Revisão de CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA de sex, 1 dez 2017, 12:17:24

Aquela que presta serviços contínuos e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.

Cozinheira, mordomo, jardineiro, copeira, governanta, arrumadeira, entre outros, fazem parte desta definição.

Porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não são empregados domésticos.

domesticaEsta página te mostrará como assinar a carteira de trabalho da doméstica e utilizar o sistema informatizado do governo. O eSocial é um sistema web que faz todos os cálculos da folha de pagamento da empregada e emite o recibo de pagamento e as guias dos impostos para facilitar a sua vida. Portanto, esta página estará sendo totalmente atualizada nos próximos dias com este objetivo...

Assinando a carteira de trabalho da doméstica

Primeiro de tudo é assinar a carteira, a lei não permite que nenhum empregado (doméstico ou não) comece a trabalhar antes da devida assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se você não sabe se vai ficar com a empregada, assine a carteira com anotação de contrato por experiência.

Você vai precisar do número da inscrição na Previdência Social da empregada, ou seja, o número do PIS/NIT/PASEP. O empregador é responsável por inscrever a empregada na Previdência Social caso ela nunca tenha trabalhado de carteira assinada antes.

Siga os passos de admissão de empregado para admitir sua empregada doméstica ensinados em nosso site. Lá você vai receber orientações gerais de contratação de empregado que lhe servirá também para ensinar a inscrever a empregada doméstica na Previdência Social, assinar a CTPS, contratar por experiência etc. Veja os detalhes complementares adiante.

Na assinatura da Carteira da empregada doméstica você vai preencher desta forma:

  • Espécie de estabelecimento: residência (ou sítio, chácara etc.);
  • Cargo: Empregado doméstico nos serviços gerais;
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações):  5121-05 (veja mais);
  • Registro nº: _______(deixe em branco, só empresa tem livro de registro de empregados);
  • Fls./Ficha: ________(deixe em branco, só empresa faz ficha de empregado);

Pronto! Agora já pode mandar sua empregada doméstica começar a trabalhar!

Você tem até o quinto dia útil do mês subsequente para pagar o salário da sua empregada doméstica, até lá você deve se cadastrar no Portal do eSocial para emitir o recibo da empregada (folha de pagamento) e as guias dos impostos para pagar. É o que veremos adiante.

 

Cadastrando-se no Portal do eSocial (primeiro acesso)

Acesse o Portal do eSocial e clique em "Primeiro Acesso?";

1) Na primeira tela o sistema pedirá as informações do seu nº do CPF e Data de Nascimento (dados do empregador).

2) Na segunda tela o sistema pedirá o número do recibo de entrega da sua Declaração do Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos nos campos "Recibo IRPF". Informe também uma senha que deverá conter de 8 (oito) a 15 (quinze) letras maiúsculas e minúsculas e números (na mesma senha) com o objetivo de criar uma senha difícil, portanto, tome nota para não esquecer! Depois clique no botão "Gerar código" que será o seu código de acesso ao Portal, são 12 números, anote-o também para não esquecer.

 

Apresentação do Sistema eSocial

O acesso ao Portal eSocial é feito mediante a entrada do CPF; Código e Senha do empregador.

O sistema se apresenta com um menu horizontal de 4 (quatro) opções:

  • Empregador;
  • Trabalhador;
  • Folha/Recebimentos e Pagamentos;
  • Ajuda.

Empregador

Os dados do empregador são recuperados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que é atualizado anualmente por meio da sua Declaração do Imposto de Renda. Não precisa acessar essa área.

Trabalhador

Há 5 (cinco) submenus aqui:

  • Gestão de Trabalhadores;
  • Férias;
  • Afastamento Temporário;
  • Desligamento;
  • Modelos de Documentos.

Folha/Recebimentos e Pagamentos

Há 2 (dois) submenus aqui:

  • Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos;
  • Informe de Rendimentos.

Ajuda

Há 3 (três) submenus aqui:

  • Tutoriais em vídeo;
  • Manual;
  • Perguntas Frequentes.

 

Cadastrando a empregada doméstica no Portal eSocial

O primeiro passo após acessar o sistema é cadastrar a sua empregada doméstica.

Vá em Trabalhador > Gestão de Trabalhadores.

Clique no botão "Cadastrar/Admitir" que fica no canto inferior direito da tela. Será aberto uma janela pedindo o CPF e Data de nascimento da empregada.

Você vai precisar preencher diversas informações da sua doméstica, a saber:

  • Nacionalidade;
  • NIS (PIS/NIT/PASEP);
  • Raça;
  • Estado Civil;
  • Grau de Instrução;
  • Número, série e UF de expedição da CTPS;
  • Se a contratada recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
  • Telefone  e email da contratada;
  • Endereço completo;
  • Relação de dependentes.

 

Puxando a folha de pagamento e guias dos impostos da doméstica

Depois de cadastrar a sua empregada doméstica você já estará apto a solicitar que o sistema calcule a folha de pagamento e emita as guias dos impostos pra você pagar.

Vá em Folha/Recebimentos e Pagamentos > Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos.

Aparecerá na tela um quadro com 3 (três) colunas: Competência (Mês/Ano); Vencimento do DAE e Situação.

Clique no mês trabalhado pela doméstica que você irá pagar. Na coluna "Situação" ele se mostra "Pendente".

Clique no botão laranja " Encerrar Folha " no lado direito da tela se você não pretende fazer nenhum desconto legal no salário da sua doméstica como faltas injustificadas e/ou atrasos. Caso contrário, clique no nome da doméstica para editar a sua remuneração.

Na próxima tela após clicar em "Encerrar Folha" o sistema mostra o salário e os impostos a serem pagos da doméstica. Desça a tela até o fim e clique no botão verde " Confirmar ".

Tudo pronto! Basta clicar nos botões "Emitir Guia" para o pagamento dos impostos e "Emitir Recibos" para imprimir o recibo (contracheque) da empregada doméstica, serão arquivos em PDF que o sistema vai baixar automaticamente. Abra-o e imprima. Arquive em uma pasta do seu computador, se preferir. Observe que o PDF do recibo já tem 2 (duas) vias dentro dele.

Essa será sua rotina mensal de pagamento da empregada doméstica e impostos.

O prazo de recolhimento dos impostos da empregada doméstica é o dia 07 ou dia útil imediatamente anterior. Todos os impostos estarão consolidados neste único Documento de Arrecadação do eSocial: INSS Patronal do empregador doméstico, INSS descontado da doméstica, FGTS da doméstica, provisão da multa do FGTS por demissão sem justa causa da doméstica e a contribuição de aposentadoria especial da doméstica.

 

Férias da empregada doméstica

O sistema do Portal eSocial permite-lhe programar as férias da empregada doméstica.

Vá em Trabalhador > Férias.

Clique na matrícula/nome da sua empregada doméstica que aparece na tela para expandir dados e depois clique na matrícula dela.

Vai mostrar um quadro na tela com 6 (seis) colunas:

  • Período Aquisitivo;
  • Total de Dias de Férias;
  • Quantidade de Dias já Programados;
  • Abono Pecuniário (conversão de 1/3 das férias em dinheiro);
  • Quantidade de Dias Disponíveis para Programação e;
  • Períodos de Férias já Programados.

Depois que programar as férias o sistema já vai calcular tudo no respectivo recibo do mês.

 

Desligamento da empregada doméstica

O Sistema do Portal eSocial também faz o cálculo da rescisão do contrato de trabalho da sua doméstica.

Vá em Trabalhador > Desligamento.

O sistema perguntará a data do desligamento e se foi pago o Aviso Prévio Indenizado (Sim) ou (Não), portanto se o Aviso Prévio foi trabalhado, selecione "Não" à pergunta.

 

A base teórica a seguir ainda não foi revisada/atualizada.


 

ÍNDICE: [ Desconto do INSS | FGTS | Preenchimento da CTPS | Férias | Faltas | Valor Mínimo | Vale Transporte | Tabela do INSS | Cálculo do salário | IRRF13º Salário | Direitos | Instruções de Preenchimento da GPS | Pagamento da GPS com atraso | Exemplos de Empregados Domésticos | Dedução do IR | Salário Família | Diaristas x Empregadas(os) | Salário e Licença maternidade | Software | DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO | Preço da diarista |

Documentos p/ seguro desemprego do doméstico | Cautela c/ FGTSSugestão de Links]

 

Aqui dissecamos o assunto de forma didática com todo o beabá que você precisa saber sobre os impostos antes de contratar sua empregada doméstica; como assinar a carteira; pagar os impostos; calcular impostos atrasados; economizar no seu Imposto de Renda e não se passar com as diaristas na Justiça. Também há informações sobre diaristas. Seja bem-vindo!

 


Desconto do INSS das Empregadas Domésticas

 

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% de INSS sobre o salário-de-contribuição (base de cálculo do INSS) de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto o recolhimento normal dos demais patrões é de 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte patronal e a do trabalhador, descontada do salário mensal em uma única guia de pagamento, a GPS.

 

O imposto sempre incidirá sobre o valor registrado na carteira de trabalho, conforme art. 28, inciso II, da Lei 8.212/91 - Lei orgânica do INSS.

O desconto da empregada deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e da empregada doméstica deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), com o Código 1600 (recolhimento mensal) e pago até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

Caso a empregada receba apenas o salário-mínimo, o recolhimento do imposto poderá ser feito trimestralmente com o código 1651. Neste caso, soma-se o valor correspondente aos 3 meses e paga-se até o dia 15 subseqüente ao último mês do trimestre.

Os descontos do INSS do empregado e o Patronal incidirá também sobre o pagamento de férias com adicional de 1/3 e 13º salário.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, caso o mesmo ainda não tenha o número do PIS, NIT ou PASEP, o patrão deverá fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pelo telefone, Internet ou em uma agência.

DAS DIARISTAS

É a própria diarista que prepara a guia e paga o INSS. Para isso, é obrigatório que ela tenha uma inscrição na Previdência Social (Nº do PIS, NIT ou PASEP). Depois é só ela pagar a GPS, conforme explicamos detalhadamente mais lá na frente.

A diarista tem 2 opções de contribuição a Previdência Social: recolhendo com 20% (todos os direitos e benefício igual ao salário-de-contribuição) ou 11% (aposentadoria por idade e benefício de um salário-mínimo). Em qualquer caso, o recolhimento (pagamento) também é até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

Salário-de-contribuição é, normalmente, o total que você recebe no mês, mas não pode ser considerado inferior ao salário-mínimo mesmo que você tenha um mês fraco e recebido menos que isso no mês. Lembre-se que o valor do benefício (aposentadoria, salário-maternidade etc.) é igual ao salário-de-contribuição.



FGTS da empregada doméstica

 

A Emenda Constitucional nº 72/2013 assegurou o direito do inciso III do art. 7º da Constituição Federal à categoria dos empregadores domésticos:

 

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

Para recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deve-se preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GRF/GFIP). 

Recolha o FGTS informando o seu CEI na GFIP avulsa (a GFIP avulsa é exclusiva para empregadores domésticos).


SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE: (a partir de 01/01/2015)

Salário mínimo anterior: (Vigente de 01/01/2014 a 31/12/2014)

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Este procedimento foi adotado para que possamos atualizar o site mais rapidamente quando necessário.

 

 


Férias do Empregado Doméstico

 

 

1. Deverá ser pago Férias c/ adicional de 1/3 até dois dias antes do gozo de férias.

 

2. Tem direito a 30 dias de Férias (Art. 3º da Lei no 5.859 - Redação dada pelo art. 4º da LEI Nº 11.324/06).

Anotação de férias

Anotação na CTPS:

Seção "Anotações de Férias"

  • Gozou férias relativas ao período de: data do início e término e o período aquisitivo (ano trabalhado que deu direito às férias), exemplo:

  • 04/11/2007-04/11/2008 (ou simplesmente: 2007/2008);

  • de __/__/____ a __/__/____ : 1º e último dia de férias, exemplo: 01/09/2009 a 30/09/2009 

  • Assinatura do empregador.

   Observe que no exemplo dado, as férias poderiam ter sido gozadas no período entre 05/11/2008 e 03/11/2009, ou seja, o prazo final seria de 03/10/2009 a 03/11/2009.



Remuneração das férias da empregada:

 

lculos de uma empregada sem FGTS e isenta do IRPF que ganha R$:

 

 R$(salário bruto)
+ R$(+1/3 terço constitucional de férias -divide por 3)
  R$ (Incide INSS, FGTS 8% e IRPF conforme cada caso)
R$ (8,0% INSS, conforme tabela de Contribuição)
  R$Remuneração à pagar.

 

Desconto de faltas:

      Dependendo do número de faltas injustificadas no ano, poderá sofrer redução do número de dias de férias, conforme a seguir:

  • Até 5 faltas, sem prejuízo, 30 dias de férias;

  • 6 a 14, 24 dias;

  • 15 a 23, 18 dias;

  • 24 a 32, 12 dias.

     As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses:

  • 2 dias úteis e consecutivos para falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; Também no caso de alistamento eleitoral;

  • 3 dias úteis e consecutivos para casamento;

  • 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue;

  • 5 dias úteis e consecutivos para nascimento de filho (licença-paternidade);

  • Período de tempo necessário no cumprimento do serviço militar; provas para vestibular; doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovado; licença maternidade; aborto espontâneo; necessário cumprimento à justiça e atrasos decorrentes de acidente de transporte, devidamente comprovados mediante atestado fornecido pela empresa concessionária de transporte.


 

Cálculo do desconto de faltas injustificadas ao trabalho

     Caso a empregada doméstica falte injustificadamente ao trabalho, terá descontado este dia e o seu dia de folga, pois perde o direito ao repouso semanal remunerado, então são 2 (dois) dias do salário. Assim, vai gozar a folga, mas será descontada do salário.

     Todavia, o dia de folga padrão que é domingo pode ser mudado eventualmente em comum acordo para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

 

lculos de uma falta ao trabalho de quem ganha R$:

  R$(salário contratado)
- R$ (8,0% INSS, conforme tabela de Contribuição)
- R$  (Falta: R$/30=.x2=)
  R$ (Salário líquido à pagar)

 

ATENÇÃO:

1) Para calcular o custo de 1 (um) dia de trabalho, divide-se o salário contratado por 30 (trinta), independentemente de quantos dias foi o mês. Isto está convencionado, não mude.

2) Se for resolvido não descontar o descanso semanal remunerado, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não seja por escrito, não podendo vir a descontar futuramente sob pena de estar infringindo o art. 468 da CLT.

3) Salário de contribuição (base de cálculo do INSS) do empregado doméstico é o valor registrado na carteira de trabalho. Portanto, os descontos de faltas injustificadas ao trabalho não vão alterar o valor a ser pago do INSS na GPS, conforme art. 28, inciso II, da Lei 8.212/91 - Lei orgânica do INSS.

 

Dúvidas?! Ligue 135 Ministério do Trabalho ou use o nosso fórum.

 


 

Vale Transporte (VT) da empregada doméstica

 

Se a empregada solicitar vale-transporte para ir trabalhar na sua casa, então é direito seu descontar 6% do salário contratual da empregada para ajudar nesta despesa.

Por exemplo, se a doméstica ganha o salário-mínimo de R$, você tem o direito legal de descontar R$ para te ajudar nesta despesa!

Para baixar um modelo de solicitação de Vale Transporte para a sua empregada assinar nos termos da lei, clique aqui.

Se você não descontar, o vale-transporte incorpora-se ao salário para todos os fins (INSS e FGTS). DESCONTE 6%!

Para saber mais sobre o VT, clique aqui.

 


 

 

FamíliaSalário-família

    É um subsídio dado por filho(s) de até 14 anos incompletos ou inválido(s) de qualquer idade.

   Os filhos podem ser legítimos, legitimados, ilegítimos, adotivos, enteado, qualquer menor que esteja sob a tutela da empregada e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Decreto 3048/99, arts. 81 e 16 §3º)

   Tanto o pai quanto a mãe que tem direito recebem o salário-família mesmo que trabalhem na mesma empresa (Decreto 3048/99, art.82, §3º).

   O salário-família não entra no cálculo do INSS, conforme §9º, alínea "a", do art. 28, da Lei 8.212/91. 

   O salário-família é pago pelo empregador, mas é um benefício dado pela Previdência Social. É por isso que se desconta o valor do salário-família do INSS à pagar visto que o empregador pagou uma coisa que é da Previdência. No final das contas, não ficou mais caro para o empregador esse novo direito da doméstica.
 

Os valores vigentes são dados por uma Portaria Interministerial MPS/MF que dispõe sobre os reajustes dos benefícios do INSS.

Art.4º

SalárioValor do salário- família
quem ganha até R$ 682,50R$ 37,18
de 682,50 até R$ 1.025,81R$ 26,20

 

Atenção: quem ganha mais do que R$ 1.089,72 não ganha salário-família.


 

 

TABELA DO INSS DA DOMÉSTICA

 

TABELA PROGRESSIVA DO INSS VIGENTE 2015
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração

Link para a Tabela Progressiva Vigente da RFB
 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.399,12

8,00

de 1.399,13 até 2.331,88

9,00

de 2.331,89 até 4.663,75

11,00

 

Esta tabela se aplica aos empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, sendo que a contribuição patronal é sempre 12%.

 

Por exemplo, se o empregado doméstico ganha R$:

  R$  (8,0% que é descontado do empregado, conforme Tabela do INSS)

+ R$  (12% que é pago pelo empregador)

  R$ Total do INSS a pagar por meio da Guia da Previdência Social (GPS)

 


 

CÁLCULO DO SALÁRIO DA DOMÉSTICA

 

 

Por exemplo, se a empregada doméstica ganha R$(salário mínimo):

 

  R$

- R$  (Veja a Tabela do INSS, a primeira faixa é 8%)

  R$ Total a pagar à empregada doméstica (que não recebe vale-transporte e nem salário-família).

 

Se o salário de sua doméstica é outro, preencha o valor do salário à seguir, que calculamos automaticamente pra você (preencha apenas o primeiro campo do salário bruto, marque o Vale Transporte se for o caso e clique em "Calcular"):

  Salário bruto (use ponto para determinar os centavos)

- Valor do INSS (%)

- Vale Transporte (6%)

+ Salário-família.  Informe a quantidade de filhos:

 -------------------

= Salário líquido a pagar

 

Total da GPS (INSS Patronal + INSS empregado - Salário-família)

Total da GFIP (FGTS)

 

 

Consulte salário mínimo.

Observe que o salário-família que se paga não entra no cálculo do INSS, pois é um benefício dado pela Previdência Social, portanto deve-se descontá-lo da guia do GPS visto que é antecipado pelo empregador.

Dúvidas?!  135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social

 

DEDUÇÃO DO INSS PATRONAL NO IMPOSTO DE RENDA

O imposto de R$

 

 

referente ao INSS Patronal incidente no salário mínimo vigente no "ano base" da declaração (R$ )  poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas somente se houver Carteira de Trabalho assinada, segundo a Lei 11.324/06. O mesmo para férias e 13º salário.

 

 

 

Obs.: No exemplo acima onde acabamos de ensinar como fazer os cálculos de dedução do  imposto de renda da sua doméstica, "M" é o nº meses que a empregada trabalhou no ano desde o início do contrato de trabalho. Neste exemplo consideramos que ela já trabalha há mais de um ano, então nesse caso M=12.

Com a dedução do IR você recupera os 12% de INSS Patronal da sua doméstica que pagou durante o ano (declaração completa). Observe que sua declaração do imposto de renda se refere ao ano passado, portanto confira quanto você efetivamente pagou de INSS Patronal no ano passado, ou seja, com base no salário mínimo do ano passado. Só deduza o IR das férias se ela já tiver tirado férias. Veja mais sobre imposto de renda.

 

 

RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRRF)

 

Caso a empregada doméstica receba salário acima do limite de isenção do imposto de renda, o empregador terá que reter o imposto de renda na fonte, isto é: calcular o imposto, descontar do salário e pagar o imposto via DARF.

Veja a Tabela Progressiva do IRRF na página A remuneração do empregado para saber qual é a alíquota do imposto, conforme faixa salarial da tabela. Lá também ensinamos como calcular o imposto.

Calculado o imposto, você pode emitir o DARF on-line pela página:

https://pagamento.serpro.gov.br/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

Ao abrir a página, clique em "Pagamento" na barra horizontal de menu e vá preenchendo os campos conforme aparecem. Lembre-se que o CPF informado deverá ser da empregada. O "código da receita" é: 0561 – Rendimentos do trabalho assalariado no País. No final vai aparecer um botão "Imprimir Darf".

O pagamento mínimo é de R$ 10,00 (dez reais), ou seja, se for menor que isso, então vá acumulando nos meses seguintes até somar este montante. Por exemplo, se o imposto der R$ 7,00, desconta-se os R$ 7,00 da empregada normalmente, mas só vai pagar o DARF no mês seguinte quando somar R$ 14,00 que é acima de R$ 10,00.


 

DÉCIMO-TERCEIRO / GRATIFICAÇÃO NATALINA DO EMPREGADO DOMÉSTICO

É devido a todo empregado doméstico. Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Vamos ilustrar, se o empregado foi admitido em 1/10 (primeiro de outubro), receberá 3/12 (três doze avos) do salário devido no mês de dezembro, pois trabalhou outubro, novembro e dezembro (três meses). Você simplesmente multiplica o salário de dezembro por esta fração, neste caso que exemplificamos, por exemplo, tendo recebido o salário mínimo e admitido em primeiro de outubro:x 3/12 =.

 O cálculo do INSS incidente é feito mediante aplicação, em separado do salário mensal normalmente percebido, da tabela do INSS. Isto é, aplica-se a tabela em cima do valor bruto do décimo-terceiro, conforme ensina o art. 214, §7º, do Decreto 3048/99.

Caso o empregado tivesse sido admitido em 01/07 (primeiro de julho), pagaria 20% (8% empregado e 12% patronal) de R$(x 6/12), isto é, R$.

Faça o recolhimento do INSS incidente do décimo-terceiro em GPS separada informando a competência 13 e o ano com quatro algarismos (por exemplo: 13/2011) até o prazo de vencimento que é o dia 20/12 (vinte de dezembro) antecipando para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Lembre-se que a GPS de novembro deverá ser paga até 15/12 (quinze de dezembro) prorrogando-se para o dia útil posterior quando não houver expediente bancário.

Caso o valor da GPS do 13º seja inferior a R$ 29,00, some-o ao valor da GPS devido no mês seguinte, conforme já orientamos.


 

 

DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA

 

A DOMÉSTICA TEM DIREITO:
  • 13º salário;

  • Aposentadoria normal e por invalidez;

  • Auxílio-doença;

  • Aviso prévio;

  • Férias anuais de 30 dias mais um terço (art. 4º da Lei 11.324/06 que alterou o art. 3º da Lei 5.859/72);

  • Férias proporcionais (Convenção nº 132 da OIT);

  • Irredutibilidade salarial;

  • Licença à gestante (28 dias antes do parto e 92 dias depois);

  • Licença-paternidade (5 dias);

  • Repouso semanal remunerado (Domingos);

  • Salário mínimo;

  • Vale-transporte;

  • Estabilidade à gestante; (incluído pelo art. 4º da Lei 11.324/06)

  • Seguro desemprego. (Incluído pela Lei nº 10.208/2001)

  • Feriado (Lei 11.324/06)

Pela Emenda Constitucional 72/2013, Art. 7º CF:

  • 44h semanais (inciso XIII)

  • Horas-extras (inciso XVI)

  • Adicional noturno (inciso IX)

  • FGTS (inciso III)

  • Salário-família (inciso XII)

  • Integração à Previdência Social (Benefício por acidente de trabalho etc.) - Parágrafo único.

 

A DOMÉSTICA NÃO TEM DIREITO:
  • PIS (Só empregado de empresa);

  • Férias vencidas em dobro;

  • Indenização por tempo de serviço;

 

 

Fundamento legal: Lei 5.859/72; Decreto 71.885; Decreto 3.361/00; ; Constituição Federal (CF)

Vide também: Decreto-lei 5.452/43 (CLT) e Emenda Constitucional 72/2013

O ministério do Trabalho agora tem uma página sobre isso: http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp

Cartilha do Trabalhador Doméstico

 


Instruções de Preenchimento da GPS

Campos de 1 a 11:

 

1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:

Nome do contribuinte (nome da empregada doméstica), telefone e endereço.

Não se preocupe com este campo, a identificação do contribuinte com os sistemas da Previdência é feita por meio do campo "5. Identificador", explicado a seguir. Basta colocar o nome da empregada.

 

2 Vencimento

Não preencha (Uso do INSS)

O vencimento da guia é todo dia 15 e começa no mês subseqüente à admissão!

O vencimento da guia do décimo-terceiro salário é dia 20 (vinte) de dezembro, este também é o prazo limite em que o pagamento do décimo-terceiro salário deverá ser pago ao empregado.

 

3 CÓDIGO DE PAGAMENTO

1651 - EMPREGADA DOMÉSTICA recolhimento trimestral (que ganha salário-mínimo)

1600 - EMPREGADA DOMÉSTICA recolhimento mensal (que ganha salário-mínimo ou mais)

 

   A opção de recolher mensalmente ou trimestralmente é sua. Saiba que trimestralmente terá que somar o valor equivalente aos 3 meses para pagar, dá no mesmo, cuidado para não acaba esquecendo os prazos.

 

   Se você é diarista e quer saber qual é o código para pagar mensalmente a contribuição do INSS e se tornar uma segurada pela Previdência Social, utilize os seguintes códigos:

 

1007 - DIARISTA - recolhimento mensal - 20% sobre o salário-de-contribuição.

1104 - DIARISTA - recolhimento trimestral - 20% sobre o salário-de-contribuição.

1163 - DIARISTA - recolhimento mensal - 11% sobre o salário-mínimo.

1180 - DIARISTA - recolhimento trimestral - 11% sobre o salário-mínimo.

 

Salário-de-contribuição deve ser o valor total que a diarista faz no mês, mas não pode nunca ser inferior ao salário-mínimo, caso contrário deverá considerar como se fosse. 

 

4 COMPETÊNCIA

   Coloque o mês anterior ao vencimento (2 algarismos) mais o ano (4 algarismos).

   No caso de opção pelo recolhimento trimestral, registrar o último mês do trimestre (março, junho, setembro ou dezembro) e recolher até o dia 15 do mês seguinte.

   Não se aplica o recolhimento trimestral na competência do décimo-terceiro salário, ou seja, este deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro em outra guia GPS.

   Exemplo: 06/2004 (para uma guia com vencimento em 15/07/2004)

   Para o recolhimento do décimo-terceiro salário, utilize a competência 13 e os quatro algarismos do ano correspondente, por exemplo: 13/2011.

 

5 IDENTIFICADOR

Coloque o número do PIS, NIT ou PASEP da trabalhadora.

É neste campo que vai ser identificado o pagamento da previdência da empregada.

IN 100/03, art. 24, § 1º (PIS = NIT = PASEP = SUS)

 

6 VALOR DO INSS

   Coloque o valor total das contribuições, ou seja, a parte do empregado (vide tabela) somado à parte patronal de 12%. O décimo-terceiro salário deve ser feito em outra guia à parte.

   Caso você seja uma diarista, coloque 20% do que você recebe no mês, se optou ser contribuinte individual. Caso tenha optado ser uma segurada especial, coloque 11% sobre o salário-mínimo.

    A aplicação do INSS no décimo-terceiro salário é feito em separado da tabela de recolhimento do salário mensal, ou seja, se o empregado ganha R$ 600,00, vai recolher 8% (oito porcento) na guia de competência 12 e 8% na guia de competência 13, conforme art. 214, §7º, do Decreto 3.048/99. Se você somasse, incidiria 9% conforme a tabela do INSS.

 

  Exemplos:

R$ (imposto mensal de 8% da empregada mais 12% do patrão sobre R$)

R$ (imposto trimestral de 8% da empregada mais 12% do patrão sobre R$)

R$ (imposto mensal de 20% sobre R$ da diarista)

R$ (imposto mensal de 11% sobre R$ da diarista - Art. 80 da LC 123/06)

 

   Se você recolher trimestralmente, vai ter que somar os três meses de cada trimestre e colocar o total nesse campo.

 

7, 8 e 9

Deixe estes campos em branco, não preencha!

 

10 ATM, MULTA E JUROS

Caso não seja efetuado o pagamento da guia até o dia 15, preencha com a soma da multa com os juros aplicados.

Saber o valor da multa e juros online pela internet: clique aqui

Saber o valor da multa e juros por telefone, ligue para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social.

 

11 TOTAL

Soma do valor do campo 6 com o campo 10.

 

A guia da GPS pode ser comprada em qualquer papelaria ou então impressa pelo computador. Caso você tenha computador em casa e deseje preencher e imprimir a guia pelo mesmo, lembre-se que assim é mais fácil perdê-la e, portanto, tenha certeza de sempre guardar a segunda via em um lugar seguro para que  isso não aconteça!!!

 

Mais informações sobre o preenchimento da GPS, clique:

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84

 

 

Agora que você já sabe como preencher a guia, você pode imprimí-la em 2 vias neste link:

Guia da Previdência Social (GPS)

ou, se preferir:

Baixe o programa de emissão da GPS com código de barras AQUI!

 

 



Pagamento da GPS com atraso

Instruções p/ consulta on-line pela internet:

 

Clique no link abaixo:

http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost.htm

(Para contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999)

 

Clique no campo "Categoria" e escolha "Doméstico";

 

Preencha o campo NIT/PIS/PASEP com o número correspondente (opcional, se quiser saber só o valor);

Caso, e somente caso, você queira imprimir a GPS com a multa e juros pelo site ao invés de preencher o carnê de contribuições, você deve primeiro:

  • Clicar em "Obter Dados Cadastrais";

  • Clicar em "Confirma";

  • Clique em "Calcular Contribuição"

O sistema irá abrir uma tela permitindo o preenchimento de até 12 duplas COMPETÊNCIA-SALÁRIO.

Caso você atrasou somente o último pagamento, preencha somente a primeira dupla, campo 01, com o mês (2 dígitos) e o ano (4 dígitos) juntos (colados) no campo "Competência" e informe o salário da empregada em "Salário de Contribuição".

Clique em "Calcular Contribuição" novamente com os dados preenchidos.

Apanhe a informação da coluna "Total" para preencher o campo 10 da GPS.

 

Você também pode ligar para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social e solicitar quais os valores de multa e juros para pagamento de GPS em atraso.

 

GPS – Valor superior a R$ 29,00

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Não é possível o recolhimento de GPS inferior a R$ 29,00.

Por exemplo, se o empregado começou a trabalhar no vigésimo-quinto dia do mês de março e teve 5 (cinco) dias trabalhados, considerando o salário-mínimo de R$, a GPS teria 20% (8% descontado do empregado e 12% patronal) de R$(x 5/30) e seria R$ que é inferior a R$ 29,00. Daí, não paga nada em abril. Em maio, você paga R$(R$+ R$).

 


 

 

CBO de Empregados Domésticos

 

CBO, Título do cargo e descrição sumária.

 

5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais
Descrição sumária
Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.

 

5162-05Babá
Descrição sumária
Baby-sitter, Pajém (baby-sitter em início de carreira).

 

5162-10Cuidador de idosos
Descrição sumária
Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter.

 

7823-05Motorista Particular ou Chofer
Descrição sumária
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

5132-10

Cozinheiro do serviço doméstico

Descrição sumária
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

 

5151-10

Atendente de enfermagem no serviço doméstico

Descrição sumária

Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.

Para consultar outros códigos CBO, visite o site:

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf


 

 

O VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Diaristas x Empregadas(os)

 

Às vezes torna-se até polêmico, pois é meio complexo identificar todos os casos claramente no ordenamento jurídico. A própria jurisprudência (entendimento dos juízes) não é pacífica.  Para entender bem a diferença que existe entre quem é ou não empregado e se deve ou não assinar carteira, os direitos que podem, ou não, ser alegados pelo prestador do serviço, é imprescindível entender bem como se caracteriza o vínculo empregatício, isto é, o contrato de trabalho, senão vejamos:

O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

 REQUISITOS

 São requisitos do contrato de trabalho:

  • Continuidade

  • Subordinação

  • Onerosidade

  • Pessoalidade

  • Alteridade

 CONTINUIDADE

 Deve ser prestado com continuidade, quem presta serviços eventualmente não é empregado. Trato sucessivo, de duração, de relação entre as partes que perdura no tempo.

 

SUBORDINAÇÃO

O empregado é um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador.

Essa subordinação não é tão simples, pois pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.

Econômica – por depender do salário de uma única fonte pagadora. Se a contratada só tem possibilidade de trabalhar para você, ela depende de você economicamente. Se ela tem possibilidade para trabalhar para outras pessoas, ela não depende de uma única fonte. Pague sua diarista no mesmo dia que ela cumprir o serviço.

Técnica – por depender tecnicamente do empregador, que determina as diretrizes técnicas de como executar o trabalho. A diarista deve saber como desempenhar o seu trabalho de forma autônoma, sem ingerência da contratante. Não fique ensinado nada à sua diarista, ou ela sabe ou não sabe.

Hierárquica – é quando a contratada deve respeitar as determinações do contratante. Por exemplo, cumprir obrigatoriamente dias e horários determinados. Se a diarista deve comparecer 2 dias por semana, não imponha que dias devem ser, afinal, ela é autônoma e já pode estar ocupada. Em síntese, deve-se evitar de ficar mandando na diarista, ela deve entrar, executar e sair sem ninguém dar ordens.

Jurídica – sempre que houver um contrato de trabalho. Existe um acordo de deveres e obrigações a ser honrado além dos imprescindíveis para a contratação mesmo que seja verbal, pois lembre que o contrato pode ser tácito (verbal) ou explícito (por escrito). Lembre-se que já existem leis para sua proteção, não se deve fazer contrato com diarista. Exemplo: Se você estabelecer que ela compareça 2 dias por semana e receba o pagamento de 15 em 15 dias, isto já é um contrato. A diarista, como qualquer profissional autônomo, deve receber assim que prestar o serviço.

Social – o contrato de trabalho se funda numa condição social das partes, sendo que as leis devem ser editadas para regular as referidas questões sociais pertinentes às partes envolvidas. O empregado, por ser hipossufuciente, deve ser socialmente protegido.

O empregado autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercer com autonomia suas atividades, receber imediatamente após a prestação do serviço e assumir todos os riscos de seu negócio. 

 ONEROSIDADE

 O empregado recebe salário pelo serviço prestado ao empregador. Não existe contrato de trabalho gratuito.

 

PESSOALIDADE

 O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena de o vínculo formar-se com a última. Daí o termo em latim intuitu personae, ou seja, realizado com certa e determinada pessoa.

O empregado somente poderá ser pessoa física que, em outro caso, seria locação de serviços, uma empreitada etc.

 

ALTERIDADE

O empregado presta serviços por conta alheia e não própria, não faz para si mesmo, mas para os outros. A diarista assume os riscos do seu próprio negócio e responde pelos prejuízos causados, seja por culpa ou dolo. A empregada só pode responder por dolo.

 

Não adianta procurar jurisprudência (entendimento dos juízes), pois como pode-se perceber há inúmeras possibilidades de caracterizar vínculo empregatício. É preciso analisar cada caso individualmente. Se persistir a dúvida, procure um Contador.


 

PREÇO DA DIARISTA

 

Diarista, como o próprio nome sugere, ganha por 1 dia de trabalho, mas você sabe como calcular 1 dia de trabalho de uma diarista?

Para fazer os cálculos você tem que considerar o valor do salário que uma empregada receberia e que a autônoma paga o seu próprio INSS sozinha.

Se você fosse pagar uma empregada doméstica por mês quanto seria? Some 20% do INSS da autônoma e divida o resultado por 30.

Portanto, se você fosse contratar uma doméstica por 1 salário mínimo de R$, some-se R$(20%) que resulta em R$, então divida isso por 30 e chegará ao valor de R$ que é o custo de 1 dia de trabalho de 1 diarista que faz 1 dia de trabalho de uma doméstica.

Se você está pagando R$ 50,00 a uma diarista, é como se você fosse pagar R$ 1.250,00 de salário a uma empregada doméstica para trabalhar mensalmente na sua casa e fazer a mesma coisa, pois (1.250 + 250) / 30 = 50. Você contrataria uma empregada doméstica para trabalhar na sua casa por R$ 1.250,00 ?...

Agora que você sabe, você aceita pagar mais do que o custo de 1 dia de trabalho se quiser. Se você pagar R$a uma diarista, você não estará dando esmola não, é o custo! Pode pagar mais, se quiser, se você tem condições então pague R$ou R$... pague o que o seu coração mandar, mas não seja feito de tolo!

Você observou que estão sumindo as domésticas e crescendo as diaristas?...


 

Licença-maternidade e Salário-maternidade da doméstica

 

Salário-maternidade é o benefício a cargo da Previdência Social pago às empregadas afastadas do trabalho por motivo de parto. A este período de afastamento chamamos de licença-maternidade.

Este benefício não tem carência para as empregadas domésticas com carteira assinada, ou seja, ainda que tenha contribuído um único mês ela já tem direito.

O recolhimento do INSS é obrigatório durante os meses em que a empregada está de licença-maternidade. No entanto, recolhe-se apenas sobre os 12% que é a parte devida ao empregador. A Previdência Social desconta a parte da empregada durante o pagamento do benefício. Você não pode demitir a empregada neste período (art. 4ºA da Lei 11.324/06).

Para fins do 13º salário, 4/12 avos é por conta da Previdência Social. O patrão vai pagar 8/12. Se a licença foi dentro do mesmo ano e o salário é R$, então o 13º salário é (8/12) x= R$.

As diaristas, se estiverem contribuindo com o INSS como contribuinte individual ou especial, têm uma carência de 10 (dez) contribuições mensais para ter direito ao benefício. Caso o bebê venha nascer antes de 9 meses, terá sua carência diminuída proporcionalmente, por exemplo, se nasceu com 7 meses, então a carência de 8 contribuições (2 meses antes, duas contribuições a menos).

Para a empregada doméstica, o valor do benefício (salário-maternidade) é igual ao último salário recebido.

As diaristas inscritas como contribuinte individual terão o valor do benefício igual à média aritmética dos 12 últimos salários-de-contribuição (valor do qual aplicou os 20% de INSS que pagou com o código 1007 na GPS), enquanto que, a diarista segurada especial, que paga apenas 11% em cima do salário-mínimo com o código 1163 na GPS, vai receber o salário-mínimo.

O período da licença-maternidade é de 120 (cento e vinte) dias, tendo o início determinado por atestado médico (qualquer médico) que pode ser até 28 (vinte e oito) dias antes da data provável do parto ou pela Certidão de Nascimento. Neste período é proibido o trabalho da mulher.

Compete à segurada-mãe juntar o requerimento do salário-maternidade com o atestado médico ou Certidão de Nascimento, conforme o caso, se saiu antes ou depois do parto.

Nos casos de adoção ou guarda provisória para fins de adotar um filho, como o benefício também deve proteger a criança, a mãe também tem direito, mas o período de afastamento muda conforme cada caso: Se a criança tem até 1 (um) ano de idade, então tem direito aos 120 dias (não muda nada neste caso); se tem de 1 a 4 anos, 60 dias; se tem de 4 a 8 anos, 30 dias.

Para informações sobre o requerimento do salário-maternidade, acesse:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

 


SISTEMA DO TRABALHO DOMÉSTICO - Software gratuito!

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão está disponibilizando o sistema informatizado de Trabalho Doméstico. Este programa não foi desenvolvido pela Numerabilis.

Por meio desse programa, o cidadão que deseja regularizar a situação de seu empregado doméstico vai ter à sua disposição uma ferramenta extremamente prática, que vai realizar todo o processamento necessário para o atendimento das exigências legais do vínculo empregatício.

O sistema também foi concebido para ser um instrumento de educação sobre o tema e para estimular que sejam tomadas as medidas necessárias para regulamentar a relação trabalhista.

Estão contemplados no aplicativo, entre outras tarefas:

  • Contratação

  • Emissão de contracheques

  • Concessão e controle de férias

  • Concessão e controle do décimo terceiro

  • Rescisão contratual

  • Gerenciamento de adiantamentos e alterações salariais

  • Cálculo dos encargos legais e emissão dos respectivos documentos para pagamentos.

Download aqui http://portal.mte.gov.br/delegacias/ma/trabalho-domestico/

Lá haverá 3 links para download, baixe os 3! (Sistema, atualização e tabelas). Primeiro você instala o sistema, depois a atualização e depois as tabelas. Não mude esta ordem e nem o diretório de instalação do aplicativo, pois as tabelas são extraídas automaticamente no diretório padrão da instalação.


 

 

 

DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO

 

ASSEGURADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 72/2013

 

Pré-requisitos:

  1. Ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 (quinze) meses (com depósito do FGTS) nos últimos 2 (dois) anos que antecedem a data da dispensa;

  2. Não estar em gozo de qualquer benefício do INSS (Exceto auxílio-acidente e pensão por morte);

  3. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;

Observe que só conta os meses em que o FGTS foi recolhido. Nestes quinze meses o empregado pode ter tido mais de um empregador, isto é, pode sair de um emprego para outro melhor desde que o novo patrão opte por depositar seu FGTS também! Lembre-se de que 15 (quinze) dias ou mais é considerado um mês de trabalho!

 

DOCUMENTOS PARA O SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO

 

O empregado doméstico terá do 7º (sétimo) ao 9º (nonagésimo) dia subseqüente à data de sua dispensa para requerer o seguro-desemprego junto aos órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os seguintes documentos:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidas que comprovem o vínculo empregatício durante o período mínimo de 15 (quinze) meses;

  2. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando dispensa sem justa causa;

  3. Comprovantes de recolhimento do INSS (cópia das GPS pagas) e FGTS (cópia das GFIP pagas);

  4. Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED) declarando que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte) e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Os itens "b" e "c" deverão ser fornecidos pelo empregador (patrão), enquanto que, a RSDED (item "d") será fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Apesar dos cálculos das verbas rescisórias ser atividade pertinente a profissional da área contábil, não há necessidade de assinatura de Contador na TRCT. Baixe o SISTEMA DO TRABALHO DOMÉSTICO que faz os cálculos das verbas rescisórias e imprime a TRCT para você!

O seguro-desemprego corresponderá a 1 (um) um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses. Atenção: entre um e outro recebimento de seguro-desemprego deverá existir uma carência de 16 (dezesseis) meses contados da data de demissão que tenha dado direito ao doméstico ao recebimento do seguro anterior.

No ato do requerimento do seguro desemprego, será fornecido ao empregado doméstico a Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED) devidamente preenchida.

O seguro será liberado 30 (trinta) dias após a data do requerimento.

 

Para sacar o recurso, o trabalhador deverá comparecer no Banco apresentando a seguinte documentação:

  1. Documento de identidade;

  2. Carteira de Trabalho (CTPS);

  3. Número de inscrição na previdência social (NIT/PIS/PASEP) -Quase sempre anotada na CTPS;

  4. Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED).


 

 

Sugestão de Links

 

Salário Mínimo

Trabalho Doméstico (Ministério do Trabalho)

A Patroa e sua Empregada

Empregada Doméstica

Cálculo das Férias de empregada doméstica