Atribuições do setor fiscal

SETOR FISCAL

Atribuições do setor fiscal de uma empresa ou escritório de contabilidade:

  • Escrituração do Livro de Registro de Entrada; 
  • Escrituração do Livro de Registro de Saída; 
  • Escrituração de Registro de Apuração do ICMS (RAICMS); 
  • Escrituração de Livro de Inventário; 
  • Escrituração de Livro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrência (RUDFTO); 
  • Escrituração do Registro de Apuração do IPI; 
  • Elaboração e Emissão da DAC (SEFAZ/AL); 
  • SPED Fiscal;
  • Emissão da Guia de Recolhimento de ICMS (DAR); 
  • Escrituração do livro de ISS; 
  • Emissão da Guia de Recolhimento do ISS (DAM); 
  • Emissão da Guia de Recolhimento do PIS; COFINS; IRPJ; CSL;  IRRF e IPI (DARF);
  • Elaboração do D.C.T.F. e D.I.R.F.; 

Em uma empresa, este setor fiscal, se ela tiver um, também seria responsável pela emissão de Notas Fiscais e guarda dos Livros Fiscais para colocar à disposição do fisco.

Caso a empresa não faça a escrituração fiscal, seu lucro será arbitrado pela fiscalização, ou seja, o fiscal irá presumir quanto a sua empresa está lucrando para cobrar os impostos.

Cálculo do ISS em atraso da Prefeitura de Maceió/AL

Nesta página você poderá realizar o cálculo do ISS em atraso da Prefeitura de Maceió/AL online.

 

Preencha os campos abaixo com os dados da Nota Fiscal que deseja calcular o ISS em atraso.
No campo 'Valor' coloque o valor do ISS (não é o valor da Nota Fiscal).

ATENÇÃO: Use ponto para separar as casas decimais, não use vírgula. Preencha as datas no formato americano em mês/dia/ano, não precisa digitar as barras, só números.

 

Valor............:9999999.99
Data da emissão..:dd/mm/aaaa
Data que venceu..:dd/mm/aaaa
Data do pagamento:dd/mm/aaaa
Taxa Selic.......:% 9.99%

Não preencha os campos abaixo, apenas clique no botão 'Calcular' ou 'Limpar'.

 

DADOS CALCULADOS:
Dias/mora:
Multa....:
Juros....:
Total....:

 

Se quiser imprimir, clique no link "versão para impressão" no final da página; preencha os campos na nova página limpa e imprima. Sugerimos utilizar o recurso "Tirar uma captura de tela" do navegador Firefox para imprimir como se vê na tela.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic#Taxa_de_Juros_Selic

Fundamentação Legal (Código Tributário de Maceió/AL)

Art. 79. A falta de recolhimento do ISS nos prazos previstos na legislação tributária ou o seu recolhimento a menor do que o devido, pelo prestador de serviços ou pelo responsável tributário, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará a incidência dos seguintes acréscimos: 

I . multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do imposto até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do imposto não recolhido;
II . juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia . SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do efetivo pagamento. 

§ 1º O percentual dos juros de mora a ser aplicado a cada mês tomará como base a taxa de juros do mês precedente.
§ 2º Os juros de mora e a multa moratória incidirão sobre o valor do débito não pago no respectivo vencimento.
§ 3º A multa moratória e os juros de mora não recolhidos pelo sujeito passivo poderão ser lançados de ofício, no caso de recolhimento do imposto sem estes acréscimos, observado o disposto no art. 72 da Lei nº 3.959, de 29 de dezembro de 1.989.

https://www.numerabilis.cnt.br/iss-em-atraso

Emissor de NF-e gratuito

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download do emissor de NF-e gratuito em seu site. Até a data, as empresas que utilizam os emissores da Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão gratuita como o do Sebrae.

As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Clique no link abaixo para visitar a página do SEBRAE que faz o download do emissor de NF-e:

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD

Você vai precisar fazer um cadastro nesse site do SEBRAE com seu CPF e fazer login. Depois que fizer login você pode clicar no link acima novamente pra voltar pra página de download.