Empresário (Antiga Firma Individual)
Constituída por uma única pessoa que dará seu nome à firma por todos os atos da empresa.
Este tipo de empresa se aplica a atividades de indústria e/ou comércio. Não é possível abrir firma individual, cujo objetivo seja prestação de serviços, os que pretenderem, deverão faze-lo como autônomos.
Na firma individual, o ativo (Bens e Direitos) e o passivo (Obrigações e Patrimônio), podem ser transferidos à outra empresa; porém a empresa em si, por ser firma individual, é intransferível, ou seja, não se transfere a Razão Social.
- Vantagens/Desvantagens
Sociedade por Quotas de Responsabilidade (LTDA)
Com essa forma jurídica, a empresa deverá ser constituída por no mínimo dois sócios, e, dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Simples (S/S - Antiga Sociedade Civil S/C), ou Sociedade Empresária (Antiga Sociedade Comercial).
A Sociedade Simples dedica-se exclusivamente à prestação de serviços e tem seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos. Não estão sujeitas à falência.
A Sociedade Empresária pratica o comércio mercantil de produtos e/ou serviços.
As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da empresa.
Vantagens
- Vantagens/Desvantagens
IMPORTANTE:
Representação - Hoje em dia saber articular esforços é fundamental. Nessa medida é muito importante identificar Associações / Sindicatos que o represente. Normalmente estas entidades dispõem de áreas voltadas ao atendimento de Micro e Pequenas Empresas. Além disso, participar de reuniões com empresários do seu setor, no mínimo irá melhorar sua condição de análise de seu mercado de atuação.