IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
[ Profissionais Liberais | Documentação | Obrigatoriedade | Prazo e Consequências | Tabela Progressiva Anual | Vencimento das Quotas | Regularização de CPF | DAI - Declaração Anual de Isento | Residentes no Exterior ]
IMPOSTO DE RENDA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
O CARNÊ LEÃO é a modalidade do IR em que participam todos os Profissionais Liberais. É o recolhimento de Imposto de Renda Mensal semelhante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em que são contribuintes, por exemplo, os empregados de empresas que tem Imposto de Renda (IR) descontado diretamente na folha de pagamento (contra-cheque).
Paga-se o Carnê Leão pelo total dos rendimentos provenientes de Pessoas Físicas. Pagamentos de Planos de Saúde (Pessoa Jurídica) para o profissional Liberal (Médicos, dentistas etc) são considerados por lei como pagamentos provenientes de Pessoa Física também.
O pagamento do Carnê Leão é obrigatório!
O Imposto Complementar pode ser pago opcionalmente pelo profissional liberal, é o imposto de renda proveniente do total de rendimentos provenientes de Pessoa Jurídica que, por estarem no limite de isenção, não sofreram retenção do imposto. Desta forma, evita-se que o imposto se acumule para ser pago de uma única vez.
A escrituração no Livro Caixa ou I.S.S.Q.N. também é importante porque permite que as despesas realizadas na obtenção das receitas sejam deduzidas do IR além das outras deduções legais. Sem esta escrituração, vale ressaltar, nunca será possível que se tenha uma adequada interpretação da posição financeira do profissional, dificultando, inclusive, a emissão de uma DECORE, portanto, é um trabalho cujo mérito deve ser apreciado!
Dependendo de cada caso, pode ser mais vantajoso o profissional liberal constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa). Solicite um Planejamento Tributário do seu Contador! A economia pode ser muito grande!
DOCUMENTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA TRAZER PARA O CONTADOR
Você deverá trazer até a Numerabilis, a seguinte documentação:
Documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço;
Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão;
Anotação informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de Renda, se houver;
Informe anual bancário para o Imposto de Renda - Fornecidos pelo seu banco - Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações etc;
- Declaração do IRPF do ano anterior impressa e com o disquete (Opcional);
Informe de rendimentos;
Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos;
Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.);
Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais; doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente etc.);
Cópia das Escrituras de imóveis em seu nome com o contrato de financiamento e a Declaração de Quitação Anual de Débitos - Ano Base "do imposto de renda" e comprovação de amortizações no período;
Cópia do documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, RENAVAN, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido);
Notas fiscais de benfeitorias que valorizem seu imóvel próprio (reformas): notas fiscais de materiais e recibos com nome e CPF dos profissionais autônomos que prestaram o serviço (pedreiro, eletricista etc.). Informe o que foi reformado;
Criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Zcash, Dash etc.) - Planilha com data, quantidade e preço de compra/venda;
Nome, CPF e informe de rendimentos do cônjuge e filhos, caso seja feita a declaração em conjunto;
Nome, CPF e valor do(s) aluguel(éis) pagos ou recebidos no ano (declara o proprietário e o inquilino).
Não esqueça de manter a guarda dos comprovantes dos gastos (recibos ou notas fiscais) e a sua declaração impressa e gravada no disquete pelo prazo de 5 (cinco) anos para ter uma garantia em caso de confrontação de dados pela Receita Federal para sua defesa.
Você deve informar o nome e CPF ou o nome empresarial e CNPJ/CGC de todos os pagamentos efetuados. Estas pessoas ou empresas que receberam seu(s) pagamento(s) também devem informar este recebimento em suas declarações de IR. Caso haja divergência no cruzamento destas informações, todos poderão ser intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal. Saiba mais sobre Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) em nosso site.
A documentação fiscal idônea para fins contábeis ou fiscais precisam identificar perfeitamente o comprador e o vendedor:
Exija Nota Fiscal no seu nome;
Exija que o Cupom Fiscal saia no seu nome, explique isso ao Caixa. Forneça seus dados caso não tenha cadastro no estabelecimento;
Exija recibo com nome completo e CPF do seu médico, odontologista, psicólogo etc (Profissionais Liberais com situação regular na Secretaria Municipal de Finanças estão dispensados de emitir Nota Fiscal, segundo o Código Tributário Municipal).
O Cupom Fiscal (não identificado) e a Nota Fiscal modelo D-2 (para Consumidor Final) não são considerados documentos idôneos para determinados fins porque não identificam o comprador, portanto não se pode provar quem foi o legítimo comprador.
Caso o valor dos rendimentos isentos sejam superiores aos valores tributáveis, então sua declaração cai na malha fina e será analisada por um servidor da Receita Federal do Brasil que poderá intimá-lo para prestar esclarecimentos. O mesmo se alguém informar que te pagou e você não declarar que recebeu (aluguéis, por exemplo).
A Numerabilis determinará quais as informações serão necessárias para a DIRPF conforme a legislação pertinente, simplesmente traga as informações solicitadas acima e deixe o restante conosco.
OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2006, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma enquadra-se na tabela progressiva para cálculo anual, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade,fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.
5. passou à condição de residente no Brasil (ver situações especiais na página 16);
6. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
s alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
7. relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; ou
- Deseja compensar, no corrente ano-calendário ou seguintes, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário corrente, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo;
8. optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Se você teve alguma retenção do imposto de renda em qualquer mês do ano por qualquer motivo e está dentro do limite de isenção (isento), você pode opcionalmente fazer a declaração para restituir aquele valor que foi retido. Isto pode acontecer quando você receber diárias e ajuda de custos em um mês e acabar tendo imposto de renda retido por conta disso, por exemplo.
PRAZO E CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Último dia útil de abril.
Para os contribuintes obrigados a apresentar declaração incide multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
Você deve pagar o Contador no momento em que ele fez a sua Declaração.
VENCIMENTO DAS QUOTAS DE PARCELAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas serão os seguintes:
1ª quota ou quota única: 30/04 - Valor apurado na declaração;
2ª quota: 31/05 - Valor apurado mais 1%;
3ª quota: 29/06 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC de maio mais 1%;
4ª quota: 31/07 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio e junho) mais 1%;
5ª quota: 31/08 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;
6ª quota: 28/09 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%.
7ª quota: 31/10 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro) mais 1%.
8ª quota: 30/11 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro) mais 1%.
Normalmente o contribuinte acaba perdendo o prazo de pagamento da 1ª parcela, portanto vamos ensinar como você deve proceder para emitir o DARF pela internet a seguir:
PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IMPOSTO DE RENDA
1) Entre neste link: DARF ON-LINE NO SICALC WEB;
2) Informe a sigla do Estado que você mora e clique em "Continuar";
3) Informe o Município também e clique em "Continuar";
4) Informe o Código da Receita 0211 e clique em "Continuar";
5) Informe o ano corrente do imposto com 4 dígitos no campo "Período" e o valor total ou da parcela à pagar no campo "Valor Principal" e clique em "Continuar";
6) Informe o campo "Data do vencimento" conforme os vencimentos listados acima, deixe o campo "Referência" em branco e clique em "Continuar";
7) Informe o seu CPF e clique em "Continuar";
8) Confira os dados e clique em "Imprimir DARF".
PAGAMENTO DE DÍVIDAS AJUIZADAS NA PGFN
Caso você queira pagar um parcelamento do Imposto de Renda já ajuizado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tem o código da Receita 1734, você precisa ir no site do Sistema de Parcelamento da PGFN: Sispar. Entre com o seu CPF e coloque o "número de referência" constante no DARF da sua primeira parcela no campo "Número do Parcelamento". Depois é só selecionar a parcela que deseja pagar, baixe o PDF e o imprima.
Regularização de CPF Cancelado
Se você for isento do IR e o seu CPF estiver cancelado, dirija-se à uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, solicite a sua regularização do CPF e pague a taxa de R$ 4,50 ou aguarde até o período da declaração da DAI para enviar os dados pela internet e não pagar nada.
Se você teve empresa aberta no seu nome e não deu baixa nesta empresa, é necessário que você declare o IR anualmente mesmo que atualmente seus rendimentos estejam no limite de isento. Se você não fez isso, seu CPF foi ou será cancelado por omissão. Para regularizar o seu CPF nesta condição, basta que você declare novamente que em 24h ele volta a estar ativo. Para declarar fora do prazo há multa a ser paga, portanto, se você puder esperar até o período de março a abril para regularizar seu CPF, você poderá declarar novamente sem pagar a multa. Aproveite e declare a inatividade da empresa no PJSI (IRPJ), pois a empresa também deve declarar que não houve movimento ou pagará multa também.
Se teve rendimentos superiores ao limite de isenção e não tem declarado, tem que pagar a multa e fazer a declaração para regularizar sua situação.
Para verificar a situação do seu CPF, clique neste no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
DAI - Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda
A Declaração Anual de Isento deixou de existir a partir do ano de 2008.
Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, estava obrigada à entrega da Declaração Anual de Isento (DAI), no período de 01/09 a 30/11.
Para declarar a DAI, o declarante precisava informar o nº do seu CPF, a sua data de nascimento e o nº do seu Título de Eleitor.
Para saber mais sobre a DAI, visite esta página da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm
Quem são "Residentes" e "Não-residentes" no Brasil para fins do Imposto de Renda?
Considera-se RESIDENTE no País qualquer pessoa física que:
a) resida no Brasil em caráter permanente;
b) houver saído do Brasil em caráter temporário, durante os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída;
As pessoas físicas residentes no exterior somente podem apresentar a DAI por meio da Internet, devendo:
informar o endereço completo de residência no exterior;
responder às seguintes questões:
se é proprietário de imóvel no Brasil
se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil
se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil
se é titular de ações de empresas brasileiras
se é titular de conta corrente bancária no Brasil
Links úteis p/ DIRPF
Extrato do Imóvel financiado pelo SFH p/ o Imposto de Renda
(Precisa do nº do contrato e seu CPF)
http://www1.caixa.gov.br/casa/habitacao/index.asp
IRPF - Consulta extrato das declarações entregues e restituição
http://www.receita.fazenda.gov.br/auxiliar/consdecentrestdefault.htm
Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da Nação...
Que país é este???
Legião Urbana - Que país é este
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