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02/02/2012 00h05min |
Aqui dissecamos o assunto de forma didática com todo o beabá que você precisa saber sobre os impostos antes de contratar sua empregada doméstica; como assinar a carteira; pagar os impostos; calcular impostos atrasados; economizar no seu Imposto de Renda e não se passar com as diaristas na Justiça. Também há informações sobre diaristas. Seja bem-vindo!
Desconto do INSSEMPREGADAS DOMÉSTICAS O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário-de-contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto o recolhimento normal dos demais patrões é de 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. O desconto da empregada deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e da empregada doméstica deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), com o Código 1600 (recolhimento mensal) e pago até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Caso a empregada receba apenas o salário-mínimo, o recolhimento do imposto poderá ser feito trimestralmente com o código 1651. Neste caso, soma-se o valor correspondente aos 3 meses e paga-se até o dia 15 subseqüente ao último mês do trimestre. Os descontos do INSS do empregado e o Patronal incidirá também sobre o pagamento de férias com adicional de 1/3 e 13º salário. Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal. Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Neste caso somente, o empregado terá direito também ao seguro-desemprego se trabalhou 15 meses em 2 anos, no mínimo. Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, caso o mesmo ainda não tenha o número do PIS, NIT ou PASEP, o patrão deverá fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pelo telefone, Internet ou em uma agência. DIARISTAS É a própria diarista que prepara a guia e paga o INSS. Para isso, é obrigatório que ela tenha uma inscrição na Previdência Social (Nº do PIS, NIT ou PASEP). Depois é só ela pagar a GPS, conforme explicamos detalhadamente mais lá na frente. A diarista tem 2 opções de contribuição a Previdência Social: recolhendo com 20% (todos os direitos e benefício igual ao salário-de-contribuição) ou 11% (aposentadoria por idade e benefício de um salário-mínimo). Em qualquer caso, o recolhimento (pagamento) também é até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Salário-de-contribuição é, normalmente, o total que você recebe no mês, mas não pode ser considerado inferior ao salário-mínimo mesmo que você tenha um mês fraco e recebido menos que isso no mês. Lembre-se que o valor do benefício (aposentadoria, salário-maternidade etc.) é igual ao salário-de-contribuição.
GPS – Valor superior a R$ 29,00 A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. Não é possível o recolhimento de GPS inferior a R$ 29,00. Por exemplo, se o empregado começou a trabalhar no vigésimo-quinto dia do mês de março e teve 5 (cinco) dias trabalhados, considerando o salário-mínimo de R$ 545,00, a GPS teria 20% (8% descontado do empregado e 12% patronal) de R$ 90,83 (545 x 5/30) e seria R$ 18,16 que é inferior a R$ 29,00. Daí, não paga nada em abril. Em maio, você paga R$ 127,16 (R$ 109 + R$ 18,16).
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011 |
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| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
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até R$ 1.107,52 |
8,00 |
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de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 |
9,00 |
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de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 |
11,00 |
Esta tabela se aplica aos empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, sendo que a contribuição patronal é sempre 12%.
Por exemplo, se o empregado doméstico ganha R$ 545,00:
R$ 43,60 (8,0% que é descontado do empregado, conforme Tabela do INSS)
+ R$ 65,40 (12% que é pago pelo empregador)
R$ 109,00 Total do INSS a pagar por meio da Guia da Previdência Social (GPS)
Observe que o teto previdenciário (máximo do imposto) é 11% de R$ 3.691,74, portanto o máximo que alguém paga de INSS é R$ 406,09.
Por exemplo, se a empregada doméstica ganha R$ 545,00 (salário mínimo):
R$ 545,00
- R$ 43,60 (Veja a Tabela do INSS, salários até R$ 1.106,90 é 8%)
R$ 501,40 Total a pagar à empregada doméstica.
Se o salário de sua doméstica é outro, preencha o valor do salário à seguir, que calculamos automaticamente pra você (preencha apenas o primeiro campo do salário bruto, marque o Vale Transporte se for o caso e clique em "Calcular"):
Consulte salário mínimo.
Dúvidas?! 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social
O imposto de R$ 65,40 referente ao INSS Patronal incidente no salário mínimo (R$ 545,00) poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas somente se houver Carteira de Trabalho assinada, segundo a Lei 11.324/06. O mesmo para férias e 13º salário.
R$ 65,40 x 12 meses = R$ 784,80
Férias: (545 x 1/3) x 12% = R$ 21,80
13º Salário: (545,00 x M/12) x 12% = X (Onde "M" é o nº meses trabalhado no ano) ou R$ 65,40 se tiver mais de um ano.
Total da dedução do IR: R$ 806,60 + X ou R$ 872,00 (se mais de 1 ano)
Com a dedução do IR você registra a empregada doméstica a custo zero, pois poderá restituir os 12% que pagou durante o ano (declaração completa). Observe que sua declaração do imposto de renda se refere ao ano passado, portanto confira quanto você efetivamente pagou de INSS Patronal no ano passado. Veja mais sobre imposto de renda.
Caso a empregada doméstica receba salário acima do limite de isenção do imposto de renda, o empregador terá que reter o imposto de renda na fonte, isto é: calcular o imposto, descontar do salário e pagar o imposto via DARF.
Veja a Tabela Progressiva do IRRF na página A remuneração do empregado para saber qual é a alíquota do imposto, conforme faixa salarial da tabela. Lá também ensinamos como calcular o imposto.
Calculado o imposto, você pode emitir o DARF on-line pela página:
https://pagamento.serpro.gov.br/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1
Ao abrir a página, clique em "Pagamento" na barra horizontal de menu e vá preenchendo os campos conforme aparecem. Lembre-se que o CPF informado deverá ser da empregada. O "código da receita" é: 0561 – Rendimentos do trabalho assalariado no País. No final vai aparecer um botão "Imprimir Darf".
O pagamento mínimo é de R$ 10,00 (dez reais), ou seja, se for menor que isso, então vá acumulando nos meses seguintes até somar este montante. Por exemplo, se o imposto der R$ 7,00, desconta-se os R$ 7,00 da empregada normalmente, mas só vai pagar o DARF no mês seguinte quando somar R$ 14,00 que é acima de R$ 10,00.
É devido a todo empregado
doméstico. Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em
dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Vamos ilustrar, se o empregado foi admitido em 1/10 (primeiro de outubro), receberá 3/12 (três doze avos) do salário devido no mês de dezembro, pois trabalhou outubro, novembro e dezembro (três meses). Você simplesmente multiplica o salário de dezembro por esta fração, neste caso que exemplificamos, por exemplo, tendo recebido o salário mínimo e admitido em primeiro de outubro: 545 x 3/12 = 136,25.
O cálculo do INSS incidente é feito mediante aplicação, em separado do salário mensal normalmente percebido, da tabela do INSS. Isto é, aplica-se a tabela em cima do valor bruto do décimo-terceiro, conforme ensina o art. 214, §7º, do Decreto 3048/99.
Caso o empregado tivesse sido admitido em 01/06 (primeiro de junho), pagaria 20% (8% empregado e 12% patronal) de R$ 272,50 (545 x 6/12), isto é, R$ 54,50.
Faça o recolhimento do INSS incidente do décimo-terceiro em GPS separada informando a competência 13 e o ano com quatro algarismos (por exemplo: 13/2011) até o prazo de vencimento que é o dia 20/12 (vinte de dezembro) antecipando para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Lembre-se que a GPS de novembro deverá ser paga até 15/12 (quinze de dezembro) prorrogando-se para o dia útil posterior quando não houver expediente bancário.
Caso o valor da GPS do 13º seja inferior a R$ 29,00, some-o ao valor da GPS devido no mês seguinte, conforme já orientamos.
| TEM
DIREITO
13º salário; Aposentadoria normal e por invalidez; Auxílio-doença; Aviso prévio; Férias anuais de 30 dias mais um terço (art. 4º da Lei 11.324/06 que alterou o art. 3º da Lei 5.859/72); Irredutibilidade salarial; Licença à gestante (28 dias antes do parto e 92 dias depois); Licença-paternidade (5 dias); Repouso semanal remunerado (Domingos); Salário mínimo; Vale-transporte; Estabilidade à gestante; (incluído pelo art. 4º da Lei 11.324/06) Seguro desemprego. (Incluído pela Lei nº 10.208/2001) Feriado (Lei 11.324/06) |
NÃO
TEM DIREITO
Adicional noturno; Benefício por acidente de trabalho; Férias proporcionais; Férias vencidas em dobro; FGTS (opcional - se optar, não poderá cancelar); Horas-extras; Indenização por tempo de serviço; PIS; Salário-família;
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Fundamento legal: Lei 5.859/72; Decreto 71.885; Decreto 3.361/00; ; Constituição Federal (art. 7, inciso XXXIV, § único). Vide também: Decreto-lei 5.452/43 (CLT) O ministério do Trabalho agora tem uma página sobre isso: http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp |
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Campos de 1 a 11:
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
Nome do contribuinte (nome da empregada doméstica), telefone e endereço.
Não se preocupe com este campo, a identificação do
contribuinte com os sistemas da Previdência é feita por meio do campo "5.
Identificador", explicado a seguir. Basta colocar o nome da empregada.
2 Vencimento
Não preencha (Uso do INSS)
O vencimento da guia é todo dia 15
e começa no mês subseqüente à admissão!
O vencimento
da guia do décimo-terceiro salário é dia 20 (vinte) de dezembro,
este também é o prazo limite em que o pagamento do décimo-terceiro salário
deverá ser pago ao empregado.
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
1651 - EMPREGADA DOMÉSTICA recolhimento trimestral (que ganha salário-mínimo)
1600 - EMPREGADA DOMÉSTICA recolhimento mensal (que ganha salário-mínimo ou mais)
A opção de recolher mensalmente ou trimestralmente é sua. Saiba que trimestralmente terá que somar o valor equivalente aos 3 meses para pagar, dá no mesmo, cuidado para não acaba esquecendo os prazos.
Se você é diarista e quer saber qual é o código para pagar mensalmente a contribuição do INSS e se tornar uma segurada pela Previdência Social, utilize os seguintes códigos:
1007 - DIARISTA - recolhimento mensal - 20% sobre o salário-de-contribuição.
1104 - DIARISTA - recolhimento trimestral - 20% sobre o salário-de-contribuição.
1163 - DIARISTA - recolhimento mensal - 11% sobre o salário-mínimo.
1180 - DIARISTA - recolhimento trimestral - 11% sobre o salário-mínimo.
Salário-de-contribuição
deve ser o valor total que a diarista faz no mês, mas não
pode nunca ser inferior ao salário-mínimo, caso
contrário deverá considerar como se fosse.
4 COMPETÊNCIA
Coloque o mês anterior ao vencimento (2 algarismos) mais o ano (4 algarismos).
No caso de opção pelo recolhimento trimestral, registrar o último mês do trimestre (março, junho, setembro ou dezembro) e recolher até o dia 15 do mês seguinte.
Não se aplica o recolhimento trimestral na competência do décimo-terceiro salário, ou seja, este deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro em outra guia GPS.
Exemplo: 06/2004 (para uma guia com vencimento em 15/07/2004)
Para o recolhimento do décimo-terceiro salário, utilize a competência 13 e os quatro algarismos do ano correspondente, por exemplo: 13/2011.
5 IDENTIFICADOR
Coloque o número do PIS, NIT ou PASEP da trabalhadora.
É neste campo que vai ser identificado o pagamento da previdência da empregada.
IN 100/03, art. 24, § 1º (PIS = NIT = PASEP = SUS)
6 VALOR DO INSS
Coloque o valor total das contribuições, ou seja, a parte do empregado (vide tabela) somado à parte patronal de 12%. O décimo-terceiro salário deve ser feito em outra guia à parte.
Caso você seja uma diarista, coloque 20% do que você recebe no mês, se optou ser contribuinte individual. Caso tenha optado ser uma segurada especial, coloque 11% sobre o salário-mínimo.
A aplicação do INSS no décimo-terceiro salário é feito em separado da tabela de recolhimento do salário mensal, ou seja, se o empregado ganha R$ 600,00, vai recolher 8% (oito porcento) na guia de competência 12 e 8% na guia de competência 13, conforme art. 214, §7º, do Decreto 3.048/99. Se você somasse, incidiria 9% conforme a tabela do INSS.
Exemplos:
R$ 109,00 (imposto mensal de 8% da empregada mais 12% do patrão sobre R$ 545,00)
R$ 327,00 (imposto trimestral de 8% da empregada mais 12% do patrão sobre R$ 545,00)
R$ 200,00 (imposto mensal de 20% sobre R$ 1.000,00 da diarista)
R$ 59,95 (imposto mensal de 11% sobre R$ 545,00 da diarista - Art. 80 da LC 123/06)
Se você recolher trimestralmente, vai ter que somar os três meses de cada trimestre e colocar o total nesse campo.
7, 8 e 9
Deixe estes campos em branco, não preencha!
10 ATM, MULTA E JUROS
Caso não seja efetuado o pagamento da guia até o dia 15, preencha com a soma da multa com os juros aplicados.
Saber o valor da multa e juros online pela internet: clique aqui
Saber o valor da multa e juros por telefone, ligue para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social.
11 TOTAL
Soma do valor do campo 6 com o campo 10.
A guia da GPS pode ser comprada em qualquer papelaria ou então impressa pelo computador. Caso você tenha computador em casa e deseje preencher e imprimir a guia pelo mesmo, lembre-se que assim é mais fácil perdê-la e, portanto, tenha certeza de sempre guardar a segunda via em um lugar seguro para que isso não aconteça!!!
Mais informações sobre o preenchimento da GPS, clique:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84
Agora que você já sabe como preencher a guia, você pode imprimí-la em 2 vias neste link:
Guia da Previdência Social (GPS)
ou, se preferir:
Baixe o programa de emissão da GPS com código de barras AQUI!
Pagamento da GPS com atrasoInstruções p/ consulta on-line pela internet:
Clique no link abaixo: http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost.htm (Para contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999)
Clique no campo "Categoria" e escolha "Doméstico";
Preencha o campo NIT/PIS/PASEP com o número correspondente (opcional, se quiser saber só o valor); |
Caso, e somente caso, você queira imprimir a GPS com a multa e juros pelo site ao invés de preencher o carnê de contribuições, você deve primeiro:
Clicar em "Obter Dados Cadastrais";
Clicar em "Confirma";
Clique em "Calcular Contribuição"
O sistema irá abrir uma tela permitindo o preenchimento de até 12 duplas COMPETÊNCIA-SALÁRIO.
Caso você atrasou somente o último pagamento, preencha somente a primeira dupla, campo 01, com o mês (2 dígitos) e o ano (4 dígitos) juntos (colados) no campo "Competência" e informe o salário da empregada em "Salário de Contribuição".
Clique em "Calcular Contribuição" novamente com os dados preenchidos.
Apanhe a informação da coluna "Total" para preencher o campo 10 da GPS.
Você também pode ligar para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social e solicitar quais os valores de multa e juros para pagamento de GPS em atraso.
CBO, Título do cargo e descrição sumária.
| 5121-05 | Empregado doméstico nos serviços gerais |
| Descrição sumária | |
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| 5162-05 | Babá |
| Descrição sumária | |
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| 5162-10 | Cuidador de idosos |
| Descrição sumária | |
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| 7823-05 | Motorista Particular ou Chofer |
| Descrição sumária | |
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5132-10 |
Cozinheiro do serviço doméstico |
| Descrição sumária | |
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5151-10 |
Atendente de enfermagem no serviço doméstico |
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Descrição sumária |
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Para consultar outros códigos CBO, visite o site:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
Às vezes torna-se até polêmico, pois é meio complexo identificar todos os casos claramente no ordenamento jurídico. A própria jurisprudência (entendimento dos juízes) não é pacífica. Para entender bem a diferença que existe entre quem é ou não empregado e se deve ou não assinar carteira, os direitos que podem, ou não, ser alegados pelo prestador do serviço, é imprescindível entender bem como se caracteriza o vínculo empregatício, isto é, o contrato de trabalho, senão vejamos:
O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
REQUISITOS
São requisitos do contrato de trabalho:
Continuidade
Subordinação
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade
CONTINUIDADE
Deve ser prestado com continuidade, quem presta serviços eventualmente não é empregado. Trato sucessivo, de duração, de relação entre as partes que perdura no tempo.
SUBORDINAÇÃO
O empregado é um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador.
Essa subordinação não é tão simples, pois pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
Econômica – por depender do salário de uma única fonte pagadora. Se a contratada só tem possibilidade de trabalhar para você, ela depende de você economicamente. Se ela tem possibilidade para trabalhar para outras pessoas, ela não depende de uma única fonte. Pague sua diarista no mesmo dia que ela cumprir o serviço.
Técnica – por depender tecnicamente do empregador, que determina as diretrizes técnicas de como executar o trabalho. A diarista deve saber como desempenhar o seu trabalho de forma autônoma, sem ingerência da contratante. Não fique ensinado nada à sua diarista, ou ela sabe ou não sabe.
Hierárquica – é quando a contratada deve respeitar as determinações do contratante. Por exemplo, cumprir obrigatoriamente dias e horários determinados. Se a diarista deve comparecer 2 dias por semana, não imponha que dias devem ser, afinal, ela é autônoma e já pode estar ocupada. Em síntese, deve-se evitar de ficar mandando na diarista, ela deve entrar, executar e sair sem ninguém dar ordens.
Jurídica – sempre que houver um contrato de trabalho. Existe um acordo de deveres e obrigações a ser honrado além dos imprescindíveis para a contratação mesmo que seja verbal, pois lembre que o contrato pode ser tácito (verbal) ou explícito (por escrito). Lembre-se que já existem leis para sua proteção, não se deve fazer contrato com diarista. Exemplo: Se você estabelecer que ela compareça 2 dias por semana e receba o pagamento de 15 em 15 dias, isto já é um contrato. A diarista, como qualquer profissional autônomo, deve receber assim que prestar o serviço.
Social – o contrato de trabalho se funda numa condição social das partes, sendo que as leis devem ser editadas para regular as referidas questões sociais pertinentes às partes envolvidas. O empregado, por ser hipossufuciente, deve ser socialmente protegido.
O empregado autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercer com autonomia suas atividades, receber imediatamente após a prestação do serviço e assumir todos os riscos de seu negócio.
ONEROSIDADE
O empregado recebe salário pelo serviço prestado ao empregador. Não existe contrato de trabalho gratuito.
PESSOALIDADE
O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena de o vínculo formar-se com a última. Daí o termo em latim intuitu personae, ou seja, realizado com certa e determinada pessoa.
O empregado somente poderá ser pessoa física que, em outro caso, seria locação de serviços, uma empreitada etc.
ALTERIDADE
O empregado presta serviços por conta alheia e não própria, não faz para si mesmo, mas para os outros. A diarista assume os riscos do seu próprio negócio e responde pelos prejuízos causados, seja por culpa ou dolo. A empregada só pode responder por dolo.
Não adianta procurar jurisprudência (entendimento dos juízes), pois como pode-se perceber há inúmeras possibilidades de caracterizar vínculo empregatício. É preciso analisar cada caso individualmente. Se persistir a dúvida, procure um Contador.
Diarista, como o próprio nome sugere, ganha por 1 dia de trabalho, mas você sabe como calcular 1 dia de trabalho de uma diarista?
Para fazer os cálculos você tem que considerar o valor do salário que uma empregada receberia e que a autônoma paga o seu próprio INSS sozinha.
Se você fosse pagar uma empregada doméstica por mês quanto seria? Some 20% do INSS da autônoma e divida o resultado por 30.
Portanto, se você fosse contratar uma doméstica por 1 salário mínimo de R$ 545,00, some-se R$ 109,00 (20%) que resulta em R$ 654,00, então divida isso por 30 e chegará ao valor de R$ 21,80 que é o custo de 1 dia de trabalho de 1 diarista que faz 1 dia de trabalho de uma doméstica.
Se você está pagando R$ 50,00 a uma diarista, é como se você fosse pagar R$ 1.250,00 de salário a uma empregada doméstica para trabalhar mensalmente na sua casa e fazer a mesma coisa, pois (1.250 + 250) / 30 = 50. Você contrataria uma empregada doméstica para trabalhar na sua casa por R$ 1.250,00 ?...
Agora que você sabe, você aceita pagar mais do que o custo de 1 dia de trabalho se quiser. Se você pagar R$ 21,80 a uma diarista, você não estará dando esmola não, é o custo! Pode pagar mais, se quiser, se você tem condições então pague R$ 25,00 ou R$ 30,00... pague o que o seu coração mandar, mas não seja feito de tolo!
Você observou que está sumindo as domésticas e crescendo as diaristas?...

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão está disponibilizando o sistema informatizado de Trabalho Doméstico. Este programa não foi desenvolvido pela Numerabilis.
Por meio desse programa, o cidadão que deseja regularizar a situação de seu empregado doméstico vai ter à sua disposição uma ferramenta extremamente prática, que vai realizar todo o processamento necessário para o atendimento das exigências legais do vínculo empregatício.
O sistema também foi concebido para ser um instrumento de educação sobre o tema e para estimular que sejam tomadas as medidas necessárias para regulamentar a relação trabalhista.
Estão contemplados no aplicativo, entre outras tarefas:
Contratação
Emissão de contracheques
Concessão e controle de férias
Concessão e controle do décimo terceiro
Rescisão contratual
Gerenciamento de adiantamentos e alterações salariais
Cálculo dos encargos legais e emissão dos respectivos documentos para pagamentos.
Download aqui
http://portal.mte.gov.br/delegacias/ma/trabalho-domestico/
Lá haverá 3 links para download, baixe os 3! (Sistema, atualização e tabelas). Primeiro você instala o sistema, depois a atualização e depois as tabelas. Não mude esta ordem e nem o diretório de instalação do aplicativo, pois as tabelas são extraídas automaticamente no diretório padrão da instalação.
SÓ COM O EMPREGADOR QUE PAGA O FGTS!
O empregado doméstico terá do 7º (sétimo) ao 9º (nonagésimo) dia subseqüente à data de sua dispensa para requerer o seguro-desemprego junto aos órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidas que comprovem o vínculo empregatício durante o período mínimo de 15 (quinze) meses;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando dispensa sem justa causa;
Comprovantes de recolhimento do INSS (cópia das GPS pagas) e FGTS (cópia das GFIP pagas);
Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED) declarando que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte) e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Os itens "b" e "c" deverão ser fornecidos pelo empregador (patrão), enquanto que, a RSDED (item "d") será fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar dos cálculos das verbas rescisórias ser atividade pertinente a profissional da área contábil, não há necessidade de assinatura de Contador na TRCT. Baixe o SISTEMA DO TRABALHO DOMÉSTICO que faz os cálculos das verbas rescisórias e imprime a TRCT para você!
O seguro-desemprego corresponderá a 1 (um) um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses. Atenção: entre um e outro recebimento de seguro-desemprego deverá existir uma carência de 16 (dezesseis) meses contados da data de demissão que tenha dado direito ao doméstico ao recebimento do seguro anterior.
No ato do requerimento do seguro desemprego, será fornecido ao empregado doméstico a Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED) devidamente preenchida.
O seguro será liberado 30 (trinta) dias após a data do requerimento.
Para sacar o recurso, o trabalhador deverá comparecer no Banco apresentando a seguinte documentação:
Documento de identidade;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Número de inscrição na previdência social (NIT/PIS/PASEP) -Quase sempre anotada na CTPS;
Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico (CDED).
Alguns empregadores não descontam o INSS do empregado que é no mínimo 8% e pagam no mínimo 20% (12% + 8%) de INSS sozinhos. Daí, você pode pensar que seria melhor descontar o INSS do empregado e em contrapartida pagar o FGTS dele que é igualmente 8%, tudo bem, parabéns.
No entanto, na hora que você for despedir a empregada, você terá que buscar o saldo da conta corrente da Caixa Econômica onde é depositado o FGTS (saldo da Conta Vinculada) e tirar À MAIS DO SEU BOLSO 40% do saldo que estiver lá para pagar de multa ao empregado por rescisão sem justa causa.
Então, se uma empregada trabalhar 1 ano na sua casa, terá R$ 545,00 x 8% x 13 = 566,80 x 40% = R$ 226,72. Este valor de R$ 226,72 seria os 40% que você teria que pagar à mais na despedida da empregada, fora os demais direitos.
Note que o FGTS incide sobre o 13º salário e que os cálculos acima são mera estimativa visto que os depósitos tem rendimento mensal (correção monetária), ou seja, o saldo de 1 ano de trabalho seria um pouco mais do que aquele.
Trabalho Doméstico (Ministério do Trabalho)
Cálculo
das Férias de empregada doméstica
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