Cálculo do ISS em atraso da Prefeitura de Maceió/AL

Nesta página você poderá realizar o cálculo do ISS em atraso da Prefeitura de Maceió/AL online.

 

Preencha os campos abaixo com os dados da Nota Fiscal que deseja calcular o ISS em atraso.
No campo 'Valor' coloque o valor do ISS (não é o valor da Nota Fiscal).

ATENÇÃO: Use ponto para separar as casas decimais, não use vírgula. Preencha as datas no formato americano em mês/dia/ano, não precisa digitar as barras, só números.

 

Valor............:9999999.99
Data da emissão..:dd/mm/aaaa
Data que venceu..:dd/mm/aaaa
Data do pagamento:dd/mm/aaaa
Taxa Selic.......:% 9.99%

Não preencha os campos abaixo, apenas clique no botão 'Calcular' ou 'Limpar'.

 

DADOS CALCULADOS:
Dias/mora:
Multa....:
Juros....:
Total....:

 

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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic#Taxa_de_Juros_Selic

Fundamentação Legal (Código Tributário de Maceió/AL)

Art. 79. A falta de recolhimento do ISS nos prazos previstos na legislação tributária ou o seu recolhimento a menor do que o devido, pelo prestador de serviços ou pelo responsável tributário, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará a incidência dos seguintes acréscimos: 

I . multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do imposto até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do imposto não recolhido;
II . juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia . SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do efetivo pagamento. 

§ 1º O percentual dos juros de mora a ser aplicado a cada mês tomará como base a taxa de juros do mês precedente.
§ 2º Os juros de mora e a multa moratória incidirão sobre o valor do débito não pago no respectivo vencimento.
§ 3º A multa moratória e os juros de mora não recolhidos pelo sujeito passivo poderão ser lançados de ofício, no caso de recolhimento do imposto sem estes acréscimos, observado o disposto no art. 72 da Lei nº 3.959, de 29 de dezembro de 1.989.

https://www.numerabilis.cnt.br/iss-em-atraso