DICNR

Declaração de Imposto e Contribuição não Retenção - DICNR

 

Aplicativo desenvolvido para criar o arquivo DICNR dentro do layout exigido pela

Receita Federal

(ADE Cotec nº 3, de 15 de março de 2005)

 

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EXIGÊNCIA LEGAL

§ 2º do art. 4º da IN/SRF 480/04: O órgão ou entidade responsável pela retenção deverá enviar à unidade da SRF do local de seu domicílio, relação, em meio digital, contendo o nome ou a razão social, o número de inscrição no CNPJ e os valores pagos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, das entidades de que trata o caput, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subseqüente ao dos pagamentos efetuados.

 

ATENÇÃO: A Receita Federal não dispõe de aplicativo para preparar esta declaração!

 

SOLUÇÃO:

Desenvolvemos um aplicativo em MS-DOS para fazer este trabalho sem complicação. Basta informar os dados do declarante em uma janela de dados e em outra janela é informado os totais pagos a cada empresa.

Muito fácil de operar!

O aplicativo exporta todas as informações em um arquivo de texto chamado DICNR dentro do layout especificado no Anexo I do ADE Cotec 3/2005 da Receita Federal, já foi testado e utilizado com sucesso.

 

ATENÇÃO: Não existe aplicativo semelhante! Dispensa Licitação!

 

Fácil de operar! Dispensa pessoa especializada!

Pode ser usado por um estagiário.

 

Você digita os dados do Declarante nesta tela:

 

...e digita a relação das empresas

 que não sofreram retenção dos impostos federais nesta tela:

Você pode colocar só os totais pagos de janeiro a dezembro, desprezando o campo DOC, ou informar cada pagamento, informando o nº da Nota Fiscal no campo DOC.

 

Depois, é só entrar no menu DICNR para:

  • Imprimir o Protocolo de entrega

  • Gerar o arquivo DICNR no disquete

Você ainda pode abrir o conteúdo do DICNR na tela para verificar qual linha e coluna está cada informação, comparando com o ANEXO I do ADE Cotec 3/2005 (layout do arquivo)  e ver tudo o que o aplicativo fez por você!

 


SEGURANÇA E CONFIABILIDADE:

Qualquer caractere fora do lugar invalidaria o arquivo!

-O aplicativo coloca as informações no layout exigido pela Receita Federal automaticamente.

Um só CNPJ errado invalidaria o arquivo!

-O aplicativo critica o CNPJ e não deixa que o usuário entre com um número inválido.


FACILIDADE

O aplicativo coloca o nome da empresa que já existe automaticamente, evitando redigitação e fadiga do usuário.


FLEXIBILIDADE

Você pode usar de duas maneiras:

  • Informar o total pago a cada empresa de janeiro a dezembro;

  • Informar cada Nota Fiscal lançada, diariamente, ao longo do ano.

 A detecção da forma utilizada é automática. Sempre haverá uma soma do total pago a cada CNPJ pelo aplicativo.

 

O protocolo de entrega é impresso pelo próprio aplicativo em qualquer impressora que esteje instalada no Windows, USB, Windows Only, laser, jato de tinta, matricial... qualquer uma!


 

§ 2º O órgão ou entidade responsável pela retenção deverá enviar à unidade da SRF do local de seu domicílio, relação, em meio digital, contendo o nome ou a razão social, o número de inscrição no CNPJ e os valores pagos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, das entidades de que trata o caput, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subseqüente ao dos pagamentos efetuados. (Revogado pela IN SRF nº 706, de 9 de janeiro de 2007)

Já que a DICNR foi revogada pela IN/SRF 706/2007, estarei disponibilizando este aplicativo gratuitamente na minha página de programação Clipper, por meio do seguinte link:

 

http://linguagemclipper.com.br/node/aprendendo-tbrowse

(Dê um CTRL+F e pesquise a palavra "DICNR")

 

 

 

 

Desenvolvido por Anderson Cardoso Silva

(Contador e programador)