DOCUMENTOS PARA O SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO
O empregado doméstico terá do 7º (sétimo) ao 9º (nonagésimo) dia subseqüente à data de sua dispensa para requerer o seguro-desemprego junto aos órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidas que comprovem o vínculo empregatício durante o período mínimo de 15 (quinze) meses;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando dispensa sem justa causa;
Comprovantes de recolhimento do INSS (cópia das GPS pagas) e FGTS (cópia das GFIP pagas);
Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED) declarando que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte) e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Os itens "b" e "c" deverão ser fornecidos pelo empregador (patrão), enquanto que, a RSDED (item "d") será fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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O seguro-desemprego corresponderá a 1 (um) um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses. Atenção: entre um e outro recebimento de seguro-desemprego deverá existir uma carência de 16 (dezesseis) meses contados da data de demissão que tenha dado direito ao doméstico ao recebimento do seguro anterior.
No ato do requerimento do seguro desemprego, será fornecido ao empregado doméstico a Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED) devidamente preenchida.
O seguro será liberado 30 (trinta) dias após a data do requerimento.
Para sacar o recurso, o trabalhador deverá comparecer no Banco apresentando a seguinte documentação:
Documento de identidade;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Número de inscrição na previdência social (NIT/PIS/PASEP) -Quase sempre anotada na CTPS;
Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED).
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