Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, um negócio sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento.
Impossibilitada de elaborar demonstrativos contábeis por falta de lastro na escrituração, ela será incapaz até de preencher uma simples informação cadastral.
Obter empréstimos bancários ou direcionar o futuro num mercado cada vez mais competitivo serão tarefas praticamente impossíveis.
Sem Balanço Patrimonial, não é possível participar de licitações públicas nem decretar falência.
Veja algumas atribuições de um setor contábil:
Nesta página pretendemos apresentar o Balanço Patrimonial e algumas técnicas de análise para fins gerenciais de forma prática e objetiva.
O que é um Balanço Patrimonial?
É um demonstrativo contábil que evidencia, de forma equacional, sintética e ordenada, os valores específicos dos Bens, Direitos e Obrigações e a situação líquida da entidade.
(Newton Jacques Studart)
As Contas Patrimoniais são apresentadas verticalmente por ordem de liquidez, as Contas que podem se tornar em dinheiro mais rapidamente aparecem primeiro assim como as Contas do Passivo que vencem primeiro aparecem na frente.
O conceito de curto e longo prazo estão diretamente ligados às Contas do Circulante e Não Circulante respectivamente e, normalmente, são de um ano. Entretanto, há certas atividades econômicas que o Ciclo Operacional pode ser superior a 365 dias, ou seja, o período desde a aquisição da matéria prima até o recebimento das vendas é maior. Nesses casos, o conceito do que é Circulante e o que não é seriam baseados no tempo que leva o Ciclo Operacional dessa empresa.
Veja um exemplo gráfico de Balanço Patrimonial a seguir.
BALANÇO PATRIMONIAL - Encerrado em 31/12/20XXDenominação da empresa |
|
ATIVO (Bens e Direitos) |
PASSIVO (Obrigações e Patrimônio Líquido) |
ATIVO CIRCULANTE Contas em constante movimento cuja conversão em dinheiro será até o próximo ano.
|
PASSIVO CIRCULANTE São Obrigações que vencem nos próximos 365 dias do fechamento do Balanço.
|
ATIVO NÃO CIRCULANTE São Bens e Direitos que se transformarão em dinheiro após um ano do levantamento do Balanço.
|
PASSIVO NÃO CIRCULANTE São Obrigações que serão exigíveis após um ano do fechamento do Balanço, são dívidas a longo prazo.
|
ATIVO PERMANENTE |
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
|
· Investimentos São as inversões financeiras de caráter permanente que geram rendimentos e não são necessários à manutenção da atividade fundamental da empresa. · Imobilizado São itens de natureza permanente que serão utilizados para a manutenção da atividade básica da empresa. · Diferido São gastos com serviços que beneficiarão resultados de Exercícios futuros. |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Capital Próprio) · Capital Social · Reservas de Capital · Reservas de Reavaliação · Reservas de Lucros · Lucros / Prejuízos Acumulados |
A lei exige que o BP seja levantado no fim do Exercício Financeiro que geralmente coincide com o fim do ano civil, 31 de dezembro. No entanto, pode ser levantado mais de uma vez por determinação de Estatuto Social, que é a forma jurídica das Sociedades Anônimas (S/A), mas é pouco comum.
O BP do Exercício Financeiro é exigível a partir de 30 de abril do ano subseqüente, conforme o Código Civil, a partir daí perde sua validade. Por exemplo, o BP de 2008 fechado em 31/12/2008 precisa ser levantado até 30/04/2009 e vale até 30/04/2010 quando a partir desta será exigido o Balanço de 2009.
O Balanço Patrimonial é um importante instrumento de tomada de decisão interno para gestão da empresa e externo para análise do mercado, busca de parcerias e análise de risco das contratações visto que é averbado na Junta Comercial para dar publicidade a qualquer interessado.
Sim, uma parceria pode nascer após a análise do Balanço Patrimonial das empresas envolvidas para não correr riscos de inexequibilidade contratual. Observa-se que a administração pública sempre faz a análise de qualificação econômica-financeira das licitantes por meio da exigência da apresentação do Balanço Patrimonial para saber se tem boa situação financeira para executar o objeto contratual, conforme inciso I, do art. 31 da Lei 8.666/93.
Análise do Balanço Patrimonial
Existem métodos de análise Vertical, Horizontal e por meio de índices. Atente-se que uma empresa só pode ser comparada com as suas concorrentes, ou seja, com outras empresas do mesmo ramo de atividade, pois cada negócio possui peculiaridades diferentes.
A Análise Vertical do Balanço indica a porcentagem do Ativo Total que foi aplicada em suas diversas categorias (Contas Patrimoniais). Esta análise propicia a comparação da porcentagem dos itens do Ativo em relação a outras empresas concorrentes (do mesmo ramo de atividade).
A Análise Horizontal do Balanço leva em consideração a evolução da entidade ao longo do tempo, portanto deve existir pelo menos 2 (dois) Balanços, um atual e outro anterior, para comparar. Desta forma podemos estudar o comportamento dos itens das demonstrações financeiras, perfomance e tendências.
Os índices de análise de Balanço são fórmulas matemáticas, que envolvem os saldos de determinadas Contas encontradas no Balanço, utilizadas para diagnosticar determinados aspectos da empresa analisada. Vejamos alguns.
Demonstram a capacidade da empresa em honrar seus compromissos.
Capital de Giro
= Ativo Circulante - Passivo Circulante
Embora não seja um índice, o Capital de Giro ou Capital Circulante Líquido é normalmente utilizado para medir a liquidez global da empresa. Um contrato de empréstimo a longo prazo quase sempre exige que a empresa mantenha um nível mínimo de Capital de Giro que precisa ser mantido pela entidade.
Índice de Liquidez Imediata
= Disponibilidade / Passivo Circulante
Mede a fração de reais que a entidade dispõe de imediato para saldar as dívidas de curto prazo. Quanto maior, melhor.
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
= Ativo Circulante / Passivo Circulante
Mede o que a entidade tem disponível e à receber frente ao que deve a curto prazo. Quanto maior, melhor.
Índice de Liquidez Seca (ILS)
= (Ativo Circulante - Estoques) - Passivo Circulante
Mede quanto a entidade tem de Ativo Circulante Líquido frente às dívidas de curto prazo do Passivo Circulante, mostra o grau de excelência da sua situação financeira. Quanto maior, melhor.
Índice de Liquidez Geral (ILG)
= (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Mede o total que a empresa tem agora e pra receber frente ao que deve a curto e longo prazo. Quanto maior, melhor.
Avalia a capacidade de solvência do empreendimento a médio e a longo prazo considerando todos os seus recursos em caso de falência ou concordata. Ajuda a determinar quando é possível ou não contrair novas dívidas. Leva em consideração o grau de endividamento e a capacidade de pagamento.
Índice do Grau de Endividamento do Patrimônio Líquido
= (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Líquido
Mede o nível de participação do capital de terceiros no capital próprio da empresa. Quanto menor, melhor.
Índice do Grau de Imobilização
= Ativo Permanente / Patrimônio Líquido
Mede o nível de recursos próprios investidos no Ativo Permanente. Quanto menor, melhor.
Índice de Endividamento a Curto Prazo
= Passivo Circulante / Patrimônio Líquido
Mede a relação entre a dívida da empresa a curto prazo e o seu capital próprio. Quanto menor, melhor.
Índice do Grau de Endividamento Total
= (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Ativo Total
Mede o nível de participação do capital de terceiros (dívidas) no Ativo Total da empresa. Quanto menor, melhor.
O que significam esses índices calculados? Dependendo do índice, se é maior que 1 (um) indica um aspecto positivo, se menor que 1 (um) indica uma situação deficitária. Por exemplo, um índice de Liquidez Corrente de 2,30 (dois vírgula trinta) indica que para cada R$ 1,00 de Contas à liquidar constantes no Passivo Circulante (dívida a curto prazo) a empresa tem R$ 2,30 de saldo em Contas do Ativo Circulante (dinheiro disponível) para pagar, enquanto que, quanto mais perto de 1 for o índice do grau de endividamento total pior seria a situação da empresa, nesse caso quanto mais abaixo de 1 melhor.
Existem outros índices interessantes que envolvem simultaneamente Contas Patrimoniais, apresentadas no Balanço Patrimonial, e Contas de Resultado, apresentadas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
O art. 31 da Lei 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, exige dos licitantes a apresentação do Balanço Patrimonial já exigível na forma da lei nas licitações.
Os índices observados pela Administração Pública para análise da boa situação financeira para fins de habilitação econômico-financeira das empresas nas licitações e, assim, evitar riscos à contratação, são limitados aos seguintes:
Liquidez Geral |
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Solvência Geral |
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Liquidez Corrente |
Ativo Circulante Passivo Circulante |
Nas licitações públicas estes 3 (três) índices acima devem ser maiores que 1 (um) para a empresa se habilitar na qualificação econômica-financeira, mas é preciso saber se você está diante de um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei, ou seja, se é um documento verdadeiro, falsificado ou inválido por não estar revestido das formalidades legais. Todas essas dicas você confere no site Licitacao.online visto que aqui estaremos levando em consideração já estamos diante de um Balanço Patrimonial autêntico que, aliás, é oriundo da escrituração do Livro Diário resultado de uma contratação de serviços contábeis de escrituração do setor contábil, setor fiscal e setor pessoal.
Sugestões de leitura:
Licitacao.online - Balanço Patrimonial na forma da lei
Parecer CT/CFC 06/97 e Parecer CT/CFC 24/03
Licitação e Contratos - Orientações Básicas - TCU (Pág. 135-138)
Balanço Patrimonial em Wikipédia
DICAS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL
Lei 10.406/02 - arts. 1179, 1180 e 1184.
Lei 6.404/76 - art. 176
Lei 8.666/93 - art. 31
IN MARE 005/95 - Item 3.1.1, 7.1-V e 7.2
O documento hábil para contabilizar o recebimento de uma doação de Imobilizado é o Termo de Doação. Nele deve constar o valor contábil e o valor avaliadoValor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração, conforme definições do CPC 27, item 6. ("valor justo" ou "valor de mercado") do Bem.
O lançamento contábil da doação deve ser feito pelo valor avaliado ("valor justo" ou "valor de mercado") do Bem.
Imóveis (Conta do Imobilizado) a. Doações Recebidas (Conta de Receitas) R$
Caso a empresa não seja uma entidade filantrópica, esse valor da doação recebido incidirá IRPJ e CSSL, conforme IN RFB Nº 1700/2017, visto que é tratado como uma Receita.
Se o Ativo adquirido não puder ser mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido, conforme item 24 do CPC 27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 27 - Ativo Imobilizado). Isto é, se não for possível conseguir avaliar o preço de mercado do Bem, utiliza-se custo de aquisição menos as depreciações acumuladas.
O valor depreciável de um Bem é o custo dele menos seu valor residual. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um Ativo'Um Ativo' quer dizer 'um Bem' no fim de sua vida útil, deduzidos os custos esperados para sua venda. No final da vida útil de um Bem, quando estiver 100% depreciado, o valor contábil é igual ao valor residual.
Deve ser tratada como Bens Usados e o tempo da sua depreciação será o maior prazo entre a metade do tempo depreciável de um Bem novo ou o restante da vida útil do Bem usado, conforme art. 311 do RIR/99:
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Essa pergunta preocupa mais quem é de órgão público ou é do Lucro Real. Ativar um Bem no Imobilizado de forma equivocada implica numa série de problemas.
A Lei 6.404/76 diz como serão classificadas as contas no Ativo Imobilizado no art. 179, inciso IV: no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Em termos mais claros e objetivos, Ativo Imobilizado é um Bem de produção ou de uso durável.
Não confundir com material de consumo, o qual seria uma despesa. Material de consumo pode ser um material descartável após o uso ou utilizável por um período de tempo pequeno por conta de sua vida útil efêmera.
Para ser caracterizado como Bem Imobilizado seu valor unitário deve ser superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e sua vida útil superior a um ano.
O fundamento legal é o regulamento do imposto de renda, o mais recente Decreto nº 9.580/18 em seu art. 313, incisos I e II, senão vejamos:
Art. 313. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, caput).
§ 1º O disposto no caput não se aplica nas seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, caput):
I - se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); ou
II - se o prazo de vida útil do bem adquirido não for superior a um ano.
Quando vamos classificar um Bem do Imobilizado ele precisa ser adquirido com orçamento de Capital para que conste no Ativo Imobilizado.
Quando a despesa é liquidada com orçamento de Capital, cuja Natureza de Despesa começa com 44, ela é classificada em alguma conta do Ativo Imobilizado, enquanto que, quando a despesa é liquidada com orçamento de Custeio, cuja Natureza de Despesa começa com 33, ela é classificada em alguma conta de Despesa.
O problema de ter orçamento no Custeio e nenhum em Capital acaba levando à compra de um Bem que será lançado como despesa ao invés de Imobilizado. Não tem como liquidar um Imobilizado com orçamento de custeio, ele será lançado como despesa e, se não pode ser lançado como despesa...
O art. 15 da lei de orçamento público, Lei 4.320/64, que está em pleno vigor, diz que a vida útil deve ser superior a 2 (dois) anos! Qual vale, a lei ou o decreto?
Encontramos a resposta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 2022), 9ª Edição, p.118, senão vejamos:
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Desta feita, entende-se que na Contabilidade Pública o Bem deve ter durabilidade superior a 2 anos para ser Ativado, enquanto que, nos demais casos é 1 ano.
A lei deixa bem claro: não podemos tratar um Ativo Imobilizado como se fosse uma Despesa Operacional.
Isso não pode acontecer porque afetará o Resultado e, por sua vez, sendo tributado pelo Lucro Real, reduzirá o lucro e os respectivos impostos de forma evasiva.
A compra do Imobilizado não é despesa, mas a sua depreciação é, desde que calculada e lançada no mesmo mês de apuração.