Compõem a base-de-cálculo de incidência do FGTS
Incidência do FGTS |
Sim |
Não |
---|---|---|
Salário |
Art. 15 da lei 8.036/90 |
|
Saldo de salário | X | |
Salário-família | Decreto 3.048/99, art. 92 | |
Salário-maternidade | Dec. 99.684/90, art. 28 | |
Salário in natura | Lei 8.036/90, art. 15 | |
Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou de função |
IN INSS/DC n. 86, Cap. I, item 15.1 |
|
Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei 10.218/01) |
X |
|
Aviso prévio trabalhado |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
|
Décimo-terceiro salário |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
|
Décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.3 |
|
Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT |
|
Lei 8.036/90, art. 15, §6º |
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional de 1/3) |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
|
Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas) |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
|
Gorjetas (espontâneas ou compulsórias) |
art. 15 da lei 8.036/90 |
|
Horas-extras |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
|
Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias da data base (art. 9º da lei 7.238/84) |
|
Art. 15, §6º, lei 8.036/90 |
Quebra de caixa |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
|
Repouso semanal remunerado |
IN INSS/DC n.86, Cap. I, item 15.1 |
|
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas |
|
Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90 |
Seguro de vida e acidentes pessoais | Art. 458, VI, CLT | |
Vale-transporte recebido na forma da legislação própria |
Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90 |
|
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público | Art. 458, III, CLT | |
Serviço médico, ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa |
Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90 |
|
Participação dos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica | Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90 |
ATENÇÃO: Esta lista não é exaustiva, contém apenas alguns exemplos.
Comentários recentes