira assinada antes.
Siga os passos de admissão de empregado para admitir sua empregada doméstica ensinados em nosso site. Lá você vai receber orientações gerais de contratação de empregado que lhe servirá também para ensinar a inscrever a empregada doméstica na Previdência Social, assinar a CTPS, contratar por experiência etc. Uma novidade trazida pela LC 150/2015, art. 3º, foi a possibilidade da contratação de jornada parcial pagando as horas proporcionais ao trabalho, ou seja, a previsão legal de uma doméstica trabalhar meio período e ganhar metade do salário mínimo, mas nesse caso altera-se o tempo de férias.
Na assinatura da Carteira da empregada doméstica você vai preencher desta forma:
- Espécie de estabelecimento: residência (ou sítio, chácara etc.);
- Cargo: Empregado doméstico nos serviços gerais;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05 (veja mais exemplos);
- Registro nº: _______(deixe em branco, só empresa tem livro de registro de empregados);
- Fls./Ficha: ________(deixe em branco, só empresa faz ficha de empregado);
Pronto! Agora já pode mandar sua empregada doméstica começar a trabalhar!
Você tem até o quinto dia útil do mês subsequente para pagar o salário da sua empregada doméstica, até lá você deve se cadastrar no Portal do eSocial para emitir o recibo da empregada (folha de pagamento) e as guias dos impostos para pagar. É o que veremos adiante.
Cadastrando-se no Portal do eSocial (primeiro acesso)
Acesse o Portal do eSocial e clique em "Primeiro Acesso?";
1) Na primeira tela o sistema pedirá as informações do seu nº do CPF e Data de Nascimento (dados do empregador).
2) Na segunda tela o sistema pedirá o número do recibo de entrega da sua Declaração do Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos nos campos "Recibo IRPF". Informe também uma senha que deverá conter de 8 (oito) a 15 (quinze) letras maiúsculas e minúsculas e números (na mesma senha) com o objetivo de criar uma senha difícil, portanto, tome nota para não esquecer! Depois clique no botão "Gerar código" que será o seu código de acesso ao Portal, são 12 números, anote-o também para não esquecer.
Apresentação do Sistema eSocial
O acesso ao Portal eSocial é feito mediante a entrada do CPF; Código e Senha do empregador.
O sistema se apresenta com um menu horizontal de 4 (quatro) opções:
- Empregador;
- Trabalhador;
- Folha/Recebimentos e Pagamentos;
- Ajuda.
Empregador
Os dados do empregador são recuperados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que é atualizado anualmente por meio da sua Declaração do Imposto de Renda. Não precisa acessar essa área.
Trabalhador
Há 5 (cinco) submenus aqui:
- Gestão de Trabalhadores;
- Férias;
- Afastamento Temporário;
- Desligamento;
- Modelos de Documentos.
Folha/Recebimentos e Pagamentos
Há 2 (dois) submenus aqui:
- Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos;
- Informe de Rendimentos.
Ajuda
Há 3 (três) submenus aqui:
- Tutoriais em vídeo;
- Manual;
- Perguntas Frequentes.
Cadastrando a empregada doméstica no Portal eSocial
O primeiro passo após acessar o sistema é cadastrar a sua empregada doméstica.
Vá em Trabalhador > Gestão de Trabalhadores.
Clique no botão "Cadastrar/Admitir" que fica no canto inferior direito da tela. Será aberto uma janela pedindo o CPF e Data de nascimento da empregada.
Você vai precisar preencher diversas informações da sua doméstica, a saber:
- Nacionalidade;
- NIS (PIS/NIT/PASEP);
- Raça;
- Estado Civil;
- Grau de Instrução;
- Número, série e UF de expedição da CTPS;
- Se a contratada recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Telefone e email da contratada;
- Endereço completo;
- Relação de dependentes.
Puxando a folha de pagamento e guias dos impostos da doméstica
Depois de cadastrar a sua empregada doméstica você já estará apto a solicitar que o sistema calcule a folha de pagamento e emita as guias dos impostos pra você pagar.
Vá em Folha/Recebimentos e Pagamentos > Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos.
Aparecerá na tela um quadro com 3 (três) colunas: Competência (Mês/Ano); Vencimento do DAE e Situação.
Clique no mês trabalhado pela doméstica que você irá pagar. Na coluna "Situação" ele se mostra "Pendente".
Clique no botão laranja " Encerrar Folha " no lado direito da tela se você não pretende descontar nada ao salário da doméstica como vale-transporte; faltas injustificadas; e/ou atrasos ou adicionar horas-extras; adicional noturno; Adiantamento do 13º Salário, abono pecuniário de férias etc. Caso contrário, clique na matrícula/nome da doméstica para editar a sua remuneração e depois clique em " Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos " ou " Adicionar Outros Descontos ", conforme o caso.
Na próxima tela após clicar em "Encerrar Folha" o sistema mostra o salário e os impostos a serem pagos da doméstica.
Confira os cálculos aqui.
Desça a tela até o fim e clique no botão verde "Confirmar".
Tudo pronto! Basta clicar nos botões "Emitir Guia" para o pagamento dos impostos e "Emitir Recibos" para imprimir o recibo (contracheque) da empregada doméstica, serão arquivos em PDF que o sistema vai baixar automaticamente. Abra-o e imprima. Arquive em uma pasta do seu computador, se preferir. Observe que o PDF do recibo já tem 2 (duas) vias dentro dele.
Essa será sua rotina mensal de pagamento da empregada doméstica e impostos.
O prazo de recolhimento dos impostos da empregada doméstica é o dia 07 ou dia útil imediatamente anterior. Todos os impostos estarão consolidados neste único Documento de Arrecadação do eSocial: INSS Patronal do empregador doméstico, INSS descontado da doméstica, FGTS da doméstica, provisão da multa do FGTS por demissão sem justa causa da doméstica e a contribuição de aposentadoria especial da doméstica.
Férias da empregada doméstica
O sistema do Portal eSocial permite-lhe programar as férias da empregada doméstica.
Vá em Trabalhador > Férias.
Clique na matrícula/nome da sua empregada doméstica que aparece na tela para expandir dados e depois clique na matrícula dela.
Vai mostrar um quadro na tela com 6 (seis) colunas:
- Período Aquisitivo;
- Total de Dias de Férias;
- Quantidade de Dias já Programados;
- Abono Pecuniário (conversão de 1/3 das férias em dinheiro);
- Quantidade de Dias Disponíveis para Programação e;
- Períodos de Férias já Programados.
A doméstica só pode tirar férias depois de apresentar sua CTPS ao patrão para a devida anotação do período concessivo de férias nela.
As férias da doméstica são de 30 (trinta) dias. Ela tem direito a vender 10 (dez) diaz de férias para receber o abono pecuniário (1/3 do salário) desde que requeira 30 (trinta) dias antes de terminar o período aquisitivo (30 dias antes de completar um ano de trabalho).
As férias podem ser fracionadas em 2 (dois) períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias.
As férias das domésticas em regime de tempo integral são de 30 dias, tratadas no art. 17 da LC 150/2015, enquanto que, as férias das domésticas contratadas em regime de tempo parcial são de 8 a 18 dias, conforme a duração do trabalho semanal, tratadas no §3º, do art.3º da LC 150/2015, saiba mais sobre férias aqui.
Remuneração das férias da empregada:
Cálculos de uma empregada que ganha R$:
R$(salário bruto)
+ R$(+1/3 terço constitucional de férias -divide por 3)
R$
- R$ (INSS do empregado)
R$Remuneração à pagar.
Desligamento da empregada doméstica
O Sistema do Portal eSocial também faz o cálculo da rescisão do contrato de trabalho da sua doméstica.
Vá em Trabalhador > Desligamento.
O sistema perguntará a data do desligamento e se foi pago o Aviso Prévio Indenizado (Sim) ou (Não), portanto se o Aviso Prévio foi trabalhado, selecione "Não" à pergunta.
Recolhimento dos Impostos Patronais da Empregada Doméstica
Anteriormente o patrão era obrigado a pagar 12% de INSS Patronal, mas agora mudou tudo conforme a seguir:
- FGTS Mensal....................: 8,0%
- FGTS Compensatório.............: 3,2%
- INSS Patronal..................: 8,0%
- Seguro c/ Acidentes de Trabalho: 0,8%
TOTAL (Simples Doméstico)......: 20%
Isso é o que o patrão da empregada doméstica paga de impostos por força das alterações da lei vigente.
Os impostos sempre incidirão sobre o valor registrado na carteira de trabalho, conforme art. 28, inciso II, da Lei 8.212/91 - Lei orgânica do INSS.
Esse FGTS Compensatório é uma espécie de provisionamento compulsório daquela multa de 40% sobre o montante do FGTS na rescisão sem justa causa dos empregados. Desta forma o patrão não será pego de surpresa para pagar essa multa, pois mensalmente já pagou tudo em parcelas menores. Refere-se à uma indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador. Portanto, caso o empregado peça demissão ou seja demitido por justa causa, o patrão recebe esse montante de volta. Veja mais detalhes no art. 22 da LC 150/2015 que trata desse provisionamento de 3,2% do FGTS.
O desconto da empregada deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e da empregada doméstica deverá ser feito em guia própria (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE) e deverá ser pago até o dia 7 (sete) do mês subseqüente (antes era dia 15).
O INSS e o FGTS também incide sobre o pagamento de férias com adicional de 1/3 e sobre o 13º salário (sua guia de impostos será maior nestes meses).
Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.
PREVISÃO DO CUSTO TOTAL DE UMA DOMÉSTICA
Faça a previsão dos custos que você terá com a sua doméstica no formulário abaixo. Pode alterar o valor do salário à seguir, que calculamos automaticamente pra você, marque o Vale Transporte e informe os filhos menores de 14 anos da doméstica, se for o caso e clique em "Calcular"):
PORTARIA MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Consulte salário mínimo.
Observe que o salário-família que se paga não entra no cálculo do INSS, pois é um benefício dado pela Previdência Social, portanto deve-se descontá-lo da guia do GPS visto que é antecipado pelo empregador.
Dúvidas?! 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social
A base teórica a partir dessa linha ainda não foi revisada/atualizada.
DAS DIARISTAS
É a própria diarista que prepara a guia e paga o INSS. Para isso, é obrigatório que ela tenha uma inscrição na Previdência Social (Nº do PIS, NIT ou PASEP). Depois é só ela pagar a GPS, conforme explicamos detalhadamente mais lá na frente.
A diarista tem 2 opções de contribuição a Previdência Social: recolhendo com 20% (todos os direitos e benefício igual ao salário-de-contribuição) ou 11% (aposentadoria por idade e benefício de um salário-mínimo). Em qualquer caso, o recolhimento (pagamento) também é até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
Salário-de-contribuição é, normalmente, o total que você recebe no mês, mas não pode ser considerado inferior ao salário-mínimo mesmo que você tenha um mês fraco e recebido menos que isso no mês. Lembre-se que o valor do benefício (aposentadoria, salário-maternidade etc.) é igual ao salário-de-contribuição.
A Emenda Constitucional nº 72/2013 assegurou o direito do inciso III do art. 7º da Constituição Federal à categoria dos empregadores domésticos:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Para recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deve-se preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GRF/GFIP).
Recolha o FGTS informando o seu CEI na GFIP avulsa (a GFIP avulsa é exclusiva para empregadores domésticos).
Desconto de faltas:
Dependendo do número de faltas injustificadas no ano, poderá sofrer redução do número de dias de férias, conforme a seguir:
Até 5 faltas, sem prejuízo, 30 dias de férias;
6 a 14, 24 dias;
15 a 23, 18 dias;
24 a 32, 12 dias.
As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses:
2 dias úteis e consecutivos para falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; Também no caso de alistamento eleitoral;
3 dias úteis e consecutivos para casamento;
1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue;
5 dias úteis e consecutivos para nascimento de filho (licença-paternidade);
Período de tempo necessário no cumprimento do serviço militar; provas para vestibular; doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovado; licença maternidade; aborto espontâneo; necessário cumprimento à justiça e atrasos decorrentes de acidente de transporte, devidamente comprovados mediante atestado fornecido pela empresa concessionária de transporte.
Cálculo do desconto de faltas injustificadas ao trabalho
Caso a empregada doméstica falte injustificadamente ao trabalho, terá descontado este dia e o seu dia de folga, pois perde o direito ao repouso semanal remunerado, então são 2 (dois) dias do salário. Assim, vai gozar a folga, mas será descontada do salário.
Todavia, o dia de folga padrão que é domingo pode ser mudado eventualmente em comum acordo para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.
Cálculos de uma falta ao trabalho de quem ganha R$:
R$(salário contratado)
- R$ (8,0% INSS, conforme tabela de Contribuição)
- R$ (Falta: R$/30=.x2=)
R$ (Salário líquido à pagar)
ATENÇÃO:
1) Para calcular o custo de 1 (um) dia de trabalho, divide-se o salário contratado por 30 (trinta), independentemente de quantos dias foi o mês. Isto está convencionado, não mude.
2) Se for resolvido não descontar o descanso semanal remunerado, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não seja por escrito, não podendo vir a descontar futuramente sob pena de estar infringindo o art. 468 da CLT.
3) Salário de contribuição (base de cálculo do INSS) do empregado doméstico é o valor registrado na carteira de trabalho. Portanto, os descontos de faltas injustificadas ao trabalho não vão alterar o valor a ser pago do INSS na GPS, conforme art. 28, inciso II, da Lei 8.212/91 - Lei orgânica do INSS.
Dúvidas?! Ligue 135 Ministério do Trabalho ou use o nosso fórum.
Vale Transporte (VT) da empregada doméstica
Se a empregada solicitar vale-transporte para ir trabalhar na sua casa, então é direito seu descontar 6% do salário contratual da empregada para ajudar nesta despesa.
Por exemplo, se a doméstica ganha o salário-mínimo de R$, você tem o direito legal de descontar R$ para te ajudar nesta despesa!
Para baixar um modelo de solicitação de Vale Transporte para a sua empregada assinar nos termos da lei, clique aqui.
Se você não descontar, o vale-transporte incorpora-se ao salário para todos os fins (INSS e FGTS). DESCONTE 6%!
Para saber mais sobre o VT, clique aqui.
DEDUÇÃO DO INSS PATRONAL NO IMPOSTO DE RENDA
O imposto de R$
referente ao INSS Patronal incidente no salário mínimo vigente no "ano base" da declaração (R$ ) poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas somente se houver Carteira de Trabalho assinada, segundo a Lei 11.324/06. O mesmo para férias e 13º salário.
Obs.: No exemplo acima onde acabamos de ensinar como fazer os cálculos de dedução do imposto de renda da sua doméstica, "M" é o nº meses que a empregada trabalhou no ano desde o início do contrato de trabalho. Neste exemplo consideramos que ela já trabalha há mais de um ano, então nesse caso M=12.
Com a dedução do IR você recupera os 12% de INSS Patronal da sua doméstica que pagou durante o ano (declaração completa). Observe que sua declaração do imposto de renda se refere ao ano passado, portanto confira quanto você efetivamente pagou de INSS Patronal no ano passado, ou seja, com base no salário mínimo do ano passado. Só deduza o IR das férias se ela já tiver tirado férias. Veja mais sobre imposto de renda.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRRF)
Caso a empregada doméstica receba salário acima do limite de isenção do imposto de renda, o empregador terá que reter o imposto de renda na fonte, isto é: calcular o imposto, descontar do salário e pagar o imposto via DARF.
Veja a Tabela Progressiva do IRRF na página A remuneração do empregado para saber qual é a alíquota do imposto, conforme faixa salarial da tabela. Lá também ensinamos como calcular o imposto.
Calculado o imposto, você pode emitir o DARF on-line pela página:
https://pagamento.serpro.gov.br/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1
Ao abrir a página, clique em "Pagamento" na barra horizontal de menu e vá preenchendo os campos conforme aparecem. Lembre-se que o CPF informado deverá ser da empregada. O "código da receita" é: 0561 – Rendimentos do trabalho assalariado no País. No final vai aparecer um botão "Imprimir Darf".
O pagamento mínimo é de R$ 10,00 (dez reais), ou seja, se for menor que isso, então vá acumulando nos meses seguintes até somar este montante. Por exemplo, se o imposto der R$ 7,00, desconta-se os R$ 7,00 da empregada normalmente, mas só vai pagar o DARF no mês seguinte quando somar R$ 14,00 que é acima de R$ 10,00.
DÉCIMO-TERCEIRO / GRATIFICAÇÃO NATALINA DO EMPREGADO DOMÉSTICO
É devido a todo empregado doméstico da mesma forma que qualquer outro empregado na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado no ano. Veja mais detalhes na página sobre décimo-terceiro neste site.
DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA
A DOMÉSTICA TEM DIREITO:
Pela Emenda Constitucional 72/2013, Art. 7º CF:
| A DOMÉSTICA NÃO TEM DIREITO:
|
Fundamento legal: Lei 5.859/72; Decreto 71.885; Decreto 3.361/00; ; Constituição Federal (CF) Vide também: Decreto-lei 5.452/43 (CLT) e Emenda Constitucional 72/2013 O ministério do Trabalho agora tem uma página sobre isso: http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp |
Instruções de Preenchimento da GPS
Campos de 1 a 11:
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
Nome do contribuinte (nome da empregada doméstica), telefone e endereço.
Não se preocupe com este campo, a identificação do contribuinte com os sistemas da Previdência é feita por meio do campo "5. Identificador", explicado a seguir. Basta colocar o nome da empregada.
2 Vencimento
Não preencha (Uso do INSS)
O vencimento da guia é todo dia 15 e começa no mês subseqüente à admissão!
O vencimento da guia do décimo-terceiro salário é dia 20 (vinte) de dezembro, este também é o prazo limite em que o pagamento do décimo-terceiro salário deverá ser pago ao empregado.
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
1651 - EMPREGADA DOMÉSTICA recolhimento trimestral (que ganha salário-mínimo)
1600 - EMPREGADA DOMÉSTICA recolhimento mensal (que ganha salário-mínimo ou mais)
A opção de recolher mensalmente ou trimestralmente é sua. Saiba que trimestralmente terá que somar o valor equivalente aos 3 meses para pagar, dá no mesmo, cuidado para não acaba esquecendo os prazos.
Se você é diarista e quer saber qual é o código para pagar mensalmente a contribuição do INSS e se tornar uma segurada pela Previdência Social, utilize os seguintes códigos:
1007 - DIARISTA - recolhimento mensal - 20% sobre o salário-de-contribuição.
1104 - DIARISTA - recolhimento trimestral - 20% sobre o salário-de-contribuição.
1163 - DIARISTA - recolhimento mensal - 11% sobre o salário-mínimo.
1180 - DIARISTA - recolhimento trimestral - 11% sobre o salário-mínimo.
Salário-de-contribuição deve ser o valor total que a diarista faz no mês, mas não pode nunca ser inferior ao salário-mínimo, caso contrário deverá considerar como se fosse.
4 COMPETÊNCIA
Coloque o mês anterior ao vencimento (2 algarismos) mais o ano (4 algarismos).
No caso de opção pelo recolhimento trimestral, registrar o último mês do trimestre (março, junho, setembro ou dezembro) e recolher até o dia 15 do mês seguinte.
Não se aplica o recolhimento trimestral na competência do décimo-terceiro salário, ou seja, este deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro em outra guia GPS.
Exemplo: 06/2004 (para uma guia com vencimento em 15/07/2004)
Para o recolhimento do décimo-terceiro salário, utilize a competência 13 e os quatro algarismos do ano correspondente, por exemplo: 13/2011.
5 IDENTIFICADOR
Coloque o número do PIS, NIT ou PASEP da trabalhadora.
É neste campo que vai ser identificado o pagamento da previdência da empregada.
IN 100/03, art. 24, § 1º (PIS = NIT = PASEP = SUS)
6 VALOR DO INSS
Coloque o valor total das contribuições, ou seja, a parte do empregado (vide tabela) somado à parte patronal de 12%. O décimo-terceiro salário deve ser feito em outra guia à parte.
Caso você seja uma diarista, coloque 20% do que você recebe no mês, se optou ser contribuinte individual. Caso tenha optado ser uma segurada especial, coloque 11% sobre o salário-mínimo.
A aplicação do INSS no décimo-terceiro salário é feito em separado da tabela de recolhimento do salário mensal, ou seja, se o empregado ganha R$ 600,00, vai recolher 8% (oito porcento) na guia de competência 12 e 8% na guia de competência 13, conforme art. 214, §7º, do Decreto 3.048/99. Se você somasse, incidiria 9% conforme a tabela do INSS.
Exemplos:
R$ (imposto mensal de 8% da empregada mais 12% do patrão sobre R$)
R$ (imposto trimestral de 8% da empregada mais 12% do patrão sobre R$)
R$ (imposto mensal de 20% sobre R$ da diarista)
R$ (imposto mensal de 11% sobre R$ da diarista - Art. 80 da LC 123/06)
Se você recolher trimestralmente, vai ter que somar os três meses de cada trimestre e colocar o total nesse campo.
7, 8 e 9
Deixe estes campos em branco, não preencha!
10 ATM, MULTA E JUROS
Caso não seja efetuado o pagamento da guia até o dia 15, preencha com a soma da multa com os juros aplicados.
Saber o valor da multa e juros online pela internet: clique aqui
Saber o valor da multa e juros por telefone, ligue para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social.
11 TOTAL
Soma do valor do campo 6 com o campo 10.
A guia da GPS pode ser comprada em qualquer papelaria ou então impressa pelo computador. Caso você tenha computador em casa e deseje preencher e imprimir a guia pelo mesmo, lembre-se que assim é mais fácil perdê-la e, portanto, tenha certeza de sempre guardar a segunda via em um lugar seguro para que isso não aconteça!!!
Mais informações sobre o preenchimento da GPS, clique:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84
Agora que você já sabe como preencher a guia, você pode imprimí-la em 2 vias neste link:
Guia da Previdência Social (GPS)
ou, se preferir:
Baixe o programa de emissão da GPS com código de barras AQUI!
Instruções p/ consulta on-line pela internet:
Clique no link abaixo:
http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost.htm
(Para contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999)
Clique no campo "Categoria" e escolha "Doméstico";
Preencha o campo NIT/PIS/PASEP com o número correspondente (opcional, se quiser saber só o valor);
Caso, e somente caso, você queira imprimir a GPS com a multa e juros pelo site ao invés de preencher o carnê de contribuições, você deve primeiro:
Clicar em "Obter Dados Cadastrais";
Clicar em "Confirma";
Clique em "Calcular Contribuição"
O sistema irá abrir uma tela permitindo o preenchimento de até 12 duplas COMPETÊNCIA-SALÁRIO.
Caso você atrasou somente o último pagamento, preencha somente a primeira dupla, campo 01, com o mês (2 dígitos) e o ano (4 dígitos) juntos (colados) no campo "Competência" e informe o salário da empregada em "Salário de Contribuição".
Clique em "Calcular Contribuição" novamente com os dados preenchidos.
Apanhe a informação da coluna "Total" para preencher o campo 10 da GPS.
Você também pode ligar para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social e solicitar quais os valores de multa e juros para pagamento de GPS em atraso.
GPS – Valor superior a R$ 29,00
A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Não é possível o recolhimento de GPS inferior a R$ 29,00.
Por exemplo, se o empregado começou a trabalhar no vigésimo-quinto dia do mês de março e teve 5 (cinco) dias trabalhados, considerando o salário-mínimo de R$, a GPS teria 20% (8% descontado do empregado e 12% patronal) de R$(x 5/30) e seria R$ que é inferior a R$ 29,00. Daí, não paga nada em abril. Em maio, você paga R$(R$+ R$).
Exemplos de CBO de Empregados Domésticos
CBO, Título do cargo e descrição sumária.
5121-05 | Empregado doméstico nos serviços gerais |
Descrição sumária | |
| |
5162-05 | Babá |
Descrição sumária | |
|
5162-10 | Cuidador de idosos |
Descrição sumária | |
|
7823-05 | Motorista Particular ou Chofer |
Descrição sumária | |
| |
5132-10 | Cozinheiro do serviço doméstico |
Descrição sumária | |
| |
5151-10 | Atendente de enfermagem no serviço doméstico |
Descrição sumária | |
| |
Para consultar outros códigos CBO, visite o site:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Diaristas x Empregadas
Se você tem receio da sua diarista reclamar a falta de carteira de trabalho assinada na Justiça, saiba como se prevenir conhecendo o que caracteriza um vínculo empregatício em nosso site.
Licença-maternidade e Salário-maternidade da doméstica
Salário-maternidade é o benefício a cargo da Previdência Social pago às empregadas afastadas do trabalho por motivo de parto. A este período de afastamento chamamos de licença-maternidade.
Este benefício não tem carência para as empregadas domésticas com carteira assinada, ou seja, ainda que tenha contribuído um único mês ela já tem direito.
O recolhimento do INSS é obrigatório durante os meses em que a empregada está de licença-maternidade. No entanto, recolhe-se apenas sobre os 12% que é a parte devida ao empregador. A Previdência Social desconta a parte da empregada durante o pagamento do benefício. Você não pode demitir a empregada neste período (art. 4ºA da Lei 11.324/06).
Para fins do 13º salário, 4/12 avos é por conta da Previdência Social. O patrão vai pagar 8/12. Se a licença foi dentro do mesmo ano e o salário é R$, então o 13º salário é (8/12) x= R$.
As diaristas, se estiverem contribuindo com o INSS como contribuinte individual ou especial, têm uma carência de 10 (dez) contribuições mensais para ter direito ao benefício. Caso o bebê venha nascer antes de 9 meses, terá sua carência diminuída proporcionalmente, por exemplo, se nasceu com 7 meses, então a carência de 8 contribuições (2 meses antes, duas contribuições a menos).
Para a empregada doméstica, o valor do benefício (salário-maternidade) é igual ao último salário recebido.
As diaristas inscritas como contribuinte individual terão o valor do benefício igual à média aritmética dos 12 últimos salários-de-contribuição (valor do qual aplicou os 20% de INSS que pagou com o código 1007 na GPS), enquanto que, a diarista segurada especial, que paga apenas 11% em cima do salário-mínimo com o código 1163 na GPS, vai receber o salário-mínimo.
O período da licença-maternidade é de 120 (cento e vinte) dias, tendo o início determinado por atestado médico (qualquer médico) que pode ser até 28 (vinte e oito) dias antes da data provável do parto ou pela Certidão de Nascimento. Neste período é proibido o trabalho da mulher.
Compete à segurada-mãe juntar o requerimento do salário-maternidade com o atestado médico ou Certidão de Nascimento, conforme o caso, se saiu antes ou depois do parto.
Nos casos de adoção ou guarda provisória para fins de adotar um filho, como o benefício também deve proteger a criança, a mãe também tem direito, mas o período de afastamento muda conforme cada caso: Se a criança tem até 1 (um) ano de idade, então tem direito aos 120 dias (não muda nada neste caso); se tem de 1 a 4 anos, 60 dias; se tem de 4 a 8 anos, 30 dias.
Para informações sobre o requerimento do salário-maternidade, acesse:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO
ASSEGURADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 72/2013
Pré-requisitos:
Ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 (quinze) meses (com depósito do FGTS) nos últimos 2 (dois) anos que antecedem a data da dispensa;
Não estar em gozo de qualquer benefício do INSS (Exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
Observe que só conta os meses em que o FGTS foi recolhido. Nestes quinze meses o empregado pode ter tido mais de um empregador, isto é, pode sair de um emprego para outro melhor desde que o novo patrão opte por depositar seu FGTS também! Lembre-se de que 15 (quinze) dias ou mais é considerado um mês de trabalho!
DOCUMENTOS PARA O SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO
O empregado doméstico terá do 7º (sétimo) ao 9º (nonagésimo) dia subseqüente à data de sua dispensa para requerer o seguro-desemprego junto aos órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidas que comprovem o vínculo empregatício durante o período mínimo de 15 (quinze) meses;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando dispensa sem justa causa;
Comprovantes de recolhimento do INSS (cópia das GPS pagas) e FGTS (cópia das GFIP pagas);
Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED) declarando que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte) e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Os itens "b" e "c" deverão ser fornecidos pelo empregador (patrão), enquanto que, a RSDED (item "d") será fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar dos cálculos das verbas rescisórias ser atividade pertinente a profissional da área contábil, não há necessidade de assinatura de Contador na TRCT. Baixe o SISTEMA DO TRABALHO DOMÉSTICO que faz os cálculos das verbas rescisórias e imprime a TRCT para você!
O seguro-desemprego corresponderá a 1 (um) um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses. Atenção: entre um e outro recebimento de seguro-desemprego deverá existir uma carência de 16 (dezesseis) meses contados da data de demissão que tenha dado direito ao doméstico ao recebimento do seguro anterior.
No ato do requerimento do seguro desemprego, será fornecido ao empregado doméstico a Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED) devidamente preenchida.
O seguro será liberado 30 (trinta) dias após a data do requerimento.
Para sacar o recurso, o trabalhador deverá comparecer no Banco apresentando a seguinte documentação:
Documento de identidade;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Número de inscrição na previdência social (NIT/PIS/PASEP) -Quase sempre anotada na CTPS;
Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED).
Comentários recentes