Compõem a base-de-cálculo de incidência do INSS | Sim | Não |
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Salário | IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1 |
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Saldo de salário | Lei 8.121/91, art. 28, §9º, "a" | |
Salário-família | Decreto 3.048/99, art. 92 | |
Salário-maternidade | Lei 8.121/91, art. 28, §2º | |
Salário in natura | IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1 | |
Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou de função | IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1 |
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Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei 10.218/01) |
| X |
Aviso prévio trabalhado | Dec. 3.048/99, art. 214, V, "f" |
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Décimo-terceiro salário | Dec. 3.048/99, art. 214, §6º |
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Décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado | IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.3 |
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Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT |
| Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "d" |
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional de 1/3) | IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
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Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas) | IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
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Gorjetas (espontâneas ou compulsórias) | IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
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Horas-extras | IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
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Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias da data base (art. 9º da lei 7.238/84) |
| Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "e", 9 |
Quebra de caixa | IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
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Repouso semanal remunerado | IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
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Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas |
| Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "s" |
Seguro de vida e acidentes pessoais | Art. 458, VI, CLT | |
Vale-transporte recebido na forma da legislação própria | Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "f" | |
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público | Art. 458, III, CLT | |
Serviço médico, ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa | Art. 458, IV da CLT e Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "q" | |
Participação dos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica | Lei 8.212/91, art. 28, §9º, "j" |
ATENÇÃO: Esta lista não é exaustiva, contém apenas alguns exemplos.
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